PEC do Calote
Na minha opinião o termo "PEC do Calote" é ruim... Não traduz para a população a realidade dos fatos, ou seja, não mostra para a população o que estão tentando fazer... É preciso explicar, detalhadamente, de forma simples, cada detalhe das mudanças pretendidas pelo ente estatal... Além disso, é preciso dizer o porquê do ente estatal tentar impôr essas mudanças...
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Repetindo a minha idéia sobre os precatórios
"Um dos grandes problemas enfrentados pelos indivíduos que vencem demandas pecuniárias contra o Estado é o pagamento feito em precatórios... Precatórios, ninguém merece !!! Mas, é assim que é feito... Logo, temos que buscar uma solução para a questão...
Na minha opinião a solução é simples: basta tornar os precatórios títulos negociáveis na bolsa, uma espécie de título da dívida pública ou coisa parecida... Assim, podendo comprar e vender esses papéis, quem não pode esperar transfoma-os em dinheiro... Quem pode esperar adquire os papéis como investimento seguro."
Além disso, penso que a União deveria ser responsável pelo pagamento de todos os precatórios, incluindo aqueles dos municípios e estados... A União paga e depois desconta dos valores que tem que repassar para esses entes federativos... Sob a gerência da União ficaria mais fácil transfomar os precatórios em títulos negociáveis... O Banco Central ou o tesouro nacional, não sei que emite os títulos públicos para venda, poderia cuidar dessa transformação...
Uma solução simples e fácil...
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OAB sugere utilizar precatórios para pagamento de impostos e casa própria
http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=16265
http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=16265
Brasília, 24/03/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, ao se reunir hoje (24) com a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), defendeu a inclusão no substitutivo à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12 de um sistema pelo qual os precatórios não-quitados possam ser utilizados para pagar débitos contraídos por seus titulares, como impostos e outras obrigações assumidas junto à União e Estados, ou serem trocados por dívida ativa. A senadora é a nova relatora da PEC 12, que institui novo regime de pagamento dos precatórios por Estados e Municípios, considerada pela OAB como "a PEC do Calote", ao agravar as condições para o recebimento desses débitos, que já vem sendo postergados indefinidamente pelos entes públicos devedores. Estima-se que o total da dívida em precatórios da União, Estados e Municípios seja hoje cerca de R$ 100 bilhões.
Britto sugeriu também um mecanismo pelo qual os precatórios alimentares não-quitados possam ser aplicados no abatimento de prestações da casa própria. O presidente nacional da OAB voltou a criticar duramente a proposta original, de autooria do Senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que para ele "representa a desmoralização do Poder Judiciário à medida que não respeita a sentença judicial e leiloa os créditos alimentares decididos pela Justiça". Os dirigentes da OAB pediram também que fique claramente definido no substitutivo que o pagamento do precatório de natureza alimentar tem prioridade nos orçamentos públicos.
Acompanharam Britto na audiência com a senadora, em seu gabinete, o presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o presidente da Seccional da OAB no Tocantins, Ercílio Bezerra, e membros da Comissão Especial dos Credores Públicos (Precatórios) da entidade, Flávio Brando e Eduardo Gouveia.
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“PEC do Calote” vai para Câmara dos Deputados!
Postado em 03. abr, 2009 por João Rodholfo em Notícias
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º/3) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 12/06, que altera o regime de pagamento dos precatórios devidos por União, estados e municípios.
Apelidada de “PEC do Calote”, a proposta institui limites orçamentários para a quitação das dívidas judiciais e cria um regime especial que acaba com a ordem cronológica de pagamento.
A aprovação da proposta gerou forte reação por parte de entidades da magistratura e da advocacia. Em nota conjunta, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Ajufe (Associação dos juízes Federais) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) classificaram as mudanças impostas pelo projeto como “um atentado ao Estado democrático de Direito”.
Para as entidades, a proposta “oficializa o calote e afronta o Poder Judiciário, ao propiciar o descumprimento de suas sentenças”. Caso a PEC seja aprovada, as entidades afirmaram que devem recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).
De acordo com a PEC, os entes federativos que possuírem débitos judiciais superiores ao valor previsto em orçamento poderão pagar primeiro os precatórios considerados de pequeno valor e aqueles pertencentes a pessoas com mais de 60 anos.
Para os estados e o Distrito Federal a reserva de orçamento ficará entre 0,6% e 2%, enquanto os municípios reservariam entre 0,6% e 1,5 % das receitas líquidas.
A proposta também institui um “leilão inverso”, onde quem der o maior desconto ao órgão estatal devedor recebe primeiro. O projeto, que obriga a destinação de 60 % dos recursos previstos ao pagamento de precatórios para a realização dos leilões, segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
Para acelerar a aprovação do projeto em dois turnos em único dia, o senador Marconi Perillo (PSDB-GO) convocou três sessões extraordinárias seguidas para que os prazos regimentais pudessem ser cumpridos. Em segundo turno, a proposta teve 58 votos a favor e apenas uma abstenção.
Reação
Para o advogado Carlos Toffoli, vice-presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares), o objetivo da PEC não é solucionar o impasse sobre o pagamento dos precatórios. “O objetivo não é sanear dívidas, é pagar menos. A proposta dá um sinal-verde para estados municípios gastarem e desapropriarem”, disse.
Segundo o advogado, os governantes poderão sentir-se livres para despender recursos para outras áreas e promover desapropriações, já que teriam um limite mínimo de pagamento anual.
Ele também protesta contra a instituição do “leilão inverso” para a quitação dos débitos, em que o ente federativo devedor é beneficiado pelo desconto. “Isso equivale a tripudiar sobre o cidadão, lucrar com o desespero das pessoas. Se a pessoa tiver um precatório de R$ 10 mil e não quiser abrir mão do valor total, vai ser o último a receber”, destaca.
Toffoli ressalta que o Estado e o município de São Paulo, que têm grandes filas de precatórios alimentares não-pagos, têm alardeado recursos para investimentos. “O Estado e o município de São Paulo têm condições de pagar o que devem ser alterar a Constituição”.
O advogado acusa ainda os senadores de se renderem a pressões de governadores e prefeitos e de legislar em causa própria, uma vez que muitos parlamentares já ocuparam ou pretendem ocupar tais cargos.
Nos últimos tempos temos visto tantas coisas “estranhas” no mundo jurídico que é bastante provável a aprovação da “PEC do Calote”; transformando o recebimento de precatórios de uma poupança para os netos para um fundo de investimento perdido e pouco lucrativo!
FONTE: Ùltima Instância
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