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terça-feira, 8 de abril de 2008

Modus operandi do Governo FHC
Crimes e ilegalidades correram soltas dentro do governo FHC. Porém, como já disse dezenas de vezes, tudo era bem escondido, dissimulado e camuflado. O modus operandi do governo FHC era vender o joio junto com o trigo. Isso foi denunciado, inclusive, pela fala do Professor Ricupero sobre o Plano Real: o que é bom a gente conta e o que é ruim a gente esconde.

O governo FHC tinha vários mecanismos de contenção e abafamento, de picaretagens, ilegalidades e dos crimes que praticavam. Dessa forma impediam que surgissem denúncias. Caso esta barreira fosse rompida, outro mecanismo entrava em ação e as denúncias não evoluiam para investigação, inquérito, processos, julgamentos...Enfim, a impunidade era quase garantida.

Este contexto explica cristalinamente a fala do falecido ACM que afirmou, já no leito de morte, que tinha sonhado com o FHC e com o Serra. O falecido sabia demais. Sabia de tudo... E sonhava com seus parceiros de picaretagens

Mas o maior de todo os golpes do Governo FHC para encobrir e esconder as picaretagens, as ilegalidades e os crimes foi mostrado pela Lei 10628/02. Esta lei foi o último mecanismo, aprovado na última hora, para tentar perpetuar a impunidade dos integrantes do Governo de FH, mais especificamente os tucanos (PSDB) e o PFL.

Mas o que esta lei tem de interessante ? Esta lei aumentava o âmbito do foro privilegiado de autoridade pública. A lei, para garantir a impunidade, pois foro privilegiado é garantia de impunidade, estabelecia que o foro passava a acompanhar a pessoa e não a função. Assim, que perdia a função pública continuaria pelos crimes que praticou, enquanto era agente público, em foro privilegiado.

Para isto, a lei inseriu dois parágrafos no art. 84 do Código de Processo Penal.

A simples aprovação desse conteúdo consiste, por si só, em uma grande falta de vergonha dos picaretas, pois mostrava a má intenção, a aprovação de uma lei para benefício próprio, assim como a reeleição. Era uma lei feita para salvar a cabeça dos integrantes do Governo FHC. Uma tentativa de tirá-los da mira da justiça e truncar eventuais processos nos tribunais superiores. Assim os crimes que cometeram contra a coletividade passaria em branco.

Enfim, fizeram a lambança e um monte de sujeira, colocaram tudo debaixo do tapete e, com a lei 10628/02, tentaram colar o tapete no chão para ninguém descobrir a sujeira.

Certamente, eles sabiam que uma lei dessa encontraria uma resistência intensa da sociedade civil. Por isso, A gangue do FHC utilizou outro truque: a lei foi entrou em vigor no dia 24/12/2002. No dia 24 de dezembro de 2002, véspera de Natal, emplacarm a mudança do Código de processo penal para garantir a impunidade de autoridades criminosas, criando um foro privilegiado perpétuo.

Possivelmente, acharam que o espírito natalino iria cegar a população que deixaria a coisa correr solta. tentaram legar ao governo Lula, que iniciaria dali a seis dias, o esqueleto enterrado ou a sujeira debaixo do tapete.

Os parágrafos, inseridos no CPP pela lei, diziam o seguinte:

"Par. 1 -- A competência especial por prerrogativa de função relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública.

Par. 2 -- A ação de improbidade, de que trata a Lei n. 8429, de 2 de junho de 1992, será proposta perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade na hipótese de prerrogativa de foro em razão do exercício de função pública, observado o disposto no par. 1."

Certamente, estes mecanismos foram derrubados no STF, ou seja, foram considerados inconstitucionais. Porém, eles evidenciam o modus operandi do governo FHC. Métodos dissimulados e sorrateiros feitos na surdina para prejudicar a coletividade e encobrir os crimes e as ilegalidades que praticaram.

