Justiça de Minas condena homem por chamar segurança de "macaco"
da Folha Online - 20/08/2006 - 11h45
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u125202.shtml
O sócio de um clube de Juiz de Fora (MG) foi condenado a indenizar um vigilante do estabelecimento em R$ 7.500 por danos morais, agressões verbais racistas e agressão física. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o sócio chamou o vigilante de "macacão", "negão" e "crioulo" em junho de 2005, durante um evento realizado no clube.
Ao perceber que uma fila de carros se formava no estacionamento, o vigilante teria pedido para que o sócio afastasse seu carro --uma caminhonete Dakota-- de uma rampa do estacionamento, para que outros carros pudessem passar. O sócio teria, então, se irritado e xingado e vigilante.
Ainda segundo o TJ, o sócio deixou o clube, mas voltou em seguida, e o agrediu com socos e chutes e o xingou novamente.
Em sua sentença, o desembargador Saldanha da Fonseca, relator do processo, afirmou que "as expressões racistas causam sofrimento e humilhação, pois discrimina o indiscriminável, ou seja, a pessoa humana, cujo direito à dignidade é assegurada pela Constituição da República Federativa do Brasil".
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u125202.shtml
O sócio de um clube de Juiz de Fora (MG) foi condenado a indenizar um vigilante do estabelecimento em R$ 7.500 por danos morais, agressões verbais racistas e agressão física. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o sócio chamou o vigilante de "macacão", "negão" e "crioulo" em junho de 2005, durante um evento realizado no clube.
Ao perceber que uma fila de carros se formava no estacionamento, o vigilante teria pedido para que o sócio afastasse seu carro --uma caminhonete Dakota-- de uma rampa do estacionamento, para que outros carros pudessem passar. O sócio teria, então, se irritado e xingado e vigilante.
Ainda segundo o TJ, o sócio deixou o clube, mas voltou em seguida, e o agrediu com socos e chutes e o xingou novamente.
Em sua sentença, o desembargador Saldanha da Fonseca, relator do processo, afirmou que "as expressões racistas causam sofrimento e humilhação, pois discrimina o indiscriminável, ou seja, a pessoa humana, cujo direito à dignidade é assegurada pela Constituição da República Federativa do Brasil".
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