sábado, 7 de abril de 2012

Estado-território e Estado Eletrônico

Estado-nação não existe. O que existe é o Estado-território. Considerando a nação como identidade de um povo, ou seja, características comuns que marcam subjetivamente um povo observa-se que o Estado-nação é apenas um conceito teórico abstrato. Pois a maior parte dos Estados possuem dezenas de Povos e nações, muitas vezes com línguas diferentes, sotaques diferentes e costumes diferentes, em seus respectivos territórios.

O que existe é o Estado-território. E o Estado território pode ser definido como uma área territorial demarcada e propriedade coletiva dos cidadãos que residem naquele local ou propriedade coletiva do conjunto de pessoas. Nesse conjunto de pessoas ou cidadãos tem diferentes povos, línguas, costumes, enfim, diferentes nações.

E nesse Estado-território vigora as instituições construídas ou instaladas pelos governos e autoridades que foram escolhidas pelo conjunto de cidadãos ou de pessoas que residem em tal território. Com a instalação da Democracia DIreta as instituições passam a ser construídas pelos próprios cidadãos e, uma vez aprovadas pela coletividade, instaladas no Estado-território.

A partir do Estado-território constrói-se o conceito de Estado-Eletrônico. As instituições físicas instaladas sobre o Estado-território são transferidas e instaladas em sistemas Eletrônicos. Em outras palavras, o Estado-território passa a ter uma representação ou uma identidade eletrônica.

Considerando o Estado como uma pessoa comum. O Estado-território é o corpo físico e o Estado-eletrônico o Espírito. É o Espírito que dirige o corpo físico. É o Estado-eletrônico que passará a dirigir o Estado-território. Quem não gosta de usar o termo "Espírito", use o termo "consciência".

Dessa forma as repartições públicas passarão a ser eletrônicas. Hoje, no Estado-território são prédios físicos suntuosos, faraônicos algumas vezes, etc. No Estado-Eletrônico serão portais eletrônicos por meios dos quais os cidadãos acessarão saberes, informações, bens e serviços oferecidos e disponibilizados pelos órgãos e repartições públicas.

E todas as instituições que hoje possuem uma construção física sobre o Estado-território são transformadas em instituições eletrônicas dentro do Estado-eletrônico. Aplicando de imediato tudo o que se falou sobre trabalho eletrônico a distância, governos eletrônicos, executivo eletrônico, judiciário eletrônico, etc.

A relação entre o Estado-eletrônico e o Estado-território continua sendo feita pela definição inicial de Estado-território, qual seja, uma área territorial demarcada e propriedade coletiva dos cidadãos que residem naquele local ou propriedade coletiva do conjunto de pessoas que residem na área demarcada pelas fronteiras, ou cerca, do Estado-território. Esse conjunto de pessoas ou cidadãos é formado, como foi assinalado, muitas vezes, por diferentes povos, línguas, costumes, enfim, diferentes nações.

O Estado-eletrônico tem seus sistemas físicos (redes, provedores e servidores, banco de dados, etc) instalados sobre o Estado-território. Porém, podem ser acessados pelos cidadãos ou pessoas ligadas àquele Estado-território de qualquer parte do mundo globalizado. Nesse contexto a ligação entre Estado-território e Estado-eletrônico é intrínseca.

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