terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Ações indenizatórias

Estou com cheques para depositar na minha conta... E os bancos estão fechados por causa da greve... Logo, a greve dos elementos vai me causar prejuízos... Não só a mim, mas também a todos aqueles que tem coisas para fazer no banco e estão impedidos de fazê-los...

Quem causa prejuízo tem que indenizar... Logo, a minha orientação é: reúnam provas dos prejuízos e promovam as respectivas ações indenizatórias... Não só isso, juntem no pólo passivo tanto os bancos quanto as empresas de segurança... Isso possibilitará a cobrança, vencida a ação, de qualquer um deles...

Inclusive, aguardo ansiosamente a expedição da minha carteira da OAB, pois já estou com mais de uma dezena de processos para tocar... Caso comecem a enrolar para expedir a carteira, vou protocolar algumas dessas ações, aquelas que preencherem os requisitos, nos Juizados de Pequenas Causas... As outras ficam pausadas até a carteira sair...

Entre essas ações existem algumas interessantes, por exemplo, de pessoas que querem processar seus ex-advogados... Processar porque foram seriamente lesadas por eles...

Outra coisa: se eu fosse idiota não teria passado no vestibular da Faculdade de Direito da USP e não teria me formado, nem passado no Exame da OAB...

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