Esta lei é a ponta do iceberg de ilegalidad e de crimes do governo FHC. Se erguerem o tapete, muita sujeira será descoberta e revelada, começando pelos tais cartões corporativos... Por isso, o ACM vivia sonhando com o FHC e com o Serra.

Tentaram modificar a lei na calada da noite e na véspera de natal, nos últimos instantes do governo FHC, para criar o foro privilegiado perpétuo e assim se beneficiarem, futuramente, de eventuais acusações que viessem a sofrer. Eles sabiam/sabem que mais cedo ou mais tarde os podres vão aparecer e tentaram emplacar a lei para se protegerem nos tribunais superiores contra eventuais acusações.

Por isso, eu digo sempre: os tucanos e o PFL são mais sujos do que pau de galinheiro. Porém, eles usam um manto de hipocrisia e se valem de suas sociedades secretas para encobrir o mal que praticaram e praticam. É a tal ajuda mútua da criminalidade organizada.
Modus operandi do Governo FHC
Crimes e ilegalidades correram soltas dentro do governo FHC. Porém, como já disse dezenas de vezes, tudo era bem escondido, dissimulado e camuflado. O modus operandi do governo FHC era vender o joio junto com o trigo. Isso foi denunciado, inclusive, pela fala do Professor Ricupero sobre o Plano Real: o que é bom a gente conta e o que é ruim a gente esconde.

O governo FHC tinha vários mecanismos de contenção e abafamento, de picaretagens, ilegalidades e dos crimes que praticavam. Dessa forma impediam que surgissem denúncias. Caso esta barreira fosse rompida, outro mecanismo entrava em ação e as denúncias não evoluiam para investigação, inquérito, processos, julgamentos...Enfim, a impunidade era quase garantida.

Este contexto explica cristalinamente a fala do falecido ACM que afirmou, já no leito de morte, que tinha sonhado com o FHC e com o Serra. O falecido sabia demais. Sabia de tudo... E sonhava com seus parceiros de picaretagens

Mas o maior de todo os golpes do Governo FHC para encobrir e esconder as picaretagens, as ilegalidades e os crimes foi mostrado pela Lei 10628/02. Esta lei foi o último mecanismo, aprovado na última hora, para tentar perpetuar a impunidade dos integrantes do Governo de FH, mais especificamente os tucanos (PSDB) e o PFL.

Mas o que esta lei tem de interessante ? Esta lei aumentava o âmbito do foro privilegiado de autoridade pública. A lei, para garantir a impunidade, pois foro privilegiado é garantia de impunidade, estabelecia que o foro passava a acompanhar a pessoa e não a função. Assim, que perdia a função pública continuaria pelos crimes que praticou, enquanto era agente público, em foro privilegiado.

Para isto, a lei inseriu dois parágrafos no art. 84 do Código de Processo Penal.

A simples aprovação desse conteúdo consiste, por si só, em uma grande falta de vergonha dos picaretas, pois mostrava a má intenção, a aprovação de uma lei para benefício próprio, assim como a reeleição. Era uma lei feita para salvar a cabeça dos integrantes do Governo FHC. Uma tentativa de tirá-los da mira da justiça e truncar eventuais processos nos tribunais superiores. Assim os crimes que cometeram contra a coletividade passaria em branco.

Enfim, fizeram a lambança e um monte de sujeira, colocaram tudo debaixo do tapete e, com a lei 10628/02, tentaram colar o tapete no chão para ninguém descobrir a sujeira.

Certamente, eles sabiam que uma lei dessa encontraria uma resistência intensa da sociedade civil. Por isso, A gangue do FHC utilizou outro truque: a lei foi entrou em vigor no dia 24/12/2002. No dia 24 de dezembro de 2002, véspera de Natal, emplacarm a mudança do Código de processo penal para garantir a impunidade de autoridades criminosas, criando um foro privilegiado perpétuo.

Possivelmente, acharam que o espírito natalino iria cegar a população que deixaria a coisa correr solta. tentaram legar ao governo Lula, que iniciaria dali a seis dias, o esqueleto enterrado ou a sujeira debaixo do tapete.

