Blog do Josias - Folha Online
A providência abrirá uma guerra corporativa ainda mais barulhenta do que aquela gerada pela resolução antinepotismo, validada em julgamento do STF no último dia 16 de fevereiro. Salários acima do teto são comuns nos Tribunais de Justiça dos Estados. Há casos extremos de vencimentos superiores a R$ 50 mil. Prevê-se que o embate, de novo, terminará no Supremo.
O texto da resolução que será entregue a Jobim, que preside também o STF, é enxuto. Tem uma lauda e meia. Em sua versão atual, a resolução abre apenas duas exceções. Prevê que não serão computados no cálculo do teto os vencimentos de magistrados que dão aulas em universidades públicas. Exclui também a gratificação de cerca de R$ 3 mil paga a ministros do STF que dão expediente também no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). No mais, todos os salários acima do teto terão de ser reduzidos.
Em reuniões reservadas que vem mantendo com presidentes dos Tribunais de Justiça desde novembro, Jobim alertou sobre os planos do CNJ. O último encontro ocorreu na segunda-feira. Dessa vez, foram convidados a Brasília os presidentes de Tribunais de Contas, a quem caberá fiscalizar o cumprimento da norma.
Durante o encontro, um dos convidados informou a Jobim que há no Tribunal de Contas de Minas Gerais um conselheiro que recebe contracheque mensal de cerca de R$ 50 mil. O ministro riu. Em seguida, comentou: “É por isso que há tanta resistência ao teto.”
Na prática, a resolução do CNJ vai apenas disciplinar algo que já está previsto na Constituição e na legislação ordinária, mas que não vem sendo respeitado. Embora vise disciplinar o pagamento de salários no Judiciário, a norma do CNJ repercutirá sobre toda a administração pública. Por uma razão simples: a legislação que será agora regulada pelo CNJ estabelece que o teto de R$ 24,5 mil vale para os três Poderes.
Por isso, o CNJ preocupou-se em alertar também as autoridades dos ministérios do Planejamento e da Previdência acerca da resolução que deve ser aprovada em março. Sabe-se que há no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e na folha de pensões da Previdência supersalários que, por analogia, também terão de ser reduzidos.
Dois artigos aparentemente conflitantes inseridos na Constituição de 88 dão aos conselheiros do CNJ a certeza de que a decisão abrirá uma guerra judicial. Em seu corpo permanente, a Constituição consagra o instituto da “irredutibilidade de vencimentos”. Nas disposições transitórias, porém, a mesma Constituição estabelece a obrigatoriedade da fixação do teto para os vencimentos pagos na administração pública e anota que, nos casos em que o limite for extrapolado, não se poderá argüir a tese do direito adquirido.
Na prática, o conflito já freqüenta a pauta de julgamentos do STF. Quatro ex-ministros do Supremo, que se aposentaram antes da aprovação de lei ordinária fixando o teto, tiveram incorporados aos seus salários uma gratificação de 20%. Esse adicional foi cortado. E eles recorreram ao STF, invocando justamente o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. O relator do processo é o ministro Sepúlveda Pertence. Os conselheiros do CNJ confiam que ele votará pela preservação do teto.
Escrito por Josias de Souza às 02h09
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