Diante da incapacidade da Reitora e do Vice-reitor em gerir a crise que se espalha pela Universidade e que está tomando uma proporção cada vez maior. Diante da truculência da Reitora e do Vice-reitor nas negociações e na busca do uso da repressão policial contra os alunos desta universidade e considerando que os atos da Reitora e do Vice-reitor ferem de morte o espírito universitário, pois a força policial somente adentrou os portões da Universidade de São Paulo durante o Regime Militar e agora a Reitora em exercício, assim como o Vice-reitor, desejam reviver esse tempo.

Enfim, diante de todos os fatos que estão acontecendo nesse momento o Conselho Universitário deveria se reunir, com base no art. 17 do Estatuto da USP, ou seja, reunir-se extraordinariamente convocado pela maioria de seus membros, e declarar a Reitora e o Vice-reitor impedidos de continuarem dirigindo a Universidade, pois suas ações põem em risco o patrimônio intelectual, físico e cultural da USP, assim como a indepedência e autonomia desta Universidade.

Após a declaração de impedimento da Reitora e do Vice-reitor cabe ao Conselho Universitário passar a Reitoria, com base no art. 40 do Estatuto da USP, para o Professor Titular com maior tempo de serviço docente nesta Universidade, assim como abrir um canal direto de diálogo com os alunos.

Não podemos admitir que a incapacidade de negociação da Reitora e do Vice-reitor levem a USP a uma derrocada em sua história e em suas tradições de tolerância. Inclusive chego a pensar que o comportamento truculento da Reitora e do Vice-reitor integre o plano de quebra de autonomia das Universidades Públicas Paulistas, pois o uso da força policial mostrará que os professores não conseguem gerir esta Universidade e que o Governo tem que usar a polícia para conter os estudantes.

A Democracia sangra na USP e o COnselho Universitário tem que agir para salva a Universidade. Não pode deixá-la a mercê da incompetência de alguns docentes.

Inclusive, nós estudantes da USP, devemos começar a mandar uma série de emails aos professores e memnbros do Conselho Universitário, pedindo para que o Conselho se reuna e destitua a Reitora e o Vice-reitor, assim como nomeie um outro negociador para dialogar com os estudantes.

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Estatuto da USP

Artigo 17 - O Conselho Universitário reunir-se-á, ordinariamente, a cada noventa dias, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Reitor, ou pela maioria de seus membros.
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Artigo 40 - Na vacância das funções de Reitor e Vice-Reitor, como na falta ou impedimento de ambos, a Reitoria será exercida pelo membro do Conselho Universitário que for Professor Titular com maior tempo de serviço docente na USP.