Cópia do documento afixada na Faculdade de Direito da USP - área de alimentação dos funcionários..

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SOBRE OS DECRETOS ESTADUAIS RELATIVOS ÀS UNIVERSIDADES PAULISTAS

A Constituição Federal, no art. 207, diz o seguinte:

Art. 207. As Universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. (grifo nosso).

O dispositivo constitucional é muito claro, ao garantir a autonomia das universidades.

Portanto, qualquer ato ou medida que dificulte ou impeça o pleno exercício desta autonomia mostra-se inconstitucional.

Assim, a meu ver, os decretos recentemente editados pelo governo do Estado de São Paulo, relativos às Universidades estaduais, revelam-se inconstitucionais.

As Universidades paulistas reputam-se das melhores do País e mesmo da América Latina. Seus principais gestores são professores titulados e concursados, aptos portanto, para administrá-las.

As autoridades estaduais deveriam despender seu tempo e esforço no ensino fundamental e médio do Estado, de notória má qualidade, ao invés de perturbarem as Universidades estaduais, de renomada qualidade.

Deixem as Universidades em paz ! Cuidem do ensino fundamental e médio.

São Paulo, 21 de maior de 2007.

Odete Medauar
Professora Titular de Direito Administrativo
da Faculdade de Direito da USP