quinta-feira, 26 de março de 2009

Repetindo Post
Não confunda interesses do Estado com interesses coletivos... Em alguns casos eles se confundem, mas, na maioria das vezes, são distintos...
A lei derruba a utopia
Apontamentos do livro Curso Interdisciplinar de Direito Ambiental: Prof. ALAOR CAFFE ALVES e Prof. ARLINDO PHILIPPI JR. (Livro na RT)

A dimensão social não se pode confundir com o interesse do Estado. O Estado, antes, era o único
representante do valor público. Entretanto, quando se tem uma visão crítica do Estado, percebe-se que ele tem uma função hegemônica muito própria para atender aos interesses básicos do próprio capital, de seu movimento de reprodução e acumulação.
Hoje está claro que o social não se identifica completamente com o Estado, ou seja, o que é
público-social pode ser mais do que é o público-estatal.
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A efetividade da lei traria melhor qualidade de vida - já que todos são detentores de direitos
conquistados e positivados -, uma espécie de simetria entre direitos conquistados e benefícios
sociais, parece ainda longe de uma verdadeira conquista.

É preciso entender que os Estados acabam assumindo, por intermédio de suas Constituições, a
defesa dos interesses tanto individuais quanto coletivos e difusos para, de uma forma perversa,
impedir que a população o faça.

A idéia de que a Constituição possa garantir os direitos das pessoas atira boa parte das
pretensões que nasceriam legitimadas nos movimentos sociais para a mesa de negociação fabricada pelos detentores do modo de produção em conjunto com o próprio Estado. A lei, assim, derruba a utopia.

Se os institutos jurídicos novos sempre causam impacto, e por vezes geram desconforto, é preciso reconhecer que todos os instrumentos surgidos, ao longo de séculos, em defesa dos súditos, germinaram em tempos de regime forte, ditaduras e autoritarismo de Estado.

Essa é a sementeira dos institutos nascidos e consagrados pela luta contra os poderosos,
especialmente contra o arbítrio do poder político, incrustado nos postos de mando, com ou sem
legitimidade.

Intrigante a colocação de Frontini, na medida em que fica, por vezes, difícil reconhecer tempos
de regime forte, já que esses tempos vêm camuflados por políticas públicas tendentes mais a
confundir uma situação de autoritarismo do capital e do Estado do que resolver situações sociais
geradas por movimentos de legitimidade incontestável.
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Um exemplo típico desse processo mascarador e ilusório é a incorporação, nesse terceiro setor,
dos grandes movimentos religiosos, muitas vezes mais preocupados em amortecer ou ocultar os
embates do sofrimento humano pela promessa inocente de uma utopia após a morte - ou a pregação da passividade e da tolerância social diante da pobreza e da miséria - do que em fortalecer a conscientização crítica da necessidade de se lutar socialmente para a consecução da justiça real aqui na própria Terra.

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