sábado, 31 de maio de 2008

Participação popular e Direitos Humanos
Há uma ligação direta entre participação popular e Direitos Humanos. Esta ligação se evidencia quando observamos que as nações democráticas possuem um maior índice de aprovação e respeito aos Direitos Humanos do que nações onde não há Democracia.

Isto porque o desrepeito generalizado dos Direitos Humanos anda de mãos dadas com o autoritarismo/totalitarismo e com a dominação imposta por uma minoria sobre uma maioria. Autoritarismo que pode ser cristalino, como em uma ditadura, ou camuflado em instituições e órgãos públicos como no caso da Democracia Representativa.

Inclusive, a Democracia Representativa é uma forma light de autoritarismo. É uma espécie de autoritarismo com um "suposto"consentimento popular. Logo, as Democracias Representativas inibem, como mostrou a decisão do STF, a expansão e a efetivação de alguns, ou muitos, Direitos Humanos. Estas Democracias só deixam passar os Direitos Humanos que não põe em risco a perpetuação do sistema de dominação, que mantám a classe hegemônica no poder e no controle das instituições.

E, os demais Direitos Humanos, quando emperram decisões ou interesses dos grupos dominantes que controlam a Democracia Representativa, como ocorreu no caso do STF, simplesmente afastam a regra, criando categorias de pessoas/grupos inviáveis ou inimigos. Fetos inviáveis podem ser exterminados. Inimigos podem ter seus Direitos Humanos relativizados ou retirados, como no caso do Direito Penal do Inimigo.

A Democracia Representativa inibe os Direitos Humanos porque quando uma decisão de grande relevância pública paira nas mãos de um pequeno grupo, certamente, prevalecerá, como prevaleceu no STF, a visão pessoal e particular deste pequeno grupo. Visão que, muitas vezes, considera apenas interesses e desejos privados, interesses e desejos da classe a que pertencem, dos grupos dos quais fazem parte, desconsiderando os interesses e a vontade geral ou das novas gerações.

A decisão do STF, na minha perspectiva, deslegitima este Tribunal, pois nenhum Tribunal, seja de que instância for, não possui capacidade para autorizar o extermínio de vidas indefesas. Se os embriões falassem e pudessem se defender, certamente, não teriam sido condenados. Como não falam e nem podem se defender, foram considerados coisas e matéria-prima para a ciência produzir medicamentos.

Dizem que isto é diferente das leis e dos Tribunais de Hitler. Dizem que fazer sabão com corpos humanos, como faziam na Alemanha Nazista, é diferente de usar fetos humanos para fazer medicamentos. Eu não vejo diferença. Vejo o mesmo mal. Porém este mal, na Alemanha Nazista, era mais evidente e mais corajoso. Não hesitava em mostrar a cara. Aqui entre nós, o mal é mais ardiloso, mais dissimulado. Ele tenta se cobrir de legitimidade e legalidade, tenta passar despercebido nos métodos da ciência, como pesquisa científica, como lei, como interpretação do STF.

O mal é o mesmo !!! O pensamento por trás do extermínio é o mesmo !!! A idéia simplificada é usar vidas indefesas, vidas humanas, definidas como inviáveis ou inúteis para o sistema, para produzir peças e produtos para aqueles que se dizem viáveis e dominam o sistema. Transformam vidas em produtos. Fetos humanos em medicamentos.

A decisão do STF instala o mal em nosso ordenamento. É uma decisão ilegítima que contraria os Direitos Humanos, o Direito Natural, valores essenciais da humanidade. È ilegítima porque nenhum Tribunal, nenhuma lei, nada e nem ninguém, tem poder suficiente para estabelecer o extermínio e o uso de vidas indefesas como matéria-prima para produtos do sistema capitalista.

Inclusive, nem mesmo a maioria da população aprovando o extermínio de algum grupo ou de uma minoria, a ordem poder ser executada. Se nem mesmo a maioria tem esse poder, porque o STF tem ? Por que esta lei tem este poder ?

Como eu disse, a cartilha dos Direitos Humanos está sendo rasgada e incinerada pelos grupos dominantes que estão instalados e infiltrados no Poder. São nazista inserindo regras de extermínio no ordenamento jurídico. E, possivelemente, assim como os nazistas, o extermínio somente acabará quando a cúpula dominante, os grupos dominantes atuais, for completamente destruída. O mal não pode ser tolerado. Tem que ser cortado pela raíz.

Além disso, olhando para o plano histórico, observamos que os Direitos Humanos foram conquistas de grandes levantes populares contra uma minoria dominante que detenhia o poder. Foram revoluções e lutas sangrentas que, após destronarem uma minoria dominante, estabeleceram normas e regras de Direitos Humanos. Logo, mais uma vez, a maioria deverá se levantar e destronar a minoria dominante. Esta é a única forma de eliminar o mal que estão instalando no sistema.
Participação popular e Direitos Humanos
Há uma ligação direta entre participação popular e Direitos Humanos. Esta ligação se evidencia quando observamos que as nações democráticas possuem um maior índice de aprovação e respeito aos Direitos Humanos do que nações onde não há Democracia.

Isto porque o desrepeito generalizado dos Direitos Humanos anda de mãos dadas com o autoritarismo/totalitarismo e com a dominação imposta por uma minoria sobre uma maioria. Autoritarismo que pode ser cristalino, como em uma ditadura, ou camuflado em instituições e órgãos públicos como no caso da Democracia Representativa.

Inclusive, a Democracia Representativa é uma forma light de autoritarismo. É uma espécie de autoritarismo com um "suposto"consentimento popular. Logo, as Democracias Representativas inibem, como mostrou a decisão do STF, a expansão e a efetivação de alguns, ou muitos, Direitos Humanos. Estas Democracias só deixam passar os Direitos Humanos que não põe em risco a perpetuação do sistema de dominação, que mantám a classe hegemônica no poder e no controle das instituições.

E, os demais Direitos Humanos, quando emperram decisões ou interesses dos grupos dominantes que controlam a Democracia Representativa, como ocorreu no caso do STF, simplesmente afastam a regra, criando categorias de pessoas/grupos inviáveis ou inimigos. Fetos inviáveis podem ser exterminados. Inimigos podem ter seus Direitos Humanos relativizados ou retirados, como no caso do Direito Penal do Inimigo.

A Democracia Representativa inibe os Direitos Humanos porque quando uma decisão de grande relevância pública paira nas mãos de um pequeno grupo, certamente, prevalecerá, como prevaleceu no STF, a visão pessoal e particular deste pequeno grupo. Visão que, muitas vezes, considera apenas interesses e desejos privados, interesses e desejos da classe a que pertencem, dos grupos dos quais fazem parte, desconsiderando os interesses e a vontade geral ou das novas gerações.

A decisão do STF, na minha perspectiva, deslegitima este Tribunal, pois nenhum Tribunal, seja de que instância for, não possui capacidade para autorizar o extermínio de vidas indefesas. Se os embriões falassem e pudessem se defender, certamente, não teriam sido condenados. Como não falam e nem podem se defender, foram considerados coisas e matéria-prima para a ciência produzir medicamentos.

Dizem que isto é diferente das leis e dos Tribunais de Hitler. Dizem que fazer sabão com corpos humanos, como faziam na Alemanha Nazista, é diferente de usar fetos humanos para fazer medicamentos. Eu não vejo diferença. Vejo o mesmo mal. Porém este mal, na Alemanha Nazista, era mais evidente e mais corajoso. Não hesitava em mostrar a cara. Aqui entre nós, o mal é mais ardiloso, mais dissimulado. Ele tenta se cobrir de legitimidade e legalidade, tenta passar despercebido nos métodos da ciência, como pesquisa científica, como lei, como interpretação do STF.

O mal é o mesmo !!! O pensamento por trás do extermínio é o mesmo !!! A idéia simplificada é usar vidas indefesas, vidas humanas, definidas como inviáveis ou inúteis para o sistema, para produzir peças e produtos para aqueles que se dizem viáveis e dominam o sistema. Transformam vidas em produtos. Fetos humanos em medicamentos.

A decisão do STF instala o mal em nosso ordenamento. É uma decisão ilegítima que contraria os Direitos Humanos, o Direito Natural, valores essenciais da humanidade. È ilegítima porque nenhum Tribunal, nenhuma lei, nada e nem ninguém, tem poder suficiente para estabelecer o extermínio e o uso de vidas indefesas como matéria-prima para produtos do sistema capitalista.

Inclusive, nem mesmo a maioria da população aprovando o extermínio de algum grupo ou de uma minoria, a ordem poder ser executada. Se nem mesmo a maioria tem esse poder, porque o STF tem ? Por que esta lei tem este poder ?

Como eu disse, a cartilha dos Direitos Humanos está sendo rasgada e incinerada pelos grupos dominantes que estão instalados e infiltrados no Poder. São nazista inserindo regras de extermínio no ordenamento jurídico. E, possivelemente, assim como os nazistas, o extermínio somente acabará quando a cúpula dominante, os grupos dominantes atuais, for completamente destruída. O mal não pode ser tolerado. Tem que ser cortado pela raíz.

Além disso, olhando para o plano histórico, observamos que os Direitos Humanos foram conquistas de grandes levantes populares contra uma minoria dominante que detenhia o poder. Foram revoluções e lutas sangrentas que, após destronarem uma minoria dominante, estabeleceram normas e regras de Direitos Humanos. Logo, mais uma vez, a maioria deverá se levantar e destronar a minoria dominante. Esta é a única forma de eliminar o mal que estão instalando no sistema.

sexta-feira, 30 de maio de 2008

O extermínio autorizado pelo STF
O diabo é um homem com um plano. O mal é um conluio de homens. Hoje, no Brasil, há um mal dominando todos os níveis da sociedade. Um mal que está infiltrado em todos os poderes, na administração pública, no judiciário e na política. O mal são os grupos dominantes e seus tentáculos. Um mal que extermina e mata indefeso. Um mal que engloba, inclusive, o STF, como mostrou a decisão dos embriões, ou seja, autorização para matar mais indefesos.

Não são casos isolados, pois o perpetrador do mal, das violações de direitos humanos e do direito à vida, é o mesmo grupo, a mesma classe. Por isso, podemos juntar na mesma história, os presos assassinados pela Polícia no Carandiru, os trabalhadores assassinados em Carájas, os mortos da Candelária, os assassinados pela Polícia nos supostos ataques do PCC e os milhares assassinados pelo Governador do Rio de Janeiro... E, a partir de agora, os exterminados pelo STF que, ao invés de proteger os Direitos Humanos e o Direito à Vida, manda matar...

A decisão do STF, liberando as pesquisas com células-tronco, ou seja, liberando o extermínio de embriões, mostra a mentalidade atrasada e obtusa da maioria dos ministros. Mais do que isto, mostra como uma minoria de ateus, ou de gente que exerce hipocritamente a religião, está inserida nas instituições públicas. Mostra o mal e sua face diabólica que ataca dentro das normas e das leis e é acobertado/manejado por aqueles que deveriam proteger os indefesos...

Como proteger a vida em um ambiente onde a essência da vida pode ser exterminada e virar ingrediente de pseudos-cientistas ? Como falar em Direitos Humanos onde a corte suprema do país autoriza o extermínio de indefeso ? Talvez o próximo passo dos utilitaristas seja propor o extermínio ou o uso de deficientes físicos/mentais nas experiências científicas. Podem usar o mesmo argumento que usaram para os embriões: são inviáveis como seres humanos e podem ser usados como cobaias para experimentos e teste de medicamentos, etc. Se alguém fizer uma lei nesse sentido, certamente, o STF com a sua negligência e imperícia na área dos direitos humanos e de proteção à vida vai considerá-la válida e constitucional.

Já vivemos em um ambiente de graves violações de Direitos Humanos e esta decisão do STF fortalece mais ainda a idéia de que a proteção da vida e os Direitos Humanos só servem aos interesses dominantes. Quando querem violar a vida, afastam os Direitos Humanos, criando categorias de seres humanos inviáveis.

Não adianta construirmos Teorias e modelos de sociedade onde a proteção dos Direitos Humanos e da vida sejam valores supremos. Estes modelos de sociedade só funcionam em ambientes avançados, onde a consciência da sociedade seja uniforme e haja um compromisso com as próximas gerações, com os fracos e indefesos.

