quinta-feira, 14 de junho de 2012

Prezado Senhor Presidente da Tam:

Adquiri um bilhete de passagem de sua empresa de Macapá até a Cidade do México para o dia 14/06/2012.

DE SAO PAULO GRU PARA MEXICO CITY
DATA 14 JUN
VOO JJ8112 - OPERADO POR TAM LINHAS AEREAS
SAIDA 09:25 SAO PAULO GRU, TERMINAL 1
CHEGADA 17:00 MEXICO CITY, TERMINAL 1
CLASSE ECONÔMICA (T)
AERONAVE: AIRBUS INDUSTRIES A 330 ANAC CAT A
BAGAEM 2PC

A sua empresa trouxe-me de Macapá até São Paulo e em São Paulo me impediu de embarcar para a Cidade do México. Deixando-me no aeroportos internacional de Guarulhos com as bagagens e sem devolver o dinheiro, tanto da passagem quanto da bagagem.

A alegação de sua empresa foi que o meu visto mexicano continua a informação de que iria para o Reino Unido em seguida e não poderia embarcar por causa disso.

Porém, não cabe a sua empresa analisar o visto emitido pelo México, mas sim efetuar a viagem. Uma vez que a emissão do visto e a análise deste cabe ao governo mexicano.

Além disso, os funcionários de sua empresa me humilharam e descaracterizaram diante dos demais passageiros, inclusive, chamaram a Polícia Federal para tentar me intimidar e prender, assim como fizeram passar a bagagem que retiraram do vôo pelos guichês da Receita Federal, numa tentativa de me atingir e prejudicar.

Além disso, a sua empresa não devolveu nem o dinheiro da passagem e nem o dinheiro do pagamento da bagagem que já havia pago. Deixando-me sem nenhum  apoio no meio da viagem que eu havia adquirido e pago até a Cidade do México.

Como sou advogado formado e outros advogados também darão razão, a sua empresa praticou uma série de ilícito e procedimentos que causaram prejuízo material e moral.

Inclusive, se percebe de forma clara que a sua empresa a tentativa de sua empresa de sabotar a viagem até o México. Por qual motivo e o que o seus empregados ganharam com isso, cabe a sua empresa investigar, assim como responsabilizá-los pelos danos materiais e morais que causaram.

Para que todos os meus leitores da internet tomem conhecimento deste fato e saibam das ações ilícitas praticadas por sua empresa, assim também os governos estrangeiros nos territórios dos quais a sua empresa atua, é que publico essas informações.

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