Recebi o seguinte o email da Advogada da Causa que deveria ser julgada e entendi o motivo pelo qual a Ação Judicial não foi julgada até agora.
Inclusive, lembro que a ação foi rejeitada no Juizado do Aeroporto de Guarulhos, foi rejeitada no Juizado Especial do Fórum de Guarulhos e agora a Advogada em Sumaré está sabotando o caso.
A empresa aérea deve ter corrompido e pago p/ que a ação não seja julgada ou analisada. Fizeram isso nos processos que eu propus em Ibaiti - Paraná.
Advogada corrompida e movida pelos grupos e ordens malignas. A empresa aérea já estava sendo corrompida e integrando os grupos malignos. Por isso me desembarcaram em Guarulhos.
Os maçons dominam e controlam a Injustiça Brasileira. Os processos não são julgados e não são analisados quando envolvem as ordens e os grupos malignos envolvidos nas ações.
Qual é o caminho que está restando: grupos armados.
Quando derrubaram as torres gêmeas nos EUA, a maçonzeira se tocou que a verdadeira força não está com eles e nem está do lado deles. Talvez seja necessário derrubar todas as torres da maçonzeira em todo o mundo p/ que a nova civilização, a civilização iluminada se instale.
Se tiver que derrubar torres vou me conectar com o Grupo Bin Laden.
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Eu contratei a advogado p/ receber uma liminar e o dinheiro que foi gasto por causa do desembarque ilícito. EEm um caso tão óbvio e lógico, se ela não conseguiu isso, é por que foi corrompida e está atuando contra os meus interesses.
Por que eu vou terminar de pagar alguém que está agindo contra mim ?
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Boa tarde, Sr. Leonildo,
Conforme informado em 12.07.2012 pessoalmente neste escritório, a Medida Cautelar de Embarque foi concedida e sua viagem deveria ser imediata, ou no prazo de até 30 dias ( a teor do art. 808, II CPC )
Entretanto, até o presente momento o Sr. não compareceu a fim de retirar o documento, presumindo sua falta de interesse, tendo a medida cautelar satisfativa perdido sua eficácia.
Ademais, quanto a ação indenizatória, de rito ordinário, estamos aguardando o pagamento dos honorários contratados, (parcelas vencidas 02.08.12 e 02.09.12), caracterizando a quebra contratual por falta de pagamento.
Tendo em vista ainda a grande dificuldade em manter contato nos telefones informados, além da falta de pagamento dos honorários contratados, este escritório NÃO TEM INTERESSE em dar continuidade na prestação de serviços.
Destarte, favor comparecer em 30 dias mediante horário agendado via telefone, para retirada dos seus documentos e pagamento das parcelas em atraso.
Informamos ainda que após esse prazo os documentos serão incinerados.
Att.,
Rafaela Cordioli Azzi Advogada | rafaelacordioli_adv@desktop.com.brFone: (19) 3873-2704 |
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