Hoje vivemos em uma estrutura de dominação, exploração, exclusão e opressão. Nesta estrutura em que vivemos, neste ambiente de subdesenvolvimento e violência, os direitos humanos, assim como a proteção da vida, são inviáveis e impraticáveis, pois a única forma de manter e perpetuar a dominação, a exploração, a exclusão e a opressão é violando os Direitos Humanos e o Direito a Vida, matando o inimigo. E a única forma de se lutar contra a dominação, a exploração, a exclusão e a opressão é violando os Direitos Humanos e o Direito à vida dos grupos dominantes, ou seja, matando os exploradores e opressores.

A luta tem que ser contra a estrutura do sistema. A estrutura tem que ser destruída. Os dominadores e opressores tem que ser exterminado antes que exterminem todos os indefesos da sociedade. Nós podemos resistir a eles. Mas os indefesos não podem...

O STF autorizou o extermínio de indefesos para se buscar a cura de doenças degenerativas, deficiência física, etc. Este extermínio serve aos interesses dos grupos dominantes (laboratórios farmacêuticos que buscam novos produtos e tratamentos). A cura, se for encontrada, custará caro. Não se busca cura para quem está doente, mas sim para quem tem dinheiro para pagar o tratamento.

Além disso, a panacéia das células-troncos é um engodo. Hoje os cientistas se manifestaram dizendo que a cura não virá rapidamente e nem há certeza de que descobrirão coisas novas. Depois que aprovaram o extermínio perderam a convicção de que as células-troncos era a panacéia. Portanto, o que queriam era a aprovação do extermínio de embriões. Só isto. O resto era conversa para obter o extermínio.

Isto fica evidente quando se observa que se houvesse uma panacéia escondida nas células-troncos os países que usam as células -tronco em suas pesquisas já teriam descoberto os medicamentos miraculosos. Resumindo, venderam um produto fictício e, mais cedo ou mais tarde, terão que entregá-lo.

Por isso, a estratégia para reverter a interpretação do STF é a inserção na Constituição de um dispositivo claro que impeça este tipo de pesquisa e proteja definitivamente os embriões, os seres humanos em fase embrionárias. Logo, a luta contra o extermínio e contra os ateus se deslocará para o Congresso. COntudo, isto não deve ser feito agora. Vamos esperar um pouco... Vamos esperar que as mentiras dos charlatães se tornem claras para a sociedade. Para isto precisamos fazer apenas uma pergunta: cadê as curas miraculosas, cadê os paralíticos andando, os surdos ouvindos e os cegos enxergando ?

Mas não é só isto... Eu vejo claramente que fomentar o discurso dos Direitos Humanos e de proteção à vida em um ambiente de dominação, exploração e opressão é extremamente prejudicial para os oprimidos e explorados, pois estes aceitam e adotam facilmente este discurso, uma vez que são seus principais beneficiários, logo, baixam as armas e passam a respeitar os Direitos Humanos ea vida. Porém, os grupos dominantes, o explorador e o opressor não aceitam, não adotam e não respeitam os Direitos Humanos, principalmente, o Direito à Vida. Estes grupos não entregam suas armas e param de explorar, excluir ou oprimir. Pior do que isto, intensificam a opressão.

Portanto, fomentar os Direitos Humanos em um ambiente de dominação acaba desarmando os oprimidos e fortalecendo os opressores. Em um ambiente de violência e violações somente a violência e as violações surtem efeito. SOmente a força pode parar a força. Quando os oprimidos baixam a cabeça (é isto que os Direitos Humanos fazem), os opressores crescem, tornam a exploração mais intensa e chicoteiam com mais força.

Por exemplo, se toda vez que a Polícia do RIo de Janeiro fosse até a favela e matasse dez pessoas, os moradores da favela invadissem a cidade e matassem dez autoridades públicas importantes (operadores do sistema de dominação), a violência no Rio de Janeiro seria mínima. Nenhuma autoridade pública iria correr o risco de ser pisoteada e massacrada pela coletividade. Enquanto só a Polícia matar e a população se submeter aos Direitos Humanos e respeitar a vida dos operadores do sistema de dominação, a violência continuará...

A decisão do STF, criando uma classe de seres humanos inviáveis, neste momento sugere que o discurso dos direitos e de proteção à vida, no Brasil, serve à dominação. Aceitar este discurso é aceitar a nossa escravidão, exploração e opressão.

Por isso, precisamos considerar a possibilidade de rasgar, definitivamente, a cartilha de direitos humanos e proteger um levante armado contra os grupos dominantes. Se não há direitos humanos e direito à vida para os indefesos e oprimidos, também não há que se falar em direitos humanos e direito à vida para os opressores e exploradores, para as autoridades públicas que promovem e autorizam as violações.
As regras de direitos humanos e de direito à vida engessa, paralisa e inviabiliza a luta contra a dominação e a opressão, pois inibe o uso da violência contra os dominadores, seus infiltrados e seus tentáculos (autoridades públicas, mídia, etc).

Logo, se estabelecermos que os grupos dominantes, as autoridades públicas que impedem o avanço da justiça social e a perpetuação da exploração e opressão, assim como seus infiltrados, também pertencem a uma categoria de pessoas inviáveis que devem ser exterminadas ou usadas como cobais em experimentos científicos e testes de medicamentos, teremos mais garantias de eficácia dos Direitos Humanos em um mundo posterior.

Por exemplo, desde que assumiu o seu mandato o governador do Rio de Janeiro já matou milhares e milhares de pessoas. Se tivesse havido um levante armado na primeira vez que o governador matou dezenas de pessoas com a sua polícia terrorista, não teríamos tantas mortes, pois, possivelmente, o governador teria sido morto durante o levante.

Os governantes precisam aprender a ter medo da sociedade e da coletividade. Precisam ver que os Direitos Humanos e a proteção à vida não serve apenas aos oprimidos, mas também a eles. Se eles violam os Direitos Humanos e o Direito à vida da maioria da população, a maioria da população pode agir exterminando os grupos dominantes.

Isto é um fato histórico. E isto sempre aconteceu no mundo. Inclusive os próprios Direitos Humanos se originaram em ações desse tipo. Basta lembrar do Rei João Sem-Terra aprisionado pelos nobres ingleses. Basta lembrar da nobreza e do Rei exterminado pela Revolução Francesa, assim como da Revolução Russa.

Hoje não temos Rei. Porém, olhando para os grupos dominantes e para a uniformidade da exploração, exclusão e opressão que promovem, podemos ver a figura de um Rei, um grande Leviatã pisoteando a coletividade, a maioria da população. Para cortar a cabeça desse Rei-Leviatã, como fizeram na Revolução Francesa ou na Revolução Russa, teremos que cortar a cabeça de cada elemento individual que integra o grande leviatã. Esta é a luta que tem que ser travada...

Inegavelmente, a decisão do STF, autorizando o extermínio dos embriões, também contribui, e muito, para a construção de um ambiente favorável ao retorno totalitário. Seja pela banalização da vida, oriunda da decisão, que criou um grupo de seres humanos inviáveis e descartáveis, seres humanos que são coisa e servem como matéria-prima para experimentos científicos. Na Alemanha usavam os corpos dos judeus mortos nos campos de concentração para fazer sabão. No Brasil usam embriões para tentar produzir medicamentos. Há diferença entre os métodos ?

Não há diferença, pois a vida é a mesma em toda as suas fases. O que diferencia um embrião de um adulto é a consciência, a cultura. Porém, a vida é a mesma. Logo, a banalização da vida pode ocorrer tanto para um embrião, quanto para um adulto e, ao invés de falarmos em extermínio de uma raça, teremos que falar em extermínio de seres humanos embrionários.

Certamente, muito não veêm ligação entre a decisão do STF e o Totalitarismo, assim como não veêm ligação entre a Teoria de Kelsen e o Nazismo. É difícil estabelecer uma linha direta de causa e efeito. E isto facilita, e muito, o trabalho dos operadores do sistema de dominação, exploração e exclusão. Operadores que usam e aplicam, com maestria, a Dialética Hegeliana.

A dominação, a exploração e a opressão da maioria da sociedade, por uma minoria econômica, está toda assentada na Dialética Hegeliana. É um modo de agir e operar o sistema de dominação sem mostra a cara, um modo dissimulado de explorar, excluir e oprimir, sem ser identificado. A ação do STF, dentro da Dialética Hegeliana, é um passo de um conjunto de outros passos que são dados por outros agentes, órgãos e instituições de dominação.

A ligação entre a decisão do STF e o Totalitarismo pode ser revelada olhando para um conceito antigo da Alquimia: as afinidades eletivas. Afinidades eletivas que foram utilizadas, por exemplo, por Max Weber na análise de relações entre doutrinas religiosas e formas de comporamento econômico, mais especificamente entre a ética protestante e o espírito capitalista.

Contudo, falarei destas questão em um outro Post... Po enquanto, ficaremos com a idéia de que a decisão do STF fragiliza a proteção dos Direitos Humanos e do Direito à vida no Brasil. E de que o ambiente de exploração, exclusão e opressão no qual vivemos inviabiliza e torna impraticável uma cultura de Direitos Humanos. Pior do que isto, fomentar os Direitos Humanos em um ambiente de dominação fortalece as estruturas de opressão, pois desarma o oprimido...

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Texto da internet: Dialética Hegeliana

No Processo Dialético, o conflito controlado produz mudança controlada. Portanto, a continuidade do conflito é buscada a todo custo, e é continuada seja bom teatro ou não.

Além disso, o Processo Dialético propõe que o progresso seja feito em uma linha em ziguezague, não em uma linha reta. Por exemplo, se eles tentassem ir diretamente do ponto A para o ponto Z em uma linha reta, seus inimigos muito facilmente veriam o que eles estão tentando realizar e montariam uma contra-ofensiva para evitar que alcançassem sua meta do ponto Z.

Entretanto, se o progresso for feito do Ponto A ao C, depois ao F, e em um movimento para trás e para frente, as pessoas seriam menos facilmente convencidas de que o que está acontecendo será prejudicial para elas, e assim dificilmente acreditarão, e mais dificilmente ainda tomarão atitudes para se opor ao plano.

Algumas vezes esse Processo Dialético também é descrito como "Três passos para a frente, dois para trás, cinco passos para a frente, três para trás." Como comentou certa vez o premier soviético Kruschev, quando o comunismo está em seu "movimento dois passos para trás", parecerá ao observador casual ou cético que o comunismo está retrocedendo. Na realidade, o que está acontecendo é que o comunismo está recuando o martelo para se preparar para outro golpe, outro avanço de três passos.
O extermínio autorizado pelo STF
O diabo é um homem com um plano. O mal é um conluio de homens. Hoje, no Brasil, há um mal dominando todos os níveis da sociedade. Um mal que está infiltrado em todos os poderes, na administração pública, no judiciário e na política. O mal são os grupos dominantes e seus tentáculos. Um mal que extermina e mata indefeso. Um mal que engloba, inclusive, o STF, como mostrou a decisão dos embriões, ou seja, autorização para matar mais indefesos.

Não são casos isolados, pois o perpetrador do mal, das violações de direitos humanos e do direito à vida, é o mesmo grupo, a mesma classe. Por isso, podemos juntar na mesma história, os presos assassinados pela Polícia no Carandiru, os trabalhadores assassinados em Carájas, os mortos da Candelária, os assassinados pela Polícia nos supostos ataques do PCC e os milhares assassinados pelo Governador do Rio de Janeiro... E, a partir de agora, os exterminados pelo STF que, ao invés de proteger os Direitos Humanos e o Direito à Vida, manda matar...

A decisão do STF, liberando as pesquisas com células-tronco, ou seja, liberando o extermínio de embriões, mostra a mentalidade atrasada e obtusa da maioria dos ministros. Mais do que isto, mostra como uma minoria de ateus, ou de gente que exerce hipocritamente a religião, está inserida nas instituições públicas. Mostra o mal e sua face diabólica que ataca dentro das normas e das leis e é acobertado/manejado por aqueles que deveriam proteger os indefesos...

Como proteger a vida em um ambiente onde a essência da vida pode ser exterminada e virar ingrediente de pseudos-cientistas ? Como falar em Direitos Humanos onde a corte suprema do país autoriza o extermínio de indefeso ? Talvez o próximo passo dos utilitaristas seja propor o extermínio ou o uso de deficientes físicos/mentais nas experiências científicas. Podem usar o mesmo argumento que usaram para os embriões: são inviáveis como seres humanos e podem ser usados como cobaias para experimentos e teste de medicamentos, etc. Se alguém fizer uma lei nesse sentido, certamente, o STF com a sua negligência e imperícia na área dos direitos humanos e de proteção à vida vai considerá-la válida e constitucional.

