segunda-feira, 27 de setembro de 2010

PRAZOS NO GOVERNO ELETRÔNICO
A ineficiência da burocracia estatal, nos últimos tempos, relaciona-se, dentre outros fatores, com a questão dos prazos, da manipulação de processos de papeis, má-vontade e corrupção dos servidores públicos, etc.

O não cumprimento dos prazos estabelecidos, seja por sobrecarga de serviços, seja por razões de interesse próprio, seja por causa de outros fatores, devem inexistir com a instalação do governo eletrônico.

Isso porque as autoridades públicas têm prazos fixos para praticar os atos administrativos eletrônicos e, esgotado o prazo, não praticado o ato, o processo eletrônico segue, automaticamente, para a próxima autoridade, com uma cópia para a corregedoria de justiça.

Certamente, não adianta ter um aparato tecnológico de máxima velocidade, se a questão dos prazos não for aplicada conforme está descrita.

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