sexta-feira, 13 de julho de 2012


Enfim, saiu uma decisão judicial contra a TAM, obrigando o reembarque. Basta apenas fazer a citação da empresa.

Porém, ainda não houve decisão sobre o dinheiro que gastei por causa dos atos ilícitos praticados pela empresa aérea, que me desembarcou no meio da viagem, incluindo os danos morais.

Entretanto, se a empresa foi condenada a fazer o reembarque também será condenada nos danos materiais e morais que causou.

Inclusive, considero o direito brasileiro muito flexível na questão das indenizações por danos morais. 

Nos EUA as indenizações são milionárias. Quem é punido tem pagar milhões e nunca mais pratica o erro.

No Brasil, lembra um caso que estudamos em Direito Romano, as indenizações são baixas. Os indivíduos praticam o mal, são punidos, pagam o valor irrisório e continuam praticando o mal e pagando.

No Direito Romano, o indivíduo saia nas ruas agredindo as pessoas e atrás ia o escravo pagando as indenizações. 

O valor baixo das indenizações no Brasil mostram que a classe dominante está mandando no Direito Brasileiro. As punições milionárias, na maior parte dos casos, são ocasionados por grandes empresas. Por exemplo, os casos de Direito do Consumidor.

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