Já vivemos em um ambiente de graves violações de Direitos Humanos e esta decisão do STF fortalece mais ainda a idéia de que a proteção da vida e os Direitos Humanos só servem aos interesses dominantes. Quando querem violar a vida, afastam os Direitos Humanos, criando categorias de seres humanos inviáveis.

Não adianta construirmos Teorias e modelos de sociedade onde a proteção dos Direitos Humanos e da vida sejam valores supremos. Estes modelos de sociedade só funcionam em ambientes avançados, onde a consciência da sociedade seja uniforme e haja um compromisso com as próximas gerações, com os fracos e indefesos.

Hoje vivemos em uma estrutura de dominação, exploração, exclusão e opressão. Nesta estrutura em que vivemos, neste ambiente de subdesenvolvimento e violência, os direitos humanos, assim como a proteção da vida, são inviáveis e impraticáveis, pois a única forma de manter e perpetuar a dominação, a exploração, a exclusão e a opressão é violando os Direitos Humanos e o Direito a Vida, matando o inimigo. E a única forma de se lutar contra a dominação, a exploração, a exclusão e a opressão é violando os Direitos Humanos e o Direito à vida dos grupos dominantes, ou seja, matando os exploradores e opressores.

A luta tem que ser contra a estrutura do sistema. A estrutura tem que ser destruída. Os dominadores e opressores tem que ser exterminado antes que exterminem todos os indefesos da sociedade. Nós podemos resistir a eles. Mas os indefesos não podem...

O STF autorizou o extermínio de indefesos para se buscar a cura de doenças degenerativas, deficiência física, etc. Este extermínio serve aos interesses dos grupos dominantes (laboratórios farmacêuticos que buscam novos produtos e tratamentos). A cura, se for encontrada, custará caro. Não se busca cura para quem está doente, mas sim para quem tem dinheiro para pagar o tratamento.

Além disso, a panacéia das células-troncos é um engodo. Hoje os cientistas se manifestaram dizendo que a cura não virá rapidamente e nem há certeza de que descobrirão coisas novas. Depois que aprovaram o extermínio perderam a convicção de que as células-troncos era a panacéia. Portanto, o que queriam era a aprovação do extermínio de embriões. Só isto. O resto era conversa para obter o extermínio.

Isto fica evidente quando se observa que se houvesse uma panacéia escondida nas células-troncos os países que usam as células -tronco em suas pesquisas já teriam descoberto os medicamentos miraculosos. Resumindo, venderam um produto fictício e, mais cedo ou mais tarde, terão que entregá-lo.

Por isso, a estratégia para reverter a interpretação do STF é a inserção na Constituição de um dispositivo claro que impeça este tipo de pesquisa e proteja definitivamente os embriões, os seres humanos em fase embrionárias. Logo, a luta contra o extermínio e contra os ateus se deslocará para o Congresso. COntudo, isto não deve ser feito agora. Vamos esperar um pouco... Vamos esperar que as mentiras dos charlatães se tornem claras para a sociedade. Para isto precisamos fazer apenas uma pergunta: cadê as curas miraculosas, cadê os paralíticos andando, os surdos ouvindos e os cegos enxergando ?

Mas não é só isto... Eu vejo claramente que fomentar o discurso dos Direitos Humanos e de proteção à vida em um ambiente de dominação, exploração e opressão é extremamente prejudicial para os oprimidos e explorados, pois estes aceitam e adotam facilmente este discurso, uma vez que são seus principais beneficiários, logo, baixam as armas e passam a respeitar os Direitos Humanos ea vida. Porém, os grupos dominantes, o explorador e o opressor não aceitam, não adotam e não respeitam os Direitos Humanos, principalmente, o Direito à Vida. Estes grupos não entregam suas armas e param de explorar, excluir ou oprimir. Pior do que isto, intensificam a opressão.

Portanto, fomentar os Direitos Humanos em um ambiente de dominação acaba desarmando os oprimidos e fortalecendo os opressores. Em um ambiente de violência e violações somente a violência e as violações surtem efeito. SOmente a força pode parar a força. Quando os oprimidos baixam a cabeça (é isto que os Direitos Humanos fazem), os opressores crescem, tornam a exploração mais intensa e chicoteiam com mais força.

Por exemplo, se toda vez que a Polícia do RIo de Janeiro fosse até a favela e matasse dez pessoas, os moradores da favela invadissem a cidade e matassem dez autoridades públicas importantes (operadores do sistema de dominação), a violência no Rio de Janeiro seria mínima. Nenhuma autoridade pública iria correr o risco de ser pisoteada e massacrada pela coletividade. Enquanto só a Polícia matar e a população se submeter aos Direitos Humanos e respeitar a vida dos operadores do sistema de dominação, a violência continuará...

A decisão do STF, criando uma classe de seres humanos inviáveis, neste momento sugere que o discurso dos direitos e de proteção à vida, no Brasil, serve à dominação. Aceitar este discurso é aceitar a nossa escravidão, exploração e opressão.

Por isso, precisamos considerar a possibilidade de rasgar, definitivamente, a cartilha de direitos humanos e proteger um levante armado contra os grupos dominantes. Se não há direitos humanos e direito à vida para os indefesos e oprimidos, também não há que se falar em direitos humanos e direito à vida para os opressores e exploradores, para as autoridades públicas que promovem e autorizam as violações.
As regras de direitos humanos e de direito à vida engessa, paralisa e inviabiliza a luta contra a dominação e a opressão, pois inibe o uso da violência contra os dominadores, seus infiltrados e seus tentáculos (autoridades públicas, mídia, etc).

Logo, se estabelecermos que os grupos dominantes, as autoridades públicas que impedem o avanço da justiça social e a perpetuação da exploração e opressão, assim como seus infiltrados, também pertencem a uma categoria de pessoas inviáveis que devem ser exterminadas ou usadas como cobais em experimentos científicos e testes de medicamentos, teremos mais garantias de eficácia dos Direitos Humanos em um mundo posterior.

Por exemplo, desde que assumiu o seu mandato o governador do Rio de Janeiro já matou milhares e milhares de pessoas. Se tivesse havido um levante armado na primeira vez que o governador matou dezenas de pessoas com a sua polícia terrorista, não teríamos tantas mortes, pois, possivelmente, o governador teria sido morto durante o levante.

Os governantes precisam aprender a ter medo da sociedade e da coletividade. Precisam ver que os Direitos Humanos e a proteção à vida não serve apenas aos oprimidos, mas também a eles. Se eles violam os Direitos Humanos e o Direito à vida da maioria da população, a maioria da população pode agir exterminando os grupos dominantes.

Isto é um fato histórico. E isto sempre aconteceu no mundo. Inclusive os próprios Direitos Humanos se originaram em ações desse tipo. Basta lembrar do Rei João Sem-Terra aprisionado pelos nobres ingleses. Basta lembrar da nobreza e do Rei exterminado pela Revolução Francesa, assim como da Revolução Russa.

Hoje não temos Rei. Porém, olhando para os grupos dominantes e para a uniformidade da exploração, exclusão e opressão que promovem, podemos ver a figura de um Rei, um grande Leviatã pisoteando a coletividade, a maioria da população. Para cortar a cabeça desse Rei-Leviatã, como fizeram na Revolução Francesa ou na Revolução Russa, teremos que cortar a cabeça de cada elemento individual que integra o grande leviatã. Esta é a luta que tem que ser travada...

Inegavelmente, a decisão do STF, autorizando o extermínio dos embriões, também contribui, e muito, para a construção de um ambiente favorável ao retorno totalitário. Seja pela banalização da vida, oriunda da decisão, que criou um grupo de seres humanos inviáveis e descartáveis, seres humanos que são coisa e servem como matéria-prima para experimentos científicos. Na Alemanha usavam os corpos dos judeus mortos nos campos de concentração para fazer sabão. No Brasil usam embriões para tentar produzir medicamentos. Há diferença entre os métodos ?

Não há diferença, pois a vida é a mesma em toda as suas fases. O que diferencia um embrião de um adulto é a consciência, a cultura. Porém, a vida é a mesma. Logo, a banalização da vida pode ocorrer tanto para um embrião, quanto para um adulto e, ao invés de falarmos em extermínio de uma raça, teremos que falar em extermínio de seres humanos embrionários.

Certamente, muito não veêm ligação entre a decisão do STF e o Totalitarismo, assim como não veêm ligação entre a Teoria de Kelsen e o Nazismo. É difícil estabelecer uma linha direta de causa e efeito. E isto facilita, e muito, o trabalho dos operadores do sistema de dominação, exploração e exclusão. Operadores que usam e aplicam, com maestria, a Dialética Hegeliana.

A dominação, a exploração e a opressão da maioria da sociedade, por uma minoria econômica, está toda assentada na Dialética Hegeliana. É um modo de agir e operar o sistema de dominação sem mostra a cara, um modo dissimulado de explorar, excluir e oprimir, sem ser identificado. A ação do STF, dentro da Dialética Hegeliana, é um passo de um conjunto de outros passos que são dados por outros agentes, órgãos e instituições de dominação.

A ligação entre a decisão do STF e o Totalitarismo pode ser revelada olhando para um conceito antigo da Alquimia: as afinidades eletivas. Afinidades eletivas que foram utilizadas, por exemplo, por Max Weber na análise de relações entre doutrinas religiosas e formas de comporamento econômico, mais especificamente entre a ética protestante e o espírito capitalista.

Contudo, falarei destas questão em um outro Post... Po enquanto, ficaremos com a idéia de que a decisão do STF fragiliza a proteção dos Direitos Humanos e do Direito à vida no Brasil. E de que o ambiente de exploração, exclusão e opressão no qual vivemos inviabiliza e torna impraticável uma cultura de Direitos Humanos. Pior do que isto, fomentar os Direitos Humanos em um ambiente de dominação fortalece as estruturas de opressão, pois desarma o oprimido...

--------------------
Texto da internet: Dialética Hegeliana

No Processo Dialético, o conflito controlado produz mudança controlada. Portanto, a continuidade do conflito é buscada a todo custo, e é continuada seja bom teatro ou não.

Além disso, o Processo Dialético propõe que o progresso seja feito em uma linha em ziguezague, não em uma linha reta. Por exemplo, se eles tentassem ir diretamente do ponto A para o ponto Z em uma linha reta, seus inimigos muito facilmente veriam o que eles estão tentando realizar e montariam uma contra-ofensiva para evitar que alcançassem sua meta do ponto Z.

Entretanto, se o progresso for feito do Ponto A ao C, depois ao F, e em um movimento para trás e para frente, as pessoas seriam menos facilmente convencidas de que o que está acontecendo será prejudicial para elas, e assim dificilmente acreditarão, e mais dificilmente ainda tomarão atitudes para se opor ao plano.

Algumas vezes esse Processo Dialético também é descrito como "Três passos para a frente, dois para trás, cinco passos para a frente, três para trás." Como comentou certa vez o premier soviético Kruschev, quando o comunismo está em seu "movimento dois passos para trás", parecerá ao observador casual ou cético que o comunismo está retrocedendo. Na realidade, o que está acontecendo é que o comunismo está recuando o martelo para se preparar para outro golpe, outro avanço de três passos.
Eu queria fazer igual o Platão
Depois que os cidadãos, na Ágora, decidirm pela morte de Sócrates, Platão, revoltado, retirou a Filosofia da Ágora e levou para a Academia.

Diz a Professora Marilde da UNB: "Desconfiado do senso comum, da dóxa e das aparências, Platão retira a filosofia da àgora levando-a para a Academia. A Política passa a ser assunto dos filósofos, que, em função de seu talento especial no dom da reflexão, iriam iluminar a cidade com sua sabedoria, retirando as algemas da ignorância em que se encontrava o cidadão ateniense."

Eu gostaria de fazer igual o Platão. Gostaria de retirar o Direito e a Justiça do Largo São Francisco e levá-lo para outro lugar. Esta Faculdade, hoje, não tem condições de refletir sobre estas categorias. No máximo ela consegue refletir sobre a lei e sobre técnicas jurídicas formais de aplicação da lei, nada além disso.

Na minha perspectiva, a Justiça está acima do Direito e o Direito está acima da lei. Concordo com Ulpiano, justo é dar a cada um o seu. E complemento com Rui Barbosa, na exata medidade de suas desigualdades.

