Metafísica da Consciência
Livro II - Teoria da Consciência e Liberdade
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10. Corolários da Teoria da Consciência e Liberdade
A norma se destina à consciência e não á ação do indivíduo. A consciência recebe a norma, analisa-a e decide se cumpre ou não. Logo, antes da norma existe a consciência e a consciência pode ser moldada de forma a não obedecer a determinadas normas, a recebê-la, analisá-la e rejeitá-la, ou seja, a consciência pode ser pré-formatada para não cumprir futuras normas. Por outro lado, há os casos em que, mesmo sendo uma norma criminosa e violenta, mesmo sendo uma norma de extermínio, se a consciência foi trabalhada e preparada antes, não haverá questionamentos, não haverá rejeições. A norma, mesmo sendo criminosa, será cumprida a risca.10. Corolários da Teoria da Consciência e Liberdade
O que eu estou dizendo é que a manipulação dos conteúdos das consciências, incluindo a formatação, pode afetar e determinar, ou não, o cumprimento de normas jurídicas, normas morais, normas éticas, etc. Isso pode ser feito pela mídia, pela propaganda, pela moda, pelo costume, etc. Portanto, antes da norma vem a consciência e a norma (o dever-ser) se destina à consciência. Uma consciência pré-formada e treinada pode refutar, ou aceitar, a norma produzida.
Esta constatação é muito importante, pois as normas democráticas serão aceitas e cumpridas se existir uma consciência democrática nos indivíduos. As normas de direitos humanos serão aceitas e cumpridas se existir uma consciência de direitos humanos em cada pessoa. A República será uma República se existir uma consciência republicana. A consciência vem antes da norma e determina se ela será aplicada e cumprida ou não.
Além disso, há o livre-arbítrio que é a escolha da consciência. A sentença dada pela consciência é o livre-arbítrio. Sem o sistema analítico consciência e sem matérias-primas (informações, saberes e conhecimentos), não há livre-arbítrio.
O uso da força é uma das formas de se coagir uma mente rebelde a se adequar à norma. Contudo, se existir uma pré-formatação social anterior, para que a norma seja rejeitada, o uso da força é aniquilado.
É o caso, por exemplo, das violações de direitos humanos de integrantes das periferias ou de bandidos. Há uma "consciência coletiva" que rejeita, na prática, a aplicação de norma de direitos humanos para bandidos. Assim, atrocidades e violações gravíssimas são praticadas contra estas pessoas e tudo é visto com naturalidade.
Por exemplo, massacres e tratamentos desumanos em presídios, e nada acontece contra os infratores. Extermínio e assassinatos a queima roupa (execução) e nada acontece com os responsáveis. As normas são violadas e descumpridas às escâncaras, porém a indiferença plantada anteriormente na consciência, que vem antes da norma, faz com que todas as atrocidades, promovidas contra esses grupos humanos, sejam aceitas naturalmente. Inclusive há uma máxima para isso: “Direitos Humanos para humanos direitos.”
E não adianta reclamar. Lembram do caso do Juiz que mandou soltar os presos devido à superlotação na cadeia? O Juiz estava cumprindo a lei e a Constituição. Contudo, o Tribunal mineiro não apenas reformou a decisão do Juiz como o puniu por ter cumprido a lei e a Constituição. A consciência dos desembargadores mineiros está pré-formatada com preconceitos que inibem o cumprimento de normas de direitos humanos quando destinadas a bandidos, mesmo estando estes sob a tutela do Estado e cumprindo penas pelos crimes que cometeram.
As normas de direitos humanos se aplicam a todos os humanos e não apenas aos humanos escolhidos ou aos tais “humanos direitos”. Contudo, se não há uma consciência de direitos humanos em cada pessoa, a aplicação dessas normas podem ser rejeitadas e inibidas, tendo aplicação apenas a grupos seletos. Antes da norma e do Direito vem a consciência. Antes do Estado Democrático de Direito vem a consciência dos cidadãos sobre essas instituições. Esta consciência tem que ser construída antes para que as normas sejam fortalecidas, aplicadas e cumpridas. Instituições sólidas dependem de uma consciência sólida, de uma fé inquebrantável em tais instituições.
A teoria da Consciência e Liberdade diz ainda que a luta pela liberdade é uma luta para expressar a consciência. A manifestação da liberdade é a manifestação da consciência. Respeitar a liberdade do outro é respeitar a consciência do outro. Não há liberdade onde não há consciência. E onde há uma consciência se desenvolvendo, ali existe uma liberdade florescendo.
Diz mais: diz que a informação, os saberes e o conhecimento são as bases da consciência. Logo, as bases da liberdade. Portanto, interferências na informação, nos saberes e no conhecimento, introjetados em um indivíduo, afetam a consciência e, por derivação, afetam a liberdade desse indivíduo.
Além disso, o acesso à informação, saberes e conhecimentos é um Direito Natural do indivíduo, é um Direito Humano. O acesso tem que ser livre e aberto, tem que existir para todos, pois sem informação, saberes e conhecimentos a consciência humana não funciona e não se desenvolve.
Se a consciência não recebe a matéria-prima para os processos mentais, pensamentos, (informação, saberes e conhecimento), o indivíduo não se desenvolve e não evolui. Inclusive, nas palavras do Professor Goffredo Teles:
"Neste preciso momento histórico, reassume extraordinária importância a verificação de um fato cósmico. Até o advento do Homem no Universo, a evolução era simples mudança na organização física dos seres. Com o surgimento do Homem, a evolução passou a ser, também, um movimento da consciência.
Seja-nos permitido insistir num truísmo: a evolução do homem é a evolução de sua consciência; e a evolução da consciência é a evolução da cultura.
A nossa tese é a de que o homem se aperfeiçoa à medida que incorpora valores morais ao seu patrimônio espiritual. Sustentamos que os Estados somente progridem, somente se aprimoram, quando tendem a satisfazer ansiedades do coração humano, assegurando a fruição de valores espirituais, de que a importância da vida individual depende. (Prof. Goffredo Telles -- Carta aos Brasileiros)"
Seja-nos permitido insistir num truísmo: a evolução do homem é a evolução de sua consciência; e a evolução da consciência é a evolução da cultura.
A nossa tese é a de que o homem se aperfeiçoa à medida que incorpora valores morais ao seu patrimônio espiritual. Sustentamos que os Estados somente progridem, somente se aprimoram, quando tendem a satisfazer ansiedades do coração humano, assegurando a fruição de valores espirituais, de que a importância da vida individual depende. (Prof. Goffredo Telles -- Carta aos Brasileiros)"
Portanto, a democratização/socialização da informação, dos saberes e dos conhecimentos é uma obrigação do Estado e da sociedade. É um direito humano fundamental, é o direito de desenvolver a própria consciência.
Conseqüentemente, o desenvolvimento sem impedimentos da consciência, acompanhada da livre expressão desta consciência, forma aquilo que conhecemos como liberdade, ou seja, forma outro direito humano fundamental.
O Homem é livre quando expressa, sem nenhum tipo de impedimento, a sua própria consciência. E para expressar a sua consciência é fundamental que a desenvolva sem nenhum tipo de restrição ou impedimento e, para fazer isto, precisa acessar, precisa ter meios de acesso, à informação, aos saberes e aos conhecimentos construídos/produzidos socialmente/coletivamente, ao longo do tempo, pela Humanidade e passados de geração para geração.
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