sexta-feira, 21 de setembro de 2007

Lei dos Direitos Autorais

Leonildo Correa -- 21/09/2007 -- Estou estudando detalhadamente a Lei 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasi. Estudo isso porcausa do Projeto OCW-USP e porque pretendo mostrar que essa Lei é danosa aos interesses públicos e coletivos, uma vez que ela promove a privatização de recursos públicos.

Por exemplo, o Art. 6º da lei diz que "Não serão de domínio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios as obras por eles simplesmente subvencionadas. "

Para Você entender o que isso significa vou ilustrar. Eu mando pintar um quadro da minha Amada Imortal número 2 (eu tenho uma coleção de amadas imortais). O artista vai lá e faz o serviço, ou seja, pinta o quadro e põe o nome dele (autor) no rodapé. Eu pago o preço devido e o quadro fica comigo. Isso, pelo que diz o artigo, não se aplica ao Estado.

Se a obra foi subvencionada (patrocinada) com recurso públicos, ela continua a pertencer ao pintor, ou seja, o Estado paga, com recursos públicos da coletividade, a pintura de um quadro e, no final da obra, além de receber o pagamento, o autor põe o quadro debaixo do braço e vai embora. Além do preço que recebeu para pintar o quadro ele ainda ganha o quadro que pintou. Isso é uma estupidez...

(Clique aqui para acessar esta Lei no Planalto)

Certamente, vou trabalhar para mudar vários artigos dessa lei, assim como para inserir um dispositivo que diga expressamente que aulas ministradas em Universidades Públicas são de domínio público e podem ser disponibilizadas, gratuitamente, para toda a sociedade...

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