As ações da maioria dos Professores desta Faculdade choca-se, frontalmente, com a História da Faculdade. Eles não possuem nenhuma, absolutamente nenhuma, capacidade de refletir sobre o Direito e sobre a Justiça. Eles não sabem o que é o Direito e nem o que é o Justo. Eles apenas conhecem a letra morta da lei, a técnica jurídica formal e o interesse econômicos de seus clientes e dos grupos dominantes.

A História da Faculdade de Direito do Largo São Francisco é uma história de revolução, de abolicionistas, de estudantes revolucionários, partindo para frente de batalha, ou enfrentando a polícia da ditadura nas escadarias da Faculdade. É uma história acoplada à realidade, às aspirações da coletividade da maioria da população.

E hoje, a maioria dos professores da Faculdade, desconhecem, ou fingem desconhecer, a realidade e o cotidiano da maioria da população. Professores que afundam a Faculdade na lama da indiferença, do conformismo, da resignação, da ação vazia da legalidade, da tolerância do mal e das injustiças sociais. Pior do que isto, ainda perseguem, hipocritamente, aqueles que se levantam contra o mal

Se não conhecem o Povo, desconhecem o Direito que o Povo tem. Se desconhecem o Povo, não podem fazer Justiça para o Povo.
Eu queria fazer igual o Platão
Depois que os cidadãos, na Ágora, decidirm pela morte de Sócrates, Platão, revoltado, retirou a Filosofia da Ágora e levou para a Academia.

Diz a Professora Marilde da UNB: "Desconfiado do senso comum, da dóxa e das aparências, Platão retira a filosofia da àgora levando-a para a Academia. A Política passa a ser assunto dos filósofos, que, em função de seu talento especial no dom da reflexão, iriam iluminar a cidade com sua sabedoria, retirando as algemas da ignorância em que se encontrava o cidadão ateniense."

Eu gostaria de fazer igual o Platão. Gostaria de retirar o Direito e a Justiça do Largo São Francisco e levá-lo para outro lugar. Esta Faculdade, hoje, não tem condições de refletir sobre estas categorias. No máximo ela consegue refletir sobre a lei e sobre técnicas jurídicas formais de aplicação da lei, nada além disso.

Na minha perspectiva, a Justiça está acima do Direito e o Direito está acima da lei. Concordo com Ulpiano, justo é dar a cada um o seu. E complemento com Rui Barbosa, na exata medidade de suas desigualdades.

As ações da maioria dos Professores desta Faculdade choca-se, frontalmente, com a História da Faculdade. Eles não possuem nenhuma, absolutamente nenhuma, capacidade de refletir sobre o Direito e sobre a Justiça. Eles não sabem o que é o Direito e nem o que é o Justo. Eles apenas conhecem a letra morta da lei, a técnica jurídica formal e o interesse econômicos de seus clientes e dos grupos dominantes.

A História da Faculdade de Direito do Largo São Francisco é uma história de revolução, de abolicionistas, de estudantes revolucionários, partindo para frente de batalha, ou enfrentando a polícia da ditadura nas escadarias da Faculdade. É uma história acoplada à realidade, às aspirações da coletividade da maioria da população.

E hoje, a maioria dos professores da Faculdade, desconhecem, ou fingem desconhecer, a realidade e o cotidiano da maioria da população. Professores que afundam a Faculdade na lama da indiferença, do conformismo, da resignação, da ação vazia da legalidade, da tolerância do mal e das injustiças sociais. Pior do que isto, ainda perseguem, hipocritamente, aqueles que se levantam contra o mal

Se não conhecem o Povo, desconhecem o Direito que o Povo tem. Se desconhecem o Povo, não podem fazer Justiça para o Povo.

quarta-feira, 28 de maio de 2008

Se não acredita, investigue !!!
Eu narrei alguns segredos da USP. Segredos que prejudicam a coletividade e os interesses públicos. Segredos nocivos para a sociedade. Por exemplo, a questão dos professores meio-fantasma, dos pós-graduando que assumem a maioria das aulas de professores titulares, das listas de presença falsificadas até no talo, etc...

Muita gente não acreditou nestas coisas. Para estas pessoas eu digo: "vá até a Faculdade de Direito da USP e investigue os fatos narrados !!!" Aposto que você vai descobrir mais coisa do que estas que eu descrevi. Tem muita coisa escondida debaixo do tapetão da USP.

Inclusive você poderia perguntar para a Ivete Senise, ex-diretora da FD, se o Banco Bradesco realmente tomou conta de um espaço da Faculdade, etc... A Ivete Senise tem algumas coisas antigas para explicar.... Quem oprime sempre esquece a opressão, já o oprimido dorme com o desejo de vingança todas as noites...

Já a Reitora da USP tem que explicar as razões pelas quais os bancos estão se apossando de grandes espaços nas dependências universitárias. O Santander tem duas agências gigantes, uma de frente para a outra, na Cidade Universitária do Butantã. Por que duas agências gigantes uma de frente para outra ? Para onde vai o dinheiro que este banco paga para receber em suas agências o dinheiro das inscrições da Fuvest ? Fizeram licitação para escolher o banco que movimenta esta conta milionária ?
Se não acredita, investigue !!!
Eu narrei alguns segredos da USP. Segredos que prejudicam a coletividade e os interesses públicos. Segredos nocivos para a sociedade. Por exemplo, a questão dos professores meio-fantasma, dos pós-graduando que assumem a maioria das aulas de professores titulares, das listas de presença falsificadas até no talo, etc...

Muita gente não acreditou nestas coisas. Para estas pessoas eu digo: "vá até a Faculdade de Direito da USP e investigue os fatos narrados !!!" Aposto que você vai descobrir mais coisa do que estas que eu descrevi. Tem muita coisa escondida debaixo do tapetão da USP.

Inclusive você poderia perguntar para a Ivete Senise, ex-diretora da FD, se o Banco Bradesco realmente tomou conta de um espaço da Faculdade, etc... A Ivete Senise tem algumas coisas antigas para explicar.... Quem oprime sempre esquece a opressão, já o oprimido dorme com o desejo de vingança todas as noites...

Já a Reitora da USP tem que explicar as razões pelas quais os bancos estão se apossando de grandes espaços nas dependências universitárias. O Santander tem duas agências gigantes, uma de frente para a outra, na Cidade Universitária do Butantã. Por que duas agências gigantes uma de frente para outra ? Para onde vai o dinheiro que este banco paga para receber em suas agências o dinheiro das inscrições da Fuvest ? Fizeram licitação para escolher o banco que movimenta esta conta milionária ?

terça-feira, 27 de maio de 2008

Professores meio-fantasma da USP
Eu estudei na USP por um longo tempo e uma das coisas mais odiáveis que vi nesta Universidade foram os professores meio-fantasmas. Professores que, muitas vezes, estão no regime de dedicação integral ao ensino e à pesquisa na Universidade, mas só aparecem na instituição para dar algumas aulas ou em algumas reuniões da Congregação...

Certamente, existem professores que questionam e lutam contra este tipo de coisa dentro da Universidade, mas estes professores são minoria. Logo, são massacrados e pisoteados pelo bando da reitora. Além disso, alguns professores da USP são referências para as minhas pesquisas, estudos e pensamentos. Portanto, tiro fora da máfia da USP, estes docentes.

No cartaz de horário da graduação aparece o nome do docente titular, mas quem acaba, efetivamente, dando aulas são alunos de pós-graduação (mestrandos e doutorandos). Os alunos ficam ultra-revoltados, pois ele não entrou na USP para ter aulas com pós-graduando... Porém, a coisa acaba sendo abafada pelos docentes.

Inclusive, isto é um costume antigo na FD. Um costume tão tradicional quanto falsificar nomes nas listas de presença. Algumas aulas tem menos de dez alunos e as listas de presença sai da sala com cento e poucos nomes assinados. E, a novidade dos últimos anos, foi a introdução do "pague cinquentinha e o bedel assina para você"...

Outro ponto interessante é o fato da FD não ter sala de professores. Cada departamento possui uma ou duas salas com os nomes de vários professores titulares. Como ninguém usa estas salas, não há problema acumular nomes. Certamente, algo está terrivelmente errado nesta história, pois se o Professor tem dedicação integral, ele deveria estar o tempo todo trabalhando/pesquisando na Unidade. A dedicação integral do professor, hoje na USP, é feita nos seus negócios particulares (consultoria ou escritórios de advocacia, etc) existentes em seu nome ou camuflado em nome de terceiro. A Universidade que se dane.

Pessoas que tem talento, criatividade e ousadia para a pesquisa e para fazer a Universidade crescer são tiradas fora da instituição para dar lugar aos medíocres e idiotas que só querem usar o nome da USP para aumentar o valor de seus pareceres ou o número e clientes de suas empresas. Por isso, ao invés de se dedicarem integralmente à pesquisa e aos estudos, dedicam-se integralmente aos seus negócios particulares. A Universidade é deixada de lado...

Inclusive, acho que os professores que tem este tipo de comportamento, ou seja, que fogem da Universidade no horário de trabalho, não possuem nenhum talento para a pesquisa ou criatividade para descobrir algo novo, elaborar novas teorias, etc... Este tipo de gente apenas repetem e traduzem o que os europeus falam e vomitam...

Eu estou revoltado, muito revoltado com alguns docentes da Faculdade de Direito da USP, incluindo o Diretor da FD, pois além de sabotarem os projetos sociais que eu estava elaborando para a Democratização do conhecimento e socialização dos saberes, também prejudicaram a continuidade dos meus estudos na pós e fizeram de tudo para tirar-me da Universidade... Eu saí, pois estava sendo envenenado dentro da USP, contudo, agora vou contar tudo o que sei e vi enquanto estive lá... A meta é clara: enfraquecê-los e tirá-los da USP, pois são parasitas da coisa pública, não fazem nada de relevante para a coletividade, a não ser explorar, excluir e oprimir. Logo, são nocivos aos interesses públicos...

Não se esqueçam da Reitora e dos Diretores das Unidades da USP aceitando, alegremente, a quebra de autonomia da Universidade, ou seja, dando de mão-beijada os recursos públicos, destinados à USP, UNESP e UNICAMP, para o Joselito Serra.

O erro da ocupação da Reitoria da USP foi não ter derrubado a reitora e os diretores das unidades. Se isto tivesse sido feito, a coisa teria avançado muito mais... Haveria mais liberdade na Universidade e os métodos da ditadura, ainda vigente hoje na USP, seriam mais facilmente quebrados... A USP está nas mãos de uma minoria tucana. Uma minoria branca e rica. Uma minoria que impede as cotas, que impede a democratização e a socialização dos conhecimentos e saberes retidos na Universidade, uma minoria que impede a abertura da USP e a eleição direta dos reitores e diretores...

Inclusive, apesar de ter concluído o curso de Direito, acho que terei que entrar com mandado de segurança para conseguir colar grau...
Professores meio-fantasma da USP
Eu estudei na USP por um longo tempo e uma das coisas mais odiáveis que vi nesta Universidade foram os professores meio-fantasmas. Professores que, muitas vezes, estão no regime de dedicação integral ao ensino e à pesquisa na Universidade, mas só aparecem na instituição para dar algumas aulas ou em algumas reuniões da Congregação...

Certamente, existem professores que questionam e lutam contra este tipo de coisa dentro da Universidade, mas estes professores são minoria. Logo, são massacrados e pisoteados pelo bando da reitora. Além disso, alguns professores da USP são referências para as minhas pesquisas, estudos e pensamentos. Portanto, tiro fora da máfia da USP, estes docentes.

No cartaz de horário da graduação aparece o nome do docente titular, mas quem acaba, efetivamente, dando aulas são alunos de pós-graduação (mestrandos e doutorandos). Os alunos ficam ultra-revoltados, pois ele não entrou na USP para ter aulas com pós-graduando... Porém, a coisa acaba sendo abafada pelos docentes.

Inclusive, isto é um costume antigo na FD. Um costume tão tradicional quanto falsificar nomes nas listas de presença. Algumas aulas tem menos de dez alunos e as listas de presença sai da sala com cento e poucos nomes assinados. E, a novidade dos últimos anos, foi a introdução do "pague cinquentinha e o bedel assina para você"...

Outro ponto interessante é o fato da FD não ter sala de professores. Cada departamento possui uma ou duas salas com os nomes de vários professores titulares. Como ninguém usa estas salas, não há problema acumular nomes. Certamente, algo está terrivelmente errado nesta história, pois se o Professor tem dedicação integral, ele deveria estar o tempo todo trabalhando/pesquisando na Unidade. A dedicação integral do professor, hoje na USP, é feita nos seus negócios particulares (consultoria ou escritórios de advocacia, etc) existentes em seu nome ou camuflado em nome de terceiro. A Universidade que se dane.

