Questões de advocacia
A partir da Teoria de que Direitos Sociais são Direitos Humanos, é preciso operacionalizar isso nas ações judiciais que envolvem esse tipo de Direitos.
Dessa forma, todas as ferramentas disponíveis p/ a defesa dos Direitos HUmanos estarão disponíveis para a defesa dos Direitos Sociais.
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Nas violações de prerrogativas dos advogados, que é protegida por Lei Federal, além do mandado de segurança, quando necessário, mas muito burocrático, também uso as ações por danos materiais e morais. Isso é aplicação do Código Civil. Violação da Lei é prática de ato ilícito e quem pratica ato ilícito tem que indenizar.
Se for órgão público, mais fácil ainda, a responsabilidade é objetiva. Provou a violação da Lei e o dano ganhou a ação.
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Em uma ação previdenciária pedi a aplicação do Estatuto Idoso, que modificou a Legislação Previdenciária em alguns pontos, e ação travou os Juízes Federais.
Virou um negócio de joga o processo p/ um, joga p/ outro e ninguém decide nada. Está na Turma Recursal. Vou dar um Jeito da coisa subir ou p/ o TFR4. Tem precedente p/ o TRF julgar mandado de segurança contra Turma Recursal do Juizado Federal.
Não sei não, mas deve ter dedinho do governo na questão. Falou em mudar a opressão do INSS, dando mais direitos aos hipossuficientes, o governo age logo travar a coisa.
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E sobre os precatórios ? Não decidem nada. A minha proposta é transformar eles em títulos negociáveis, como título da dívida pública. Pelo menos a pessoa não vai ficar parada com uma sentença nas mãos esperando na fila de pagamento ou ser enganada por agiotas que procuram esses papéis por preço bem abaixo do valor devido.
A proposta da OAB é usar esses papéis, quem os possui, para pagar impostos e adquirir a casa própria.
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O Processo Administrativo do INSS deveria ser eletrônico. Igual o processo da Justiça Federal. Isso iria eliminar muita burocracia e gastos. Assim, a pessoa pode juntar no processo os documentos que embasam o seu pedido de benefício.
Hoje, a pessoa vai com os documentos, dar entrada em um benefício no INSS, o funcionário olha os documentos. Não pega nenhum. Escreve o que a pessoa fala e o que ele, servidor público acha, e indefere o pedido de benefício. A pessoa entra com ação previdenciária na Justiça e ganha a ação. Onde está o erro ? Qual é o custo disso p/ o governo ?
Além disso, se os servdores do INSS conhecessem os precedentes e a Jurisprudência não praticariam tanta estupidez. Eles não indefeririam pedidos de benefícios que, na Justiça Federal, está consolidada a Jurisprudência sobre a concessão daquele benefício.
Outra coisa, o INSS, para indeferir certos benefícios viola a Lei e violando a Lei pratica ato ilícito, praticando ato ilícito tem que indenizar os danos materiais e morais decorrentes. É órgão público, logo tem responsabilidade objetiva.
Se o Juiz não considerar o pedido de indenização estará negando vigência a Lei Federal. Logo, é ação ganha.
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