- Sistema de casamento eletrônico: sistema que permite ao Juiz de paz e aos religiosos realizarem casamentos via internet, sem a necessidade de presença física dos nubentes.
- Ao invés da pessoa ir até um cartório civil p/ fazer o casamento, acessa a internet, e o Juiz de plantão realiza o casório via internet, inclusive, o casamento pode ter transmissão, em tempo real, direta p/ a internet, com os convidados assistindo o casamento em diversas partes do mundo.
- A cerimônia religiosa também pode ser realizada via internet. Basta que os templos, igrejas, etc, tenha o sistema eletrônico, que faz tais cerimônias, instalado. Não há nenhuma mudança no ritual. A única diferença que há, entre a cerimônia atual e a realizada via eletrônica é que esta última não exige a presença física das pessoas. Pode ser realizada via internet, com transmissão em tempo real p/ diversas partes do mundo.
- Considerando que todos os registros públicos serão eletrônicos e que os fóruns e cartórios, assim como todas as repartições públicas, serão eletrônicos e que os atos públicos serão realizados via internet, com transmissão em tempo real p/ todo o mundo, o casamento eletrônico é mera consequência lógica da evolução do sistema e uma instituição simples da sociedade.
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