STJ autoriza corte de água de inadimplentes em Palestina (SP)
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, autorizou a concessionária responsável pelo abastecimento de água do município de Palestina (493 km a noroeste de São Paulo) a cortar a água de nove imóveis, por motivo de inadimplência. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira.
Segundo o STJ, o corte estava suspenso por força de liminares concedidas pela Justiça de Palestina e mantidas pelo TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo. Na ação, os consumidores contestavam os valores cobrados pela empresa.
No pedido de suspensão das liminares aceito pelo STJ, o município alegava que as liminares podiam inviabilizar o serviço público de água da cidade.
Para Monteiro Filho, a concessionária pode cortar a água quando o consumidor permanece inadimplente mesmo após aviso prévio. O que é proibido é cortar sem aviso, como forma de pressionar o pagamento.
Na decisão, o ministro entendeu ainda que a "discussão sobre a alegada distorção nos valores das tarifas cobradas pela concessionária será objeto de análise pelas instâncias ordinárias, não podendo servir de justificativa para a interrupção no pagamento".
Os serviços essenciais para a sobrevivência das pessoas não podem, em lugar nenhum, serem privatizados. O Estado pode fornecer água de graça para as pessoas, garantindo a sobrevivência e a vida. Já uma empresa privada só entra no ramo se tiver lucro.
A privatização de um serviço público, ou seja, a passagem da prestação do serviço de um ente público para uma empresa privada, que visa lucro, transforma o cidadão, usuário do serviço público, em um consumidor, um cliente, da empresa privada. Ser um cidadão usuário de um serviço público é uma coisa, ser um cliente, um consumidor, de uma empresa privada é outra.
Quando uma empresa privada, que visa lucro, entra em um negócio público, os cidadãos se tornam reféns da lucratividade da empresa. Inclusive, é válido dizer que uma organização privada não tem nenhum compromisso com seus consumidores, nem com a vida e nem com o bem estar deles. Se não podem pagar pela água, cortam a água. Se não podem pagar pela educação, expulsam da escola. Se não podem pagar pelo Hospital, jogam o doente na rua. Não há compromisso com as pessoas, só com os lucros.
Por conta disso, precisamos iniciar uma série de movimentos para parar e reverter a privatização dos serviços públicos essenciais, assim como criar mecanismos que estabeleçam um controle público sobre as corporações e as pessoas jurídicas. Não só isto, decisões como estas que desconsideram direitos fundamentais em benefício do lucro de empresas devem ser ignoradas e desconsideradas.
Quanto mais o judiciário julga contra a realidade e contra os direitos fundamentais do homem, mais ele é desacreditado e perde força perante a sociedade. A água é um bem fundamental para a vida humana, não pertence a nenhuma empresa. E se a empresa monopolizou o seu fornecimento, deverá arcar com as conseqüencias do monopólio, garantindo o fornecimento para todos. O que é inaceitável é a chantagem que o judiciário e a empresa estão tentando impor juntos: se não pode pagar pela água, então morram de sede.
Segundo o STJ, o corte estava suspenso por força de liminares concedidas pela Justiça de Palestina e mantidas pelo TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo. Na ação, os consumidores contestavam os valores cobrados pela empresa.
No pedido de suspensão das liminares aceito pelo STJ, o município alegava que as liminares podiam inviabilizar o serviço público de água da cidade.
Para Monteiro Filho, a concessionária pode cortar a água quando o consumidor permanece inadimplente mesmo após aviso prévio. O que é proibido é cortar sem aviso, como forma de pressionar o pagamento.
Na decisão, o ministro entendeu ainda que a "discussão sobre a alegada distorção nos valores das tarifas cobradas pela concessionária será objeto de análise pelas instâncias ordinárias, não podendo servir de justificativa para a interrupção no pagamento".
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Comentários do Leonildo
Esta notícia parece ser uma notícia boba, não parece ? Mas não é. Não é uma notícia boba porque envolve, de um lado, o direito à vida e de outro o lucro de uma corporação. No meio a mentira: sem pagamento torna-se inviável o fornecimento de água. E a decisão do STJ foi contra a vida e a favor do lucro da empresa, ou seja, mandou cortar a água.Os serviços essenciais para a sobrevivência das pessoas não podem, em lugar nenhum, serem privatizados. O Estado pode fornecer água de graça para as pessoas, garantindo a sobrevivência e a vida. Já uma empresa privada só entra no ramo se tiver lucro.
A privatização de um serviço público, ou seja, a passagem da prestação do serviço de um ente público para uma empresa privada, que visa lucro, transforma o cidadão, usuário do serviço público, em um consumidor, um cliente, da empresa privada. Ser um cidadão usuário de um serviço público é uma coisa, ser um cliente, um consumidor, de uma empresa privada é outra.
Quando uma empresa privada, que visa lucro, entra em um negócio público, os cidadãos se tornam reféns da lucratividade da empresa. Inclusive, é válido dizer que uma organização privada não tem nenhum compromisso com seus consumidores, nem com a vida e nem com o bem estar deles. Se não podem pagar pela água, cortam a água. Se não podem pagar pela educação, expulsam da escola. Se não podem pagar pelo Hospital, jogam o doente na rua. Não há compromisso com as pessoas, só com os lucros.
Por conta disso, precisamos iniciar uma série de movimentos para parar e reverter a privatização dos serviços públicos essenciais, assim como criar mecanismos que estabeleçam um controle público sobre as corporações e as pessoas jurídicas. Não só isto, decisões como estas que desconsideram direitos fundamentais em benefício do lucro de empresas devem ser ignoradas e desconsideradas.
Quanto mais o judiciário julga contra a realidade e contra os direitos fundamentais do homem, mais ele é desacreditado e perde força perante a sociedade. A água é um bem fundamental para a vida humana, não pertence a nenhuma empresa. E se a empresa monopolizou o seu fornecimento, deverá arcar com as conseqüencias do monopólio, garantindo o fornecimento para todos. O que é inaceitável é a chantagem que o judiciário e a empresa estão tentando impor juntos: se não pode pagar pela água, então morram de sede.
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