segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Fraudes no sistema de processo da Justiça Federal

Estou acessando um sistema de processo eletrônico da Justiça Federal que tem diversos indícios de fraude.

Os processos que, em outros locais, são movimentados de forma veloz, depois que começaram a misturar jogo com justiça, degenerou o sistema. O Poder Judiciário e outras instâncias de governo não estão sujeitos a jogo ou a interferência externa de nenhum tipo.

Gente de fora, estranha ao contexto judicial, interferindo nos processos e nas decisões judiciais. Interferindo p/ desviar, em benefício próprio, o objeto que está sendo discutido nas ações.

São pessoas estranhas ao processo, então, por que estão interferindo em coisas que não lhes dizem respeito e nas quais não tem nenhuma competência p/ decidir.

Se estão dominando os servidores da Justiça Federal, seja de forma direta, seja de forma indireta, seja sabotando o sistema de processo eletrônico, constitui crime previsto em Lei.

Não é só na Justiça Federal que isto está ocorrendo. Nos processos judiciais que protocolei na justiça estadual e na justiça do trabalho também acontece a mesma coisa.

Quando há alguma decisão aparece coisas absurdas do ponto de vista jurídico. Questões simples são descontextualizada e decididas de forma contrária aos princípios Fundamentais do Direito.

A percepção de que tem gente primária interferindo nos processos e tentando escrever decisões judiciais é mais do que óbvia. É velha tentativa de pegar a caneta dos outros p/ assumir o controle daquilo que não lhe diz respeito ou interferir nos sistemas de governo.

O nome disso não é jogo, não é brincadeira, mas sim fraude, crime, que gera danos seja p/ as partes envolvidas no processo, seja p/ os servidores públicos, seja p/ o Estado Democrático de Direito.

Se processo fosse jogo seria protocolado em um cassino ou em uma loteria. E se as autoridades públicas estão envolvidas em jogo, que desvirtua as finalidades da justiça, a demissão, a bem do serviço público, desses servidores, nos termos da Legislação vigente, tem que ocorrer. Demissão de todos os servidores envolvidos, incluindo os juízes envolvidos.

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