sábado, 29 de novembro de 2008

Metafísica da Consciência
Livro I - Deus é Energia Consciente
Texto modificado, mas ainda em aberto...
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Contudo, para que haja livre-arbítrio, a consciência deve funcionar livremente. Não apenas isso, as ordens emitidas pela consciência devem ser executadas, sem impedimentos ou restrições. O homem tem que ser livre para saber, aprender, pensar e decidir. É impossível separar o homem de sua consciência ou de seus pensamentos. Principalmente porque faz parte da essência do Homem, da definição de Homem, a consciência. Inclusive, o que separa o homem dos demais seres vivos é a racionalidade, um tipo específico de pensamento, um processo mental da consciência.

Logo, pode-se considerar que é a presença da consciência que possibilita a construção da definição de Homem, singularizando-o entre os seres vivos. Mais do que isso, é a consciência que faz esta construção, esta separação, observando padrões e ações.
É nesse contexto que o Direito Natural surge e se instala. Ele surge junto com a consciência. Surge como uma norma de proteção do sistema-consciência. Norma que tem que ser obedecida, seguida a risca, para que a consciência funcione e exerça a função para a qual foi criada. Onde há consciência, há livre-arbítrio e aí estará o Direito Natural, protegendo o sistema. Inegavelmente, é uma regra de proteção e de funcionamento da consciência.

A norma fundamental, do Direito Natural, criada junto com a consciência estabelece: "o homem deve agir de acordo com a própria consciência". Essa norma começa a existir no exato momento em que o homem recebe a centelha divina, o sopro de Deus, e sua consciência começa a funcionar. Quando a consciência é ligada, o homem se liberta das amarras que o prendia ao Criador. Ele passa a ter voz própria, a agir por si mesmo, a tomar as próprias decisões, a decidir sobre sua vida e seu caminho. E a norma que garante esse comportamento, essa liberdade, é uma norma de Direito Natural. É a norma que manda o homem agir de acordo com a própria consciência.

Essa norma fundamental: “o homem deve agir de acordo com a própria consciência” é uma norma de Direito Natural. É uma norma caracterizada por imutabilidade/atemporalidade, universalidade/validade “erga omnes”, acessível a todos os homens através da razão, intuição ou revelação e tem a função de aproximação do Direito e da Moral. Uma norma que surge junto com a consciência e que tem a função de proteger esse sistema. Essa norma está na consciência individual de toda pessoa, assim como as normas que protegem a vida.

É uma norma que surge no exato momento em que Deus cria o homem, no exato momento em que surge a consciência. Inclusive, o próprio Deus segue e respeita essa norma fundamental do Direito Natural. E a prova disso são os fatos que envolvem a árvore do conhecimento do bem e do mal.

Portanto, nessa perspectiva, a primeira regra do Direito Natural é uma norma fundamental que estabelece ao homem que ele deve agir de acordo com a própria consciência. Essa regra rompe as amarras que o prendem a outras consciências, inclusive ao Criador, tornando-o auto-suficiente e completo em suas decisões, tornando-o um ser com livre-arbítrio. E o homem começa a caminhar sozinho…

Em outras palavras, as normas de Direito Natural, incluindo esta norma fundamental, são normas de rotina da consciência individual, normas que inicializam a própria consciência e a mantém em funcionamento.

Uma boa ilustração, para entender a coisa, é pensar no Direito Natural como um sistema operacional. Um sistema que permite o funcionamento de todos os demais subsistemas, que rodam os demais programas da consciência. Sem sistema operacional o computador não funciona. Sem Direito Natural, a consciência não tem estabilidade e nem proteção. Sem a norma fundamental “agir de acordo com a própria consciência”, o indivíduo agirá de acordo com quaisquer outras coisas, menos de acordo consigo mesmo, seus pensamentos, suas análises. Logo, o próprio indivíduo é transformado em coisa, perde a sua identidade e a sua individualidade, pois o Direito Natural é a garantia e a proteção da consciência, da identidade e da individualidade.

Observando os fatos que descrevem a criação do homem e seus primeiros atos, percebemos que o Direito Natural permeia toda a história. A norma fundamental do Direito Natural foi seguida a risca e o homem agiu de acordo com a própria consciência desde o início, pois, na história, o homem tinha autonomia, agia por si mesmo, recebia informações e saberes que foram analisados em sua consciência, emitindo uma sentença, uma ordem, que se concretizou em uma ação, expressão do seu livre-arbítrio. A decisão do homem, decisão livre e espontânea, decisão consciente, foi comer da árvore do conhecimento do bem e do mal. Não foi uma decisão oriunda do medo de levar uma picada da serpente, ou tomada por ignorância ou erro.

Resumindo, o Direito Natural engloba normas essenciais que estão presentes em todas as consciências individuais. Normas que se referem e protegem a consciência e o indivíduo como um todo. Sem essas normas a consciência fica comprometida em seu funcionamento regular, perde sua função principal que é dar plena autonomia ao indivíduo.

Portanto, a terceira grande dádiva de Deus para o homem foi o livre-arbítrio. A primeira dádiva foi a vida. A segunda a consciência. Percebam que Deus, mesmo possuindo poderes absolutos e ilimitados, para criar e destruir, deixou o homem agir de acordo com a própria consciência, dando-lhe livre-arbítrio para decidir sobre sua vida e seu caminho. Por isso, afirmei, anteriormente, que o próprio Deus segue e respeita essa norma fundamental do Direito Natural. E a prova disso são os fatos que envolvem a árvore do conhecimento do bem e do mal. Fatos que não constituem um caso isolado, pois o respeito pela consciência e livre-arbítrio permeia os livros sagrados. É uma regra fundamental seguida a risca.

Outro aspecto do Direito Natural é a idéia de que acima das leis positivas, construídas pelos homens e impostas pelo Estado, existe um direito que serve de modelo às leis humanas.

Inegavelmente, esse aspecto também aparece nos fatos descritos anteriormente. Primeiramente, deve-se observar que a história delineia um sistema normativo para a realização da justiça. De um lado existe um poder superior estabelecendo normas de proibição e punição; do outro lado existe a parte mais fraca, destinatária da norma estabelecida, que tem o seu comportamento condicionado.
É um sistema normativo racional que respeita, inclusive, o princípio da anterioridade, ou seja, a norma e a punição são estabelecidas antes da ocorrência do fato. E, uma vez praticada a conduta proibida, há uma investigação/processo para descobrir a verdade, apurar as responsabilidades e aplicar a pena.

Certamente, o Poderoso Deus não precisava sair pelo Jardim do Éden procurando Adão, não precisava perguntar se ele tinha, ou não, comido o fruto da Árvore do Conhecimento do bem e do mal. Também não precisava perguntar para a mulher o que ela tinha feito ou qual foi o ato da serpente. Além disso, o fruto da árvore do Conhecimento do bem e do mal poderia ser envenenado, ou seja, comeu, morreu. Ou então, o fruto não precisava ser envenenado, mas assim que o homem o colocasse na boca, Deus veria o ato e um raio cairia sobre o homem. Mas nada disso, foi feito.

Mesmo conhecendo o passado e o futuro, conhecendo todas as coisas, sendo onisciente, Deus saiu procurando o homem e perguntou-lhe por que estava se escondendo. Além disso, deu a cada um o direito de manifestar-se. E, só depois disso, aplicou a punição estabelecida na norma. Inegavelmente, estamos diante de um sistema normativo, um sistema para aplicação da justiça, com contraditório e tudo.
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