Os parágrafos, inseridos no CPP pela lei, diziam o seguinte:

"Par. 1 -- A competência especial por prerrogativa de função relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública.

Par. 2 -- A ação de improbidade, de que trata a Lei n. 8429, de 2 de junho de 1992, será proposta perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade na hipótese de prerrogativa de foro em razão do exercício de função pública, observado o disposto no par. 1."

Certamente, estes mecanismos foram derrubados no STF, ou seja, foram considerados inconstitucionais. Porém, eles evidenciam o modus operandi do governo FHC. Métodos dissimulados e sorrateiros feitos na surdina para prejudicar a coletividade e encobrir os crimes e as ilegalidades que praticaram.

Esta lei é a ponta do iceberg de ilegalidad e de crimes do governo FHC. Se erguerem o tapete, muita sujeira será descoberta e revelada, começando pelos tais cartões corporativos... Por isso, o ACM vivia sonhando com o FHC e com o Serra.

Tentaram modificar a lei na calada da noite e na véspera de natal, nos últimos instantes do governo FHC, para criar o foro privilegiado perpétuo e assim se beneficiarem, futuramente, de eventuais acusações que viessem a sofrer. Eles sabiam/sabem que mais cedo ou mais tarde os podres vão aparecer e tentaram emplacar a lei para se protegerem nos tribunais superiores contra eventuais acusações.

Por isso, eu digo sempre: os tucanos e o PFL são mais sujos do que pau de galinheiro. Porém, eles usam um manto de hipocrisia e se valem de suas sociedades secretas para encobrir o mal que praticaram e praticam. É a tal ajuda mútua da criminalidade organizada.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

O problema da lei
Luis Fávio Gomes - Alice Bianchini - O Direito Penal na Era da Globalização
Distingue-se hoje claramente a vigência da validade da lei (Ferrajoli). Nenhum jurista ou estudante pode ignorar a doutrina de que nem toda lei vigente é válida. A lei não esgota o Direito, não é a sua única fonte.

Válida é unicamente a lei que está em consonância (vertical) com a Carta Magna. Isso significa que ela conta com limites não somente formais, senão também materiais.

Todas as vezes que lemos um texto legal, temos que mirá-lo com um olho e com o outro na Constituição, que, com seus princípios e valores superiores, guia toda construção e interpretação do ordenamento jurídico (além de servir de fonte para a elaboração dos princípios político-criminais).

A lei cria direitos, mas também (ela própria) esta submetida ao Direito. Já não lhe basta a legitimidade formal (aprovação pela maioria), senão também a material (adequação aos direitos e garantias fundamentais).

Talvez em nenhum outro momento histórico foi tão importante suspeitar dos mitos rousseaunianos. Acabou, há muito tempo, a sábia lentidão do legislador (que demorava para fazer uma lei, para que ela fosse bem feita).

"La sage lenteur" foi substituída pelo turbilhão legiferante (com freqüência retórico, simbólico e demagógico). Com um legislador "turbinado", bem como com medidas provisórias "ilimitadas" (até porque o Poder Jurídico até hoje se mantém, em regra, conivente com essa anomalia do Poder Político), só poderíamos (mesmo) chegar ao maior caos normativo de que se tem notícia no nosso país.

Temos em vigor cerca de 28000 normas jurídicas. Mais de 10000 leis ordinárias. Milhares de medidas provisórias.

E a confusão aumenta, quando a lei dizia (hoje já não pode, por força da LC95/98): "revogam-se as disposições em sentido contrário."

Em síntese, é a era da descodificação. Nem mesmo os países da Commom Law escaparam dessa avalanche normativa (dos statutes).

De qualquer modo parece importante sublinhar: a consolidação das leis vigentes é uma tarefa necessária, mas absolutamente insuficiente. Pelo menos no âmbito criminal. Contamos hoje no Brasil com mais de 1000 tipos penais.