Pessoas que tem talento, criatividade e ousadia para a pesquisa e para fazer a Universidade crescer são tiradas fora da instituição para dar lugar aos medíocres e idiotas que só querem usar o nome da USP para aumentar o valor de seus pareceres ou o número e clientes de suas empresas. Por isso, ao invés de se dedicarem integralmente à pesquisa e aos estudos, dedicam-se integralmente aos seus negócios particulares. A Universidade é deixada de lado...

Inclusive, acho que os professores que tem este tipo de comportamento, ou seja, que fogem da Universidade no horário de trabalho, não possuem nenhum talento para a pesquisa ou criatividade para descobrir algo novo, elaborar novas teorias, etc... Este tipo de gente apenas repetem e traduzem o que os europeus falam e vomitam...

Eu estou revoltado, muito revoltado com alguns docentes da Faculdade de Direito da USP, incluindo o Diretor da FD, pois além de sabotarem os projetos sociais que eu estava elaborando para a Democratização do conhecimento e socialização dos saberes, também prejudicaram a continuidade dos meus estudos na pós e fizeram de tudo para tirar-me da Universidade... Eu saí, pois estava sendo envenenado dentro da USP, contudo, agora vou contar tudo o que sei e vi enquanto estive lá... A meta é clara: enfraquecê-los e tirá-los da USP, pois são parasitas da coisa pública, não fazem nada de relevante para a coletividade, a não ser explorar, excluir e oprimir. Logo, são nocivos aos interesses públicos...

Não se esqueçam da Reitora e dos Diretores das Unidades da USP aceitando, alegremente, a quebra de autonomia da Universidade, ou seja, dando de mão-beijada os recursos públicos, destinados à USP, UNESP e UNICAMP, para o Joselito Serra.

O erro da ocupação da Reitoria da USP foi não ter derrubado a reitora e os diretores das unidades. Se isto tivesse sido feito, a coisa teria avançado muito mais... Haveria mais liberdade na Universidade e os métodos da ditadura, ainda vigente hoje na USP, seriam mais facilmente quebrados... A USP está nas mãos de uma minoria tucana. Uma minoria branca e rica. Uma minoria que impede as cotas, que impede a democratização e a socialização dos conhecimentos e saberes retidos na Universidade, uma minoria que impede a abertura da USP e a eleição direta dos reitores e diretores...

Inclusive, apesar de ter concluído o curso de Direito, acho que terei que entrar com mandado de segurança para conseguir colar grau...
A internacionalização da Amazônia
As manifestações neste momento, principalmente nos EUA, sobre a internacionalização da Amazônia, é um ardil ou armação, visando enfraquecer Obama, inclusive o próprio discurso de Obama, sobre esta questão, foi envenenado por algum assessor infiltrado da parte contrária.

O ardil é o seguinte, havendo manifestações nos EUA, sobre a internacionalização da Amazônia, ocorrerá, necessariamente, uma reação na América do Sul. Uma reação que pode ser interpretada como hostilidade. E uma América do Sul hostil merece um "big stick". Inclusive há na América do Sul dois "supostos" inimigos dos EUA: o Chavez e o narcotráfico da Colômbia.

Disseminando nos EUA a idéia de internacionalização da Amazônia, estes países tenderam a se aproximar, formando uma frente anti-EUA. Dessa forma se criará um "suposto" grande inimigo sul-americano.

Este "suposto" grande inimigo sul-americano precisará ser combatido por um Presidente dos EUA que tenha experiência no manejo do "big stick". Mais precisamente por um veterano de guerra que tenha sido, inclusive, prisioneiro de guerra em terras subdesenvolvidas. Por exemplo, o Vietnã...

Resumindo, as discussões sobre a internacionalização da Amazônia, inclusive feito no discurso irrefletido e envenenado de Obama, pode fortalecer os republicanos.

Neste contexto encaixa-se perfeitamente o editorial do New York Times. Inclusive, a midia americana tem um sério problema, a gente nunca sabe se está lendo um texto elaborado por um jornalista verdadeiro e isento ou se é um texto plantado pela CIA para atingir objetivos de interesse da Casa Branca.

De uma forma ou de outra, a discussão sobre a internacionalização da Amazônia, neste momento, deve ser ignorado pela América do Sul, pois é um momento de definição nos EUA. E nós não queremos que um veterano de guerra vire presidente e continua espalhando guerras pelo mundo.

Além disso, os eleitores americanos precisam ficar atentos às reportagens sobre terrorismo, etc. Certamente, vão tentar, mais uma vez, amedrontar a população, para eleger o veterano de guerra como presidente. Logo, deverá haver, se já não está ocorrendo, um aumento de reportagens falando do Afeganistão, Taleban, Osama, etc. Inclusive, o próprio Osama pode mostrar a cara para pedir votos ao veterano de guerra...

O perfil de Dilma Rousseff, feito "supostamente" por um consulado dos EUA no Brasil, mas, certamente, obra da CIA, também deve ser compreendido neste contexto de eleições nos EUA. Desde quando o Departamento de Estado dos EUA faz perfil de autoridades públicas de países estrangeiros para ser publicado em jornais do país onde estão estas autoridades ? Fizeram isto esperando uma resposta forte e o aumento de críticas aos EUA...

Porém, acho que quebraram a cara, pois a tentiva de manipulação foi percebida e não surtiu os efeitos esperados.

A verdade se revela para quem observa padrões.
A internacionalização da Amazônia
As manifestações neste momento, principalmente nos EUA, sobre a internacionalização da Amazônia, é um ardil ou armação, visando enfraquecer Obama, inclusive o próprio discurso de Obama, sobre esta questão, foi envenenado por algum assessor infiltrado da parte contrária.

O ardil é o seguinte, havendo manifestações nos EUA, sobre a internacionalização da Amazônia, ocorrerá, necessariamente, uma reação na América do Sul. Uma reação que pode ser interpretada como hostilidade. E uma América do Sul hostil merece um "big stick". Inclusive há na América do Sul dois "supostos" inimigos dos EUA: o Chavez e o narcotráfico da Colômbia.

Disseminando nos EUA a idéia de internacionalização da Amazônia, estes países tenderam a se aproximar, formando uma frente anti-EUA. Dessa forma se criará um "suposto" grande inimigo sul-americano.

Este "suposto" grande inimigo sul-americano precisará ser combatido por um Presidente dos EUA que tenha experiência no manejo do "big stick". Mais precisamente por um veterano de guerra que tenha sido, inclusive, prisioneiro de guerra em terras subdesenvolvidas. Por exemplo, o Vietnã...

Resumindo, as discussões sobre a internacionalização da Amazônia, inclusive feito no discurso irrefletido e envenenado de Obama, pode fortalecer os republicanos.

Neste contexto encaixa-se perfeitamente o editorial do New York Times. Inclusive, a midia americana tem um sério problema, a gente nunca sabe se está lendo um texto elaborado por um jornalista verdadeiro e isento ou se é um texto plantado pela CIA para atingir objetivos de interesse da Casa Branca.

De uma forma ou de outra, a discussão sobre a internacionalização da Amazônia, neste momento, deve ser ignorado pela América do Sul, pois é um momento de definição nos EUA. E nós não queremos que um veterano de guerra vire presidente e continua espalhando guerras pelo mundo.

Além disso, os eleitores americanos precisam ficar atentos às reportagens sobre terrorismo, etc. Certamente, vão tentar, mais uma vez, amedrontar a população, para eleger o veterano de guerra como presidente. Logo, deverá haver, se já não está ocorrendo, um aumento de reportagens falando do Afeganistão, Taleban, Osama, etc. Inclusive, o próprio Osama pode mostrar a cara para pedir votos ao veterano de guerra...

O perfil de Dilma Rousseff, feito "supostamente" por um consulado dos EUA no Brasil, mas, certamente, obra da CIA, também deve ser compreendido neste contexto de eleições nos EUA. Desde quando o Departamento de Estado dos EUA faz perfil de autoridades públicas de países estrangeiros para ser publicado em jornais do país onde estão estas autoridades ? Fizeram isto esperando uma resposta forte e o aumento de críticas aos EUA...

Porém, acho que quebraram a cara, pois a tentiva de manipulação foi percebida e não surtiu os efeitos esperados.

A verdade se revela para quem observa padrões.

segunda-feira, 26 de maio de 2008

Royalties do Petróleo
O melhor caminho para os royalties do Petróleo é o investimento. Investimento em educação pública gratuita de alta qualidade, assim como investimento na democratização e socialização dos conhecimentos e dos saberes.

E hora de implantar no Brasil escolas de tempo integral. Educação integral da pré-escola ao último ano do ensino médio. As escolas integrais são os melhores meios para distribuição de renda e construção de futuros, pois estas escolas podem fornecer alimentação diária para os estudantes, assim como bolsas para eles continuarem estudando.

Também pode-se investir uma grande fatia dos royalties do Petróleo em assistencia estudantil nas universidades públicas. Bolsas para os alunos, oriundos das escolas públicas, ou não, concluírem seus estudos superiores, etc, ou seja, podemos ter, no Petróleo, uma fonte de recursos para a combalida assistencia estudantil nas Universidades Públicas.

Não só isto, outra parte do dinheiro pode ser utilizada para financiar pesquisa científica de ponta, principalmente, pesquisa de energias alternativas. Logo, o Petróleo pode ser uma fonte de recurso para estabelecer a autonomia das Universidades Federais.

Assim, mesmo que o petróleo acabe um dia, novas fontes de energia continuarão existindo e alimentando a Petrobrás.

Contudo, é preciso ficar atento, pois a partir de agora as pressões para privatizar a Petrobrás e os campos de Petróleo crescerão exponencialmente. Portanto, devemos ficar com o olho bem grande em cima dos tucanos e do PFL...
Royalties do Petróleo
O melhor caminho para os royalties do Petróleo é o investimento. Investimento em educação pública gratuita de alta qualidade, assim como investimento na democratização e socialização dos conhecimentos e dos saberes.

E hora de implantar no Brasil escolas de tempo integral. Educação integral da pré-escola ao último ano do ensino médio. As escolas integrais são os melhores meios para distribuição de renda e construção de futuros, pois estas escolas podem fornecer alimentação diária para os estudantes, assim como bolsas para eles continuarem estudando.

Também pode-se investir uma grande fatia dos royalties do Petróleo em assistencia estudantil nas universidades públicas. Bolsas para os alunos, oriundos das escolas públicas, ou não, concluírem seus estudos superiores, etc, ou seja, podemos ter, no Petróleo, uma fonte de recursos para a combalida assistencia estudantil nas Universidades Públicas.

Não só isto, outra parte do dinheiro pode ser utilizada para financiar pesquisa científica de ponta, principalmente, pesquisa de energias alternativas. Logo, o Petróleo pode ser uma fonte de recurso para estabelecer a autonomia das Universidades Federais.

Assim, mesmo que o petróleo acabe um dia, novas fontes de energia continuarão existindo e alimentando a Petrobrás.

Contudo, é preciso ficar atento, pois a partir de agora as pressões para privatizar a Petrobrás e os campos de Petróleo crescerão exponencialmente. Portanto, devemos ficar com o olho bem grande em cima dos tucanos e do PFL...

domingo, 25 de maio de 2008

O Direito de Ocupação: a coletividade contra o Estado
Leonildo Correa -- Instituto OCW Br@sil
A essência deste texto é: a ocupação de órgãos, repartições e instituições públicas, por movimentos sociais legítimos, visando proteger direitos e interesses coletivos legítimos é um Direito e uma obrigação de quem defende o que é justo e pretensões das futuras gerações. Direitos e interesses legítimos da coletividade devem ser defendidos com todas as armas e todas as forças. Caso contrário sucumbiremos no autoritarismo e individualismo dos grupos dominantes.

O Direito de ocupação pode ser uma ação contra autoridades públicas negligentes, incompetentes ou burocráticas que, no exercício da função pública, emperram/atrapalham/impedem a realização da justiça social, defendem interesses particulares ou privados contra interesses coletivos, impedem a realização de projetos sociais de relevante interesse público. Contra estas autoridades a ocupação é um santo remédio.

