Tribunal Penal Internacional contra o Terrorismo
Autor: Leonildo Correa - Instituto Iluminet Br@sil
Não se deve combater as ações terroristas (conseqüências - por exemplo, os atentados), mas sim as causam que motivam essas ações. Eliminando as causas que motivam os atentados elimina-se, automaticamente, os terroristas e os atentados.
Geralmente, as causas podem ser resolvidas pela diplomacia, diálogo, negociações, projetos sociais e econômicos, etc. Enquanto que as conseqüências exige o uso da força, da violência e da guerra.
Portanto, resolver as causas é muito mais barato e eficiente do que combater as conseqüências. Eliminou as causas dissolveu as conseqüências.
Mesmo assim, caso ainda seja praticada alguma espécie de ação terrorista, esta ação deve ser considerada crime contra a humanidade. Não importando o país onde tenha sido praticada.
Sendo crime contra a humanidade, os criminosos tem que ser perseguidos e presos em quaisquer países.
Além disso, o foro adequado para o julgamento de terroristas é o TPI (Tribunal Penal Internacional).
Certamente, deve-se diferenciar as ações praticadas, ou seja, o terrorismo como ação com finalidades políticas, etc dos atos terroristas que são praticados como ato simulado para se alcançar outros objetivos ou desviar as atenções.
O terrorismo como ação política ou religiosa está diretamente ligado a causas que motivam o ato. Assim, resolvendo as causas, elimina-se as conseqüências, os grupos terroristas, etc.
O terrorismo como simulação é praticado por mercenários (criminosos) que não possuem nenhuma causa pela qual lutam, a não ser o dinheiro. E praticam a ação terrorista a mando de alguém (grupo ou governos, etc).
No caso do terrorismo de Estado, continua valendo as mesmas regras, ou seja, os governantes de Estados terroristas podem ser presos em qualquer lugar do mundo e entregues ao TPI para julgamento.
Logo, a identificação dos elementos motivadores das ações, assim como dos mercenários e mandantes é mais complicada. Entretanto, devem ser enquadrados como terroristas, ou seja, praticantes de um crime contra a humanidade.
TPI, além de Tribunal, também precisa ter os meios necessários para capturar aqueles que praticam os crimes que se enquadram na competência do tribunal, incluindo os terroristas.
Esses meios podem ser as polícias internacionais: interpol e outras instituições que atuam em diferentes países. Serviços de inteligência e instituições militares de diferentes países.
Além disso, os governos locais devem obrigados a entregar para julgamento os praticantes de crimes de competência do TPI que estejam em seus territórios.
No caso de haver dúvidas sobre o enquadramento da ação como terrorista, deve prevalecer a jurisdição do TPI como órgão de decisão para a questão, ou seja, o tribunal analisa o caso e se concluir que foi ato terrorista ou crime contra humanidade, etc, emite ordem de captura dos criminosos.
Dessa forma, os governos locais não poderão ignorar ou esconder em seus territórios criminosos que tenham ordem de captura emitida pelo TPI - Tribunal Penal Internacional.
De uma forma ou de outra, o terrorismo não deve fazer parte, não pode existir, em um mundo pacificado onde reina a justiça, a paz e o amor.
E para que não exista é necessário combater as causas. E as ações que são praticadas, antes que se resolvam as causas, devem ser de competência do TPI.
Portanto, é preciso efetivar o TPI como órgão de julgamento da criminalidade transnacional, conectando-o na rede do governo global eletrônico.
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