segunda-feira, 27 de setembro de 2010

JUDICIÁRIO ELETRÔNICO
A estrutura do governo eletrônico, buscando evitar uma ruptura brusca com a forma atual, pode continuar usando, no âmbito do governo eletrônico, a antiga divisão de poderes de Montesquieu. Contudo, toda a estrutura estará ligada por tecnologias.

No legislativo aplica-se os elementos de Democracia Direta, conforme descrito, incluindo a possibilidade de proposição e leis, projetos sociais, etc pelas pessoas comuns. Nesse contexto, as pessoas comuns também passam a ser governantes nos assuntos que dizem respeito à coletividade, alargando ainda mais o conceito de Democracia.

No Executivo aplica-se todos os elementos da Administração Pública Eletrônica, incluindo o trabalho a distância, processos eletrônicos, conferências e reuniões via rede, serviços públicos online, etc.

E, neste tópico, o ponto importante é adequar a estrutura do poder judiciário atual ao governo eletrônico.

Neste contexto, o sistema deverá ser estruturado nas seguintes partes:
1- Seção de questões preliminares e conciliação;
2- Seção de primeira instância;
3- Seção de segunda instância;
4- STJ;
5- STF.

A seção de questões preliminares e conciliação examina a admissibilidade dos processos e propõe os acordos de conciliação.

A pessoa munida de todos os documentos exigidos dirige-se ao órgão judicial (área de atendimento), ou escritório de advocacia, para propor o processo. Os documentos são digitalizados, as petições elaboradas, formando o processo eletrônico.

Certamente, aqui é feito a identificação digital da parte. Necessária para a realização das audiências por videoconferência.

Uma vez formado, o processo eletrônico é encaminhado para o Juiz conciliador que analisa a admissibilidade da demanda. Se admissível marca a data da conciliação, intimando a parte demandada sobre a conciliação, assim como sobre a necessidade de apresentar-se munida de documentos, provas, acordo ou contestação.

Na data marcada, não havendo acordo, as provas da parte contrária, assim como a contestação são juntadas no processo eletrônico, incluindo a gravação da audiência de conciliação. Em seguida, o processo é encaminhado para a Seção de Primeira Instância.

O órgão judicial referido é apenas uma área de atendimento das pessoas que desejam propor demanda ou buscam informações sobre processos, etc. Os documentos digitalizados são devolvidos para as partes. Os cartórios de registros se transformam, portanto, nessa área de atendimento.

Além dessa área de atendimento dos órgãos judiciais, os processos podem ser propostos diretamente dos escritórios de advocacia ou de áreas de advocacia dativa (OAB, Faculdades de Direito, Sindicatos, etc).

Nesta seção de primeira instância, havendo necessidade de mais documentos, o juiz solicita para o advogado da parte, assim como se houver necessidade de ouvir as partes novamente, etc. Não havendo necessidade, o juiz profere sentença, decidindo o caso.

As audiências, seja para ouvir as partes, seja para ouvir testemunhas (identificadas de forma digital nos serviços de atendimento), são todas feitas por videoconferência. Portanto, as partes podem estar, para a realização dessa audiência, em um local específico do órgão judicial ou no escritório de advocacia ou em uma sala da OAB ou da advocacia dativa, ou seja, locais preparados para audiências virtuais.

Havendo recurso, o processo eletrônico vai, com um clique, para a seção de segunda instância. Sendo reanalisado por mais juízes (desembargadores).

Tudo isso sendo feito eletronicamente, incluindo as audiências de primeira e segunda instância, assim como as reuniões dos juízes e desembargadores. Tudo gravado e juntado nos autos eletrônicos.

Para iniciar a audiência, o Juiz, do seu local de trabalho (inclusive pode ser a residência do Juiz), faz a conexão, no horário estabelecido, e, automaticamente, liga os ambientes, as salas onde estão as partes, que participarão da audiência. Tendo início os procedimentos judiciais eletrônicos.

Portanto, a presença física das partes só é necessária na propositura da demanda, para a realização de identificação digital e digitalização dos documentos, ou seja, nesse momento o perfil físico das partes são escaneados para comparação nas audiências virtuais.

Assim, nas audiências virtuais, é possível comparar o perfil gravado da pessoa com aquela que está participando da audiência virtual. Certamente, isso é feito no computador, ou local de trabalho, do Juiz.

Até a seção de segunda instância, o processo eletrônico funciona sem a necessidade de obediência a hierarquia, mas tão-somente seguindo uma seqüência estabelecida constitucionalmente.

Isso possibilita a instalação de uma mudança radical nas questões de comarca, subseções, etc, ou seja, questões sobre competência territorial não terá aplicação no processo eletrônico, que deverá apenas ser dividido por temas/áreas jurídicas. Juiz que julga processos eletrônicos desse ou daquele tema, não importando o local em que se encontre no território nacional.

Assim, os juízes que atuam em determinado tema/área jurídica pode julgar processos eletrônicos de todo o território nacional. Dessa forma, o judiciário eletrônico será um judiciário único, dividido apenas por temas/áreas.

Com isso, não haverá congestionamento de processos, sobrecarga dos juízes, etc. Inclusive, a distribuição eletrônica dos autos deve ser feita considerando apenas a quantidade de trabalho acumulada, ou realizada, pelo Juiz. Assim, os juízes com menos processos eletrônicos são os primeiros na fila de distribuição para receber novas ações.

Não há hierarquia entre as instâncias, como foi dito, o processo segue uma seqüência estabelecida. Tudo feito eletronicamente e rapidamente.

Os juízes, portanto, atuam em todo o território nacional, sem a necessidade de estarem fisicamente em cada comarca onde as partes estão. Isso decorre do fato dos processos serem eletrônicos e as audiências realizadas por videoconferência.

Dessa forma, os juízes não precisam ocupar um gabinete em um órgão judicial específico. Podem trabalhar diretamente de suas residências, da casa de campo, casa de praia ou do exterior. Certamente, os equipamentos usados pelos juízes são instalados, certificados e monitorados, contra sabotagens e invasões, pelo governo.

Os escritórios de advocacia também deverão ter salas especiais para a realização das audiências virtuais, ou seja, salas que se conectam no governo eletrônico para a realização das audiências. Inclusive, assim como os Juízes, os advogados, procuradores, promotores e desembargadores também podem atuar diretamente de suas residências no processo eletrônico, basta apenas possuírem os equipamentos necessários devidamente instalados.

Não só essas autoridades, mas também os estagiários e assessores que integram a rede de pesquisa que auxiliam os magistrados, promotores e procuradores na solução dos casos.
Para o pagamento de precatórios, a sentença do Juiz é encaminhada para uma área específica do governo eletrônico, que cuida desses pagamentos no âmbito do Executivo Eletrônico.

Portanto, a movimentação dos processos eletrônicos ocorrerá de forma rápida e eficaz, como se os atos praticados estivessem em uma única seção, porém, este passou por várias autoridades, de um computador para outro, com apenas um clique, sem usar papel, sem gastar tempo, etc.

Percebe-se, claramente, que o judiciário eletrônico reduz a burocracia, os prédios milionários para órgãos judiciais, as idas e vindas do trabalho, etc, economizando tempo, reduzindo custos e acelerando, exponencialmente, a velocidade de julgamento dos processos. Efetivando de vez a realização da Justiça.

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