O Direito de ocupação pode, também, ser uma reação contra arbitrariedades e ilegalidades perpetradas por administradores públicos no exercício da função pública. Também pode ser uma reação contra administradores que se esquecem ou ignoram que são apenas servidores/empregados da coletividade e usam a coisa pública como propriedade particular. Administradores que decidem enfrentar a maioria, praticando atos nocivos ao Direito e aos interesses coletivos. Também podem estar na iminência de praticar atos deste tipo.

Logo, a ocupação surge como uma forma de parar ou impedir estes administradores, nocivos para a coletividade e para os interesses públicos ou coletivos, de continuarem agindo e colocando em risco as conquistas sociais e coletivas.

Também vejo na ocupação uma forma de proteger direitos constitucionais, assim como direitos e interesses difusos. Nestes casos a ocupação é um remédio muito mais efetivo e eficiente do que os instrumentos jurídicos, pois a celeuma, geralmente, se resolve durante este ato, enquanto que o judiciário fica meses e anos discutindo a questão. Logo, para a proteção destes direitos e interesses, é melhor reunir a coletividade e ocupar do que esperar os remédios judiciais.

Por exemplo, uma empresa que lesa centenas/milhares/milhões de consumidores (empresa de telefonia, bancos, etc) pode ser ocupada até efetuar a reparação dos danos causados. Outro exemplo são as corporações que causam dano ao meio ambiente, afetando/prejudicando a vida de toda uma comunidade ou coletividade. Logo, esta comunidade ou coletividade pode ocupar a empresa, buscando a reparação, assim como a cessação imediata, do dano ambiental.

Mas o Judiciário não faz isto ? Certamente faz. Porém, o Judiciário, como disse anteriormente, é mais lerdo do que uma lesma. Sem contar que o judiciário é um órgão completamente dominado pela elite dominante (brancos ricos) e estes vivem fora da realidade social da maioria dos habitantes do país.

Portanto, um movimento social/coletivo que pleiteia e defende um direito legítimo tem autoridade para ocupar e obrigar as autoridades públicas, inclusive as autoridades do judiciário, a agirem a favor da coisa pública e da coletividade.

Entretanto, em alguns casos, o judiciário deve agir antes da ocupação. São os casos onde a legitimidade das causas que podem fundamentar uma ocupação é incerta e obscura. Também é o caso de existir incerteza entre o direito das partes envolvidas. Certamente, estes casos são vistos por todos e dividem as opiniões em ambos os lados. O que, por si só, inviabiliza uma ocupação, pois não há uniformidade entre os envolvidos na luta, logo, não há força para sustentar uma possível ocupação.

Porém, não há dúvida sobre a legitimidade dos índios quando pleiteiam, através da ocupação da FUNAI ou do STF, a restauração de suas reservas. Também não há dúvida sobre a ocupação do INCRA ou do Judiciário pelos Sem-terras que buscam celeridade nas desapropriações. Sabemos que os órgãos públicos, muitas vezes, agem lentamente, não porque a lei obriga, mas porque isto favorece a parte que não tem razão e que, certamente, perderá a causa. O uso de meios protelatórios e o favorecimento ilícito, assim como a corrupção, é muito comum dentro da burocracia estatal.

Além disso, o direito de propriedade não pode ser manejado contra uma ocupação legítima. Usar a reintegração de posse de prédios públicos ocupados por movimentos sociais legítimos, ao invés de atender a reivindicação do movimento ou resolver o problema que originou a ocupação, é dar razão para o mal, garantir a continuidade da injustiça social e promover a desagregação da supremacia da maioria e de direitos constitucionais.

Uma ocupação legítima mostra a coletividade agindo, em conjunto, para preservar e garantir a efetividade de direitos e interesses da maioria, algumas vezes direitos com fundamentos constitucionais.

Logo, o Judiciário, ao invés de dar liminares reintegrando a posse de prédios públicos ocupados por movimentos sociais legítimos que pleiteiam causas justas, deve condenar os administradores públicos negligentes por eventuais danos causados à coisa pública pela ocupação. Isto porque se fossem administradores diligentes, competentes, melindrosos com a coisa pública e preocupados em resolver os problemas sociais que estão ao seu alcance, não teriam a instituição que administram ocupada. Se querem evitar a ocupação da instituição que administram que sejam diligentes, competentes, melindrosos com a coisa públicas e preocupados com os problemas sociais.

A administração pública não é uma empresa privada. Na administração pública o lucro é dado pela eficiência social do órgão, quanto maior é a eficiência da organização, maior é o respeito social que ela alcançará. Logo, a possibilidade desta instituição ser ocupada é mínima.

Inegavelmente, o Direito de Ocupação é um Direito Coletivo, um Direito Social, uma forma dos cidadãos, agindo em conjunto, enfrentarem os administradores públicos e fazerem valer a vontade e os interesses da maioria, da coletividade, sobre o Estado. O Direito de Ocupação tornará a frase do filme "V de Vingança" uma realidade: O Povo não deve temer o Governo. O Governo é que deve temer o Povo.

Portanto, os movimentos sociais, assim como as organizações preocupadas em defender o interesse público, a Democracia e os Direitos da maioria contra arbitrariedades e ilegalidade do poder público, devem trabalhar para inserir, na Constituição e nas demais leis, o instrumento da ocupação. A Constituição e as leis devem reconhecer a ocupação como um Direito da coletividade contra o Estado, contra todas as esferas do Estado.

Certamente, a lei deve estabelecer os contornos que a ocupação deve ter. Deve ser uma ocupação responsável, moderada e por tempo determinado. Além disso, o administrador público que sofrer uma ocupação em sua instituição deve ser afastado e investigado. Caso seja provada a sua negligência e imperícia na administração da coisa pública e dos interesses coletivos deve ser demitido sumariamente ou retirado da gerência da instituição. O administrador público precisa temer uma ocupação e ver nesta um guilhotina para a sua cabeça.

Desta forma garantir-se-á "enforcement" (efetividade) à luta social, greves e protestos a favor dos Direitos da maioria, de interesses coletivos: emprego, salários justos e dignos, educação, saúde, cumprimento da lei, moralidade administrativa, etc.

Portanto, a minha pretensão, neste trabalho, é promover o Direito de ocupação como meio legítimo de ação contra arbitrariedades e ilegalidades perpetradas pela administração pública contra a maioria da população. Portanto, o Direito de ocupação em estudo refere-se a um ato da coletividade contra o poder público visando proteger interesses coletivos legítimos.

Logo, o Direito de ocupação analisado aqui não possui nenhuma relação com a ocupação de terras estatais, principalmente da região amazônica, ou invasão de reservas naturais e indígenas, por grileiros. A ocupação dessas terras, na maioria dos casos, são atos ilícitos. São atos criminosos.

Contudo, integra o Direito de Ocupação a entrada de trabalhadores sem-terra em latifúndios que não cumprem a função social ou ambiental. Não só a ocupação dessas terras, mas também a ocupação dos prédios do judiciário que, ao invés de resolver, com justiça, a situação pendente, prolonga, dolosamente, a celeuma.

Portanto, a ocupação típica, que defendo, é realizada por movimentos sociais legítimos, pleiteando uma causa legítima e justa.

Aos bacharéis de 1997 da Faculdade de Direito da USP
Prof. Fábio Konder Comparato
A vinda ao mundo de uma nova geração é sempre um espetáculo de renovada esperança na vitória da vida sobre a morte. A formatura de novos bacharéis de nossa Faculdade, no dia-aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, é, da mesma forma, a esperança renovada de que o mundo da Justiça e da dignidade humana acabará, enfim, por prevalecer contra as forças da opressão, da desigualdade e da exclusão social.

Não posso, porém, entretê-los na ilusão. Os tempos são duros, frios, cruéis. Somos, todos, criaturas de um dos séculos mais opressivos e sanguinários da História. Um século em que o Estado totalitário, em suas várias modalidades - comunistas, fascistas ou fundamentalistas - comandou o extermínio de cerca de cem milhões de seres humanos, não como resultado de guerras externas, mas sim como bélica ao paroxismo da invenção e utilização das armas atômicas, cujos efeitos mutilantes e letais produzem-se de geração em geração, num cortejo de horrores.

Vivemos, também nós brasileiros, tempos duros, frios, cruéis.

Não me refiro, apenas, às dificuldades econômicas que já começam a se abater sobre nós, como conseqüência previsível da criminosa aplicação, pelos mais altos governantes da nação, de políticas temerárias, fundadas em abstrações ideológicas mal-assimiladas e pior executoras.

Quero referir-me, sobretudo, à difusão, de alguns anos a esta parte, em toda a sociedade brasileira, do sopro gélido do mais feroz egoísmo. Confunde-se, grotescamente, a comunidade política com uma sociedade mercantil. O objetivo último é o lucro e não o serviço público. A cidadania restringe-se aos proprietários e capitalistas. A soberania não pertence ao povo, mas aos detentores do poder econômico.

Segundo essa concepção mercantil da vida política, os ideólogos do individualismo liberal não cessam de intoxicar as novas gerações com a absurda idéia de que o bem-comum é naturalmente alcançado pela busca do ganho e das vantagens individuais, pelo exercício sem peias da rivalidade e da concorrência pessoal nos setores mais nobres da vida coletiva, pela substituição do bem-estar público pelo interesse privado, pela submissão do Brasil aos interesses hegemônicos do capitalismo internacional.

Ora, essa intoxicação moral de nossa juventude, naturalmente generosa, solidária e patriótica, constitui o mais hediondo dos crimes e a pior depravação dos costumes; aquela que, como bem advertiu o Evangelho, representa um pecado sem remissão.

Toda a nossa esperança, pois, repousa na capacidade de indignação dos jovens contra o cinismo, a crueldade e a corrupção das classes dirigentes. Num movimento oposto à lei biológica, é dos filhos que esperamos, neste crítico momento histórico, a regeneração dos pais; é a juventude que terá de assumir a colossal tarefa de reeducar as gerações mais velhas. Repito-lhes, mais uma vez, a advertência que Georges Bernanos fez aos jovens franceses, empenhados na resistência contra o nazismo e contra o comprometimento moral das elites com o invasor estrangeiro: "É a febre da juventude, disse ele, que mantém o mundo em sua temperatura normal. No dia em que os jovens perderem seu entusiasmo febril, o mundo inteiro morrerá de frio."

Os bacharéis da 165 turma da Academia de Direito de São Paulo estão em posição privilegiada para liderar a campanha de regeneração nacional. Eles sabem, com a intuição certeira da juventude, que a política interna deste País só conhece dois partidos: o partido do povo e o das classes dominantes. Eles sabem, como bem disse esse monumento vivo de brasilidade que é Barbosa Lima Sobrinho, que a política externa deste País também só conhece dois partidos: o de Tiradentes e o de Joaquim Silvério dos Reis.

É de vocês, queridos amigos, seguindo a mais límpida tradição das Arcadas, do CA XI de Agosto e de seu patrono perpétuo, o Professor Goffredo da Silva Telles Júnior, que há de vir o grande impulso de defesa do povo brasileiro perante os oligarcas de sempre; a grande revolta da Nação brasileira contra a dominação alienígena, apresentada como um fato inelutável da natureza, sob a idéia blandiciosa de globalização.

Dentro em pouco, vocês todos levantarão para proferir o juramento solene do bacharel em Direito. AO repetirem a palavra sublime de Justiça, pensem na dignidade eminente da pessoa humana, que é cotidianamente espezinhada entre nós, pela institucionalização da mais ignóbil desigualdade social de que se tem notícia no mundo contemporâneo.

Lembrem-se dos dados assustadores, confessados no relatório oficial brasileiro à Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Social de Copenhague, em 1995. Enquanto, na década de 60, a renda apropriada pelos 10% mais ricos de nossa população era 34 vezes superior à renda apropriada pelos 10% mais pobres, atualmente essa proporção se eleva a 78 vezes, ou seja, mais do que dobrou em trinta anos.

Enquanto os 10% mais ricos da sociedade brasileira apossam-se, todos os anos, de metade da renda nacional, os 50% mais pobres são obrigados a se contentar com 12% dessa mesma renda, e os 10% mais pobres com menos de 1%. Lembrem-se de que, como confessa esse relatório oficial, um terço da população brasileira, isto é, exatamente 33%, estão abaixo da linha de pobreza, com uma renda per capita inferior a 60 dólares por mês.

Vivemos, na verdade, não uma simples crise de governo, mas uma profunda crise de regime político. A oligarquia de sempre já não tem condições de sobrevivência, e a tentativa absurda de fazer funcionar uma democracia sem povo é obviamente fadada ao fracasso. Vários sinais promissores nos indicam que o povo brasileiro está em vias de assumir e exercer o seu poder soberano, reivindicando a participação direta nas grandes decisões políticas. Para auxiliá-lo neste momento histórico revolucionário, é inevitável que o Povo recorra à competência e ao espírito cívico dos novos bacharéis em Direito.

Quando isto suceder, não tenho dúvidas de que esta turma das Arcadas responderá com entusiasmo e a uma só voz: - "Presente !".

Viva o Povo Brasileiro !

São Paulo, dezembro de 1997.

Carta aos Brasileiros
Prof. Goffredo da Silva Telles Júnior - 08/08/1977
Das Arcadas do Largo de São Francisco, do "Território Livre" da Academia de Direito de São Paulo, dirigimos a todos os brasileiros esta Mensagem de Aniversário, que é a Proclamação de Princípios de nossas convicções políticas.

Na qualidade de herdeiros do patrimônio recebido de nossos maiores, ao ensejo do Sesquicentenário dos Cursos Jurídicos no Brasil, queremos dar o testemunho, para as gerações futuras, de que os ideais do Estado de Direito, apesar da conjuntura da hora presente, vivem e atuam, hoje como ontem, no espírito vigilante da nacionalidade.

Queremos dizer, sobretudo aos moços, que nós aqui estamos e aqui permanecemos, decididos, como sempre, a lutar pelos Direitos Humanos, contra a opressão de todas as ditaduras.

Nossa fidelidade de hoje aos princípios basilares da Democracia é a mesma que sempre existiu à sombra das Arcadas: fidelidade indefectível e operante, que escreveu as Páginas da Liberdade, na História do Brasil.

Estamos certos de que esta Carta exprime o pensamento comum de nossa imensa e poderosa Família - da Família formada, durante um século e meio, na Academia do Largo de São Francisco, na Faculdade de Direito de Olinda e Recife, e nas outras grandes Faculdades de Direito do Brasil - Família indestrutível, espalhada por todos os rincões da Pátria, e da qual já saíram, na vigência de Constituições democráticas, dezessete Presidentes da República.

1. o Legal e o Legítimo

Deixemos de lado o que não é essencial.

O que aqui diremos não tem pretensão de constituir novidade. Para evitar interpretações errôneas, nem sequer nos vamos referir a certas conquistas sociais do mundo moderno. Deliberadamente, nada mais diremos do que aquilo que, de uma ou outra maneira, vem sendo ensinado, ano após ano, nos cursos normais das Faculdades de Direito. E não transporemos os limites do campo científico de nossa competência.

Partimos de uma distinção necessária. Distinguimos entre o legal e o legítimo.

Toda lei é legal, obviamente. Mas nem toda lei é legítima. Sustentamos que só é legítima a lei provinda de fonte legítima.

Das leis, a fonte legítima primária é a comunidade a que as leis dizem respeito; é o Povo ao qual elas interessam - comunidade e Povo em cujo seio as idéias das leis germinam, como produtos naturais das exigências da vida.

Os dados sociais, as contingências históricas da coletividade, as contradições entre o dever teórico e o comportamento efetivo, a média das aspirações e das repulsas populares, os anseios dominantes do Povo, tudo isto, em conjunto, é que constitui o manancial de onde brotam normas espontâneas de convivência, originais intentos de ordenação, às vezes usos e costumes, que irão inspirar a obra do legislador.

Das forças mesológicas, dos fatores reais, imperantes na comunidade, é que emerge a alma dos mandamentos que o legislador, na forja parlamentar, modela em termos de leis legítimas.

A fonte legítima secundária das leis é o próprio legislador, ou o conjunto dos legisladores de que se compõem os órgãos legislativos do Estado. Mas o legislador e os órgãos legislativos somente são fontes legítimas das leis enquanto forem representantes autorizados da comunidade, vozes oficiais do Povo, que é a fonte primária das leis.

O único outorgante de poderes legislativos é o Povo. Somente o Povo tem competência para escolher seus representantes. Somente os Representantes do Povo são legisladores legítimos.

A escolha legítima dos legisladores só se pode fazer pelos processos fixados pelo Povo em sua Lei Magna, por ele também elaborada, e que é a Constituição.

Consideramos ilegítimas as leis não nascidas do seio da coletividade, não confeccionadas em conformidade com os processos prefixados pelos Representantes do Povo, mas baixadas de cima, como carga descida na ponta de um cabo.

Afirmamos, portanto, que há uma ordem jurídica legítima e uma ordem jurídica ilegítima. A ordem imposta, vinda de cima para baixo, é ordem ilegítima. Ela é ilegítima porque, antes de mais nada, ilegítima é a sua origem. Somente é legítima a ordem que nasce, que tem raízes, que brota da própria vida, no seio do Povo.

Imposta, a ordem é violência. Às vezes, em certos momentos de convulsão social, apresenta-se como remédio de urgência. Mas, em regra, é medicação que não pode ser usada por tempo dilatado, porque acaba acarretando males piores do que os causados pela doença.

2. A Ordem, o Poder e a Força

Estamos convictos de que há um senso leviano e um senso grave da ordem.

O senso leviano da ordem é o dos que se supõem imbuídos da ciência do bem e do mal, conhecedores predestinados do que deve e do que não deve ser feito, proprietários absolutos da verdade, ditadores soberanos do comportamento humano.

O senso grave da ordem é o dos que abraçam os projetos resultantes do entrechoque livre das opiniões, das lutas fecundas entre idéias e tendências, nas quais nenhuma autoridade se sobrepõe às Leis e ao Direito.

Ninguém se iluda. A ordem social justa não pode ser gerada pela pretensão de governantes prepotentes. A fonte genuína da ordem não é a Força, mas o Poder.

O Poder, a que nos referimos, não é o Poder da Força, mas um poder de persuasão.

Sustentamos que o Poder Legítimo é o que se funda naquele senso grave da ordem, naqueles projetos de organização, nascidos do embate das convicções e que passam a preponderar na coletividade e a ser aceitos pela consciência comum do Povo, como os melhores.

O Governo com o senso grave da ordem é um Governo cheio de Poder. Sua legitimidade reside no prestígio popular de quase todos os seus projetos. Sua autoridade se apóia no consenso da maioria.

Nisto é que está a razão da obediência voluntária do Povo aos Governos legítimos.

Denunciamos como ilegítimo todo Governo fundado na Força. Legítimo somente o é o Governo que for Órgão do Poder.

Ilegítimo é o Governo cheio de Força e vazio de Poder.

A nós nos repugna a teoria de que o Poder não é mais do que a Força. Para nossa consciência jurídica, o Poder é produto do consenso popular e a Força um mero instrumento do Governo.

Não negamos a utilidade de tal instrumento. Mas o que afirmamos é que a Força é somente útil na qualidade de meio, para assegurar o respeito pela ordem jurídica vigente e não para subvertê-la ou para impor reformas na Constituição.

A Força é um meio de que se utiliza o Governo fiel aos projetos do Pov. Desgraçadamente, também a utiliza o Governo infiel. O Governo fiel a utiliza a serviço do Poder. O Governo infiel, a serviço do arbítrio.

Reconhecemos que o Chefe do Governo é o mais alto funcionário nos quadros administrativos da Nação. Mas negamos que ele seja o mais alto Poder de um País. Acima dele, reina o Poder de uma Idéia: reina o Poder das convicções que inspiram as linhas-mestras da política nacional. Reina o senso grave da ordem, que se acha definido na Constituição.

3. A Soberania da Constituição

Proclamamos a soberania da Constituição.

Sustentamos que nenhum ato legislativo pode ser tido como lei superior à Constituição.

Uma lei só é válida se a sua elaboração obedeceu aos preceitos constitucionais, que regulam o processo legislativo. Ela só é válida se, em seu mérito, suas disposições não se opõem ao pensamento da Constituição.

Aliás, uma lei inconstitucional é lei precária e efêmera, porque só é lei enquanto sua inconstitucionalidade não for declarada pelo Poder Judiciário. Ela não é propriamente lei, mas apenas uma camuflagem da lei. No conflito entre ela e a Constituição, o que cumpre, propriamente, não é fazer prevalecer a Constituição, mas é dar pela nulidade da lei inconstitucional. Embora não seja razoável considerá-la inexistente, uma vez que a lei existe como objeto do julgamento que a declara inconstitucional, ela não tem, em verdade, a dignidade de uma verdadeira lei.

Queremos consignar aqui um simples mas fundamental princípio. Da conformidade de todas as leis com o espírito e a letra da Constituição dependem a unidade e coerência do sistema jurídico nacional.

Observamos que a Constituição também é uma lei. Mas é a Lei Magna. O que, antes de tudo, a distingue nitidamente das outras leis é que sua elaboração e seu mérito não se submetem a disposições de nenhuma lei superior a ela. Aliás, não podemos admitir como legítima lei nenhuma que lhe seja superior. Entretanto, sendo lei, a Constituição há de ter, também, sua fonte legítima.

Afirmamos que a fonte legítima da Constituição é o Povo.

4. O Poder Constituinte

Costuma-se dizer que a Constituição é obra do Poder.

Sim, a Constituição é obra do Poder Constituinte. Mas o que se há de acrescentar, imediatamente, é que o Poder Constituinte pertence ao Povo, e ao Povo somente.

Ao Povo é que compete tomar a decisão política fundamental, que irá determinar os lineamentos da paisagem jurídica em que deseja viver.

Assim como a validade das leis depende de sua conformação com os preceitos da Constituição, a legitimidade da Constituição se avalia pela sua adequação às realidades sócio-culturais da comunidade para a qual ela é feita.

Disto é que decorre a competência da própria comunidade para decidir sobre o seu regime político; sobre a estrutura de seu Governo e os campos de competência dos órgãos principais de que o Governo se compõe; sobre os processos de designação de seus governantes e legisladores.

Disto, também, é que decorre a competência do Povo para fazer a Declaração dos Direitos Humanos fundamentais, assim como para instituir os meios que os assegurem.

Em conseqüência, sustentamos que somente o Povo, por meio de seus Representantes, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, ou por meio de uma Revolução vitoriosa, tem competência para elaborar a Constituição; que somente o Povo tem competência para substituir a Constituição vigente por outra, nos casos em que isto se faz necessário.

Sustentamos, igualmente, que só o Povo, por meio de seus Representantes no Parlamento Nacional, tem competência para emendar a Constituição.

E sustentamos, ainda, que as emendas na Constituição não se podem fazer como se fazem as alterações na legislação ordinária. Na Constituição, as emendas somente se efetuam, quando apresentadas, processadas e aprovadas em conformidade com preceitos especiais, que a própria Constituição há de enunciar, preceitos estes que têm por fim conferir à Lei Magna do Povo uma estabilidade maior do que a das outras leis.

Declaramos ilegítimas as emendas na Constituição que não forem feitas pelo Parlamento, com obediência, no encaminhamento, na votação e promulgação das mesmas, a todas as formalidades do rito, que a própria Carta Magna prefixa, em disposições expressas.

Não nos podemos furtar ao dever de advertir que o exercício do Poder Constituinte, por autoridade que não seja o Povo, configura, em qualquer Estado democrático, a prática de usurpação de poder político.

Negamos peremptoriamente a possibilidade de coexistência, num mesmo País, de duas ordens constitucionais legítimas, embora diferentes uma da outra. Se uma ordem é legítima, por ser obra da Assembléia Constituinte do Povo, nenhuma outra ordem, provinda de outra autoridade, pode ser legítima.

Se, ao Poder Executivo fosse facultado reformar a Constituição, ou submetê-la a uma legislação discricionária, a Constituição perderia, precisamente, seu caráter constitucional e passaria a ser um farrapo de papel.

A um farrapo de papel se reduziria o documento solene, em que a Nação delimita a competência dos órgãos do Governo, para resguardar, zelosamente, de intromissões cerceadoras dos poderes públicos, o campo de atuação da liberdade humana.

5. O Estado de Direito e o Estado de Fato

Proclamamos que o Estado legítimo é o Estado de Direito, e que o Estado de Direito é o Estado Constitucional.

O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição.

Bem simples é este princípio, mas luminoso, porque se ergue, como barreira providencial, contra o arbítrio de vetustos e renitentes absolutismos. A ele as instituições políticas das Nações somente chegaram após um longo e acidentado percurso na História da Civilização. Sem exagero, pode se dizer que a consagração desse princípio representa uma das mais altas conquistas da cultura, na área da Política e da Ciência do Estado.

O Estado de Direito se caracteriza por três notas essenciais, a saber: por ser obediente ao Direito; por ser guardião dos Direitos; e por ser aberto para as conquistas da cultura jurídica.

É obediente ao Direito, porque suas funções são as que a Constituição lhe atribui, e porque, ao exercê-las, o Governo não - ultrapassa os limites de sua competência.

É guardião dos Direitos, porque o Estado de Direito é o Estado-Meio, organizado para servir o Ser humano, ou seja, para assegurar o exercício das liberdades e dos direitos subjetivos das pessoas.

E é aberto para as conquistas da cultura jurídica, porque o Estado de Direito é uma democracia, caracterizado pelo regime de representação popular nos órgãos legislativos e, portanto, é um Estado sensível às necessidades de incorporar à legislação as normas tendentes a realizar o Ideal de uma Justiça cada vez mais perfeita.

Os outros Estados, os Estados não-constitucionais, são os Estados cujo Poder Executivo usurpa o Poder Constituinte. São os Estados cujos chefes tendem a se julgar onipotentes e oniscientes, e que acabam por não respeitar fronteiras para sua competência. São os Estados cujo Governo não tolera crítica e não permite contestação. São os Estados-Fim, com Governos obcecados por sua própria segurança, permanentemente preocupados com sua sobrevivência e continuidade. São Estados opressores, que muitas vezes se caracterizam por seus sistemas de repressão, erguidos contra as livres manifestações da cultura e contra o emprego normal dos meios de defesa dos direitos da personalidade.

Esses Estados se chamam Estados de Fato. Os otimistas lhes dão o nome de Estados de Exceção. Na verdade, são Estados Autoritários, que facilmente descambam para a Ditadura.

Ilegítimos, evidentemente, são tais Estados, porque seu Poder Executivo viola o princípio soberano da obediência dos Governos à Constituição e às leis.

Ilegítimos, em verdade, porque seus Governos não têm Poder, não têm o Poder Legítimo, que definimos no início desta Carta.

Destituídos de Poder Legítimo, os Estados de Fato duram enquanto puderem contar com o apoio de suas forças armadas.

Sustentamos que os Estados de Fato, ou Estados de Exceção, são sistemas subversivos, inimigos da ordem legítima, promotores da violência contra Direitos Subjetivos, porque são Estados contrários ao Estado Constitucional, que é o Estado de Direito, o Estado da Ordem Jurídica.

Nos países adiantados, em que a cultura política já organizou o Estado de Direito, a insólita implantação do Estado de Fato ou de Exceção - do Estado em que o Presidente da República volta a ser o monarca lege solutus - constitui um violento retrocesso no caminho da cultura.

Uma vez re-implantado o Estado de Fato, a Força torna a governar, destronando o Poder. Então, bens supremos do espírito humano, somente alcançados após árdua caminhada da inteligência, em séculos de História, são simplesmente ignorados. Os valores mais altos da Justiça, os direitos mais sagrados dos homens, os processos mais elementares de defesa do que é de cada um, são vilipendiados, ridicularizados e até ignorados, como se nunca tivessem existido.

O que os Estados de Fato, Estados Policiais, Estados de Exceção, Sistemas de Força apregoam é que há Direitos que devem ser suprimidos ou cerceados, para tornar possível a consecução dos ideais desses próprios Estados e Sistemas.

Por exemplo, em lugar dos Direitos Humanos, a que se refere a Declaração Universal das Nações Unidas, aprovada em 1948; em lugar do habeas corpus; em lugar do direito dos cidadãos de eleger seus governantes, esses Estados e Sistemas colocam, freqüentemente, o que chamam de Segurança Nacional e Desenvolvimento Econômico.

Com as tenebrosas experiências dos Estados Totalitários europeus, nos quais o lema é, e sempre foi, "Segurança e Desenvolvimento", aprendemos uma dura lição. Aprendemos que a Ditadura é o regime, por excelência, da Segurança Nacional e do Desenvolvimento Econômico. O Nazismo, por exemplo, tinha por meta o binômio Segurança e Desenvolvimento. Nele ainda se inspira a ditadura soviética.

Aprendemos definitivamente que, fora do Estado de Direito, o referido binômio pode não passar de uma cilada. Fora do Estado de Direito, a Segurança, com seus órgãos de terror, é o caminho da tortura e do aviltamento humano; e o Desenvolvimento, com o malabarismo de seus cálculos, a preparação para o descalabro econômico, para a miséria e a ruína.

Não nos deixaremos seduzir pelo canto das sereias de quaisquer Estado de Fato, que apregoam a necessidade de Segurança e Desenvolvimento, com o objetivo de conferir legitimidade a seus atos de Força, violadores freqüentes da Ordem Constitucional.

Afirmamos que o binômio Segurança e Desenvolvimento não tem o condão de transformar uma Ditadura numa Democracia, um Estado de Fato num Estado de Direito.

Declaramos falsa a vulgar afirmação de que o Estado de Direito e a Democracia são "a sobremesa do desenvolvimento econômico". O que temos verificado, com freqüência, é que desenvolvimentos econômicos se fazem nas mais hediondas ditaduras.

Nenhuma País deve esperar por seu desenvolvimento econômico, para depois implantar o Estado de Direito. Advertimos que os Sistemas, nos Estados de Fato, ficarão permanentemente à espera de um maior desenvolvimento econômico, para nunca implantar o Estado de Direito.

Proclamamos que o Estado de Direito é sempre primeiro, porque primeiro estão os direitos e a segurança da pessoa humana. Nenhuma idéia de Segurança Nacional e de Desenvolvimento Econômico prepondera sobre a idéia de que o Estado existe para servir o homem.

Estamos convictos de que a segurança dos direitos da pessoa humana é a primeira providência para garantir o verdadeiro desenvolvimento de uma Nação.

Nós queremos segurança e desenvolvimento. Mas queremos segurança e desenvolvimento dentro do Estado de Direito.

Em meio da treva cultural dos Estados de Fato, a chama acesa da consciência jurídica não cessa de reconhecer que não existem, para Estado nenhum, ideais mais altos do que os da Liberdade e da Justiça.

6. A Sociedade Civil e o Governo

O que dá sentido ao desenvolvimento nacional, o que confere legitimidade às reformas sociais, o que dá autenticidade às renovações do Direito, são as livres manifestações do Povo, em seus órgãos de classes, nos diversos ambientes da vida.

Quem deve propulsionar o desenvolvimento é o Povo organizado, mas livre, porque ele é que tem competência, mais do que ninguém, para defender seus interesses e deus direitos.

Sustentamos que uma Nação desenvolvida é uma Nação que pode manifestar e fazer sentir a sua vontade. É uma Nação com organização popular, com sindicatos autônomos, com centros de debate, com partidos autênticos, com veículos de livre informação. É uma Nação em que o Povo escolhe seus dirigentes, e tem meios de introduzir sua vontade nas deliberações governamentais. É uma Nação em que se acham abertos os amplos e francos canais de comunicação entre a Sociedade Civil e o Governo.

Nos Estado de Fato, esses canais são cortados. Os Governos se encerram em Sistemas fechados, nos quais se instalam os "donos do Poder". Esses "donos do Poder" não são, em verdade, donos do Poder Legítimo: são donos da Força. O que chamam de Poder não é o Poder oriundo do Povo.

A órbita da política não vai além da área palaciana, reduto aureolado de mistério, hermeticamente trancado para a Sociedade Civil.

Nos Estados de Fato, a Sociedade Civil é banida da vida política da Nação. Pelos chefes do Sistema, a Sociedade Civil é tratada como um confuso conglomerado de ineptos, sem discernimento e sem critério, aventureiros e aproveitadores, incapazes para a vida pública, destituídos de senso moral e de idealismo cívico. Uma multidão de ovelhas negras, que precisa ser continuamente contida e sempre tangida pela inteligência soberana do sábio tutor da Nação.

Nesses Estados, o Poder Executivo, por meio de atos arbitrários, declara a incapacidade da Sociedade Civil, e decreta a sua interdição.

Proclamamos a ilegitimidade de todo sistema político em que fendas ou abismos se abrem entre a Sociedade Civil e o Governo.

Chamamos de Ditadura o regime em que o Governo está separado da Sociedade Civil. Ditadura é o regime em que a Sociedade Civil não elege seus Governantes e não participa do Governo. Ditadura é o regime em que o Governo governa sem o Povo. Ditadura é o regime em que o Poder não vem do Povo. Ditadura é o regime que castiga seus adversários e proíbe a contestação das razões em que ela se procura fundar.

Ditadura é o regime que governa para nós, mas sem nós.

Como cultores da Ciência do Direito e do Estado, nós nos recusamos, de uma vez por todas, a aceitar a falsificação dos conceitos. Para nós a Ditadura se chama Ditadura, e a Democracia se chama Democracia.

Os governantes que dão o nome de Democracia à Ditadura nunca nos enganaram e não nos enganarão. Nós saberemos que eles estarão atirando, sobre os ombros do povo, um manto irrisão.

7. Os Valores Soberanos do Homem, dentro do Estado de Direito

Neste preciso momento histórico, reassume extraordinária importância a verificação de um fato cósmico. Até o advento do Homem no Universo, a evolução era simples mudança na organização física dos seres. Com o surgimento do Homem, a evolução passou a ser, também, um movimento da consciência.

Seja-nos permitido insistir num truísmo: a evolução do homem é a evolução de sua consciência; e a evolução da consciência é a evolução da cultura.

A nossa tese é a de que o homem se aperfeiçoa à medida que incorpora valores morais ao seu patrimônio espiritual. Sustentamos que os Estados somente progridem, somente se aprimoram, quando tendem a satisfazer ansiedades do coração humano, assegurando a fruição de valores espirituais, de que a importância da vida individual depende.

Sustentamos que um Estado será tanto mais evoluído quanto mais a ordem reinante consagre e garanta o direito dos cidadãos de serem regidos por uma Constituição soberana, elaborada livremente pelos Representantes do Povo, numa Assembléia Nacional Constituinte; o direito de não ver ninguém jamais submetido a disposição de atos legislativos do Poder Executivo, contrários aos preceitos e ao espírito dessa Constituição; o direito de ter um Governo em que o Poder Legislativo e o Poder Judiciário possam cumprir sua missão com independência, sem medo de represálias e castigos do Poder Executivo; o direito de ter um Poder Executivo limitado pelas normas da Constituição soberana, elaborada pela Assembléia Constituinte; o direito de escolher, em pleitos democráticos, seus governantes e legisladores; o direito de ser eleito governante ou legislador, e o de ocupar cargos na administração pública; o direito de se fazer ouvir pelos Poderes Públicos, e de introduzir seu pensamento nas decisões do Governo; o direito à liberdade justa, que é o direito de fazer ou não-fazer o que a lei não proíbe; o direito à igualdade perante a lei que é o direito de cada um receber o que a cada um pertence; o direito à intimidade e à inviolabilidade do domicílio; o direito à propriedade e o de conservá-la; o direito de organizar livremente sindicatos de trabalhadores, para que estes possam lutar em defesa de seus interesses; o direito à presunção de inocência, dos que não forem declarados culpados, em processo regular; o direito de imediata e ampla defesa dos que forem acusados de ter praticado ato ilícito; o direito de não ser preso, fora dos casos previstos em lei; o direito de não ser mantido preso, em regime de incomunicabilidade, fora dos casos da lei; o direito de não ser condenado a nenhuma pena que a lei não haja cominado antes do delito; o direito de nunca ser submetido à tortura, nem a tratamento desumano ou degradante; o direito de pedir a manifestação do Poder Judiciário, sempre que houver interesse legítimo de alguém; o direito irrestrito de impetrar habeas-corpus; o direito de ter Juízes e Tribunais independentes, com prerrogativas que os tornem refratários a injunções de qualquer ordem; o direito de ter uma imprensa livre; o direito de fruir das obras de arte e cultura, sem cortes ou restrições; o direito de exprimir o pensamento, sem qualquer censura, ressalvada as penas legalmente previstas, para os crimes de calúnia, difamação e injúria; o direito de resposta; o direito de reunião e associação.

Tais direitos são valores soberanos. São ideais que inspiram as ordenações jurídicas das nações verdadeiramente civilizadas. São princípios informadores do Estado de Direito.

Fiquemos apenas com o essencial.

O que queremos é ordem. Somos contrários a qualquer tipo de subversão. Mas a ordem que queremos é a ordem do Estado de Direito.

A consciência jurídica do Brasil quer uma cousa só: o Estado de Direito, já.

Goffredo Telles Júnior