Há um exagero punitivo. Uma aberrante hipertrofia legislativa.
O problema da lei
Luis Fávio Gomes - Alice Bianchini - O Direito Penal na Era da Globalização
Distingue-se hoje claramente a vigência da validade da lei (Ferrajoli). Nenhum jurista ou estudante pode ignorar a doutrina de que nem toda lei vigente é válida. A lei não esgota o Direito, não é a sua única fonte.

Válida é unicamente a lei que está em consonância (vertical) com a Carta Magna. Isso significa que ela conta com limites não somente formais, senão também materiais.

Todas as vezes que lemos um texto legal, temos que mirá-lo com um olho e com o outro na Constituição, que, com seus princípios e valores superiores, guia toda construção e interpretação do ordenamento jurídico (além de servir de fonte para a elaboração dos princípios político-criminais).

A lei cria direitos, mas também (ela própria) esta submetida ao Direito. Já não lhe basta a legitimidade formal (aprovação pela maioria), senão também a material (adequação aos direitos e garantias fundamentais).

Talvez em nenhum outro momento histórico foi tão importante suspeitar dos mitos rousseaunianos. Acabou, há muito tempo, a sábia lentidão do legislador (que demorava para fazer uma lei, para que ela fosse bem feita).

"La sage lenteur" foi substituída pelo turbilhão legiferante (com freqüência retórico, simbólico e demagógico). Com um legislador "turbinado", bem como com medidas provisórias "ilimitadas" (até porque o Poder Jurídico até hoje se mantém, em regra, conivente com essa anomalia do Poder Político), só poderíamos (mesmo) chegar ao maior caos normativo de que se tem notícia no nosso país.

Temos em vigor cerca de 28000 normas jurídicas. Mais de 10000 leis ordinárias. Milhares de medidas provisórias.

E a confusão aumenta, quando a lei dizia (hoje já não pode, por força da LC95/98): "revogam-se as disposições em sentido contrário."

Em síntese, é a era da descodificação. Nem mesmo os países da Commom Law escaparam dessa avalanche normativa (dos statutes).

De qualquer modo parece importante sublinhar: a consolidação das leis vigentes é uma tarefa necessária, mas absolutamente insuficiente. Pelo menos no âmbito criminal. Contamos hoje no Brasil com mais de 1000 tipos penais.

Há um exagero punitivo. Uma aberrante hipertrofia legislativa.

domingo, 27 de janeiro de 2008

A política derruba a revolução e a lei derruba a utopia
Há uma história que eu ouvi. Não sei se ela é verdadeira. Contudo, se é verdade ou não, não importa. Importa o que ela mostra.

Contaram-me que durante a ditadura militar havia um certo operário barbudo que não dava trégua aos militares e que estava minando a ditadura. Então os generais militares se reuniram para buscar uma solução ao caso. E, como todo militar, a primeira coisa que foi sugerida foi: matamos ele !!!

Entretanto, um certo general (Golbery do Couto e Silva), imediatamente, recusou a idéia. Matar o operário barbudo era uma estupidez, pois iria gerar um mártir e dar força ilimitada para os revolucionários.

E, para surpresa de todos, Golbery sugeriu: "vamos transformá-lo em deputado !" A maioria dos generais rebateu imediatamente a idéia. "Estás louco, Golbery..." Isto sim, é que é uma estupidez, disseram os militares graúdos.

Então Golbery explicou o plano. Transformar o operário barbudo em um deputado dará ao povo, que ele representa, a idéia de que ele assumiu superpoderes e que poderá mudar tudo, fazer o que ele sempre pregou, fazer a revolução. Contudo, a estrutura política está em nossas mãos. Todos os planos do operário barbudo dependerá da aprovação dos outros deputados da ditadura. E os deputados da ditadura não irão aprovar nada.

Com isto, predemos o deputado barbudo em uma gaiola de ferro. Ele ficará desgastado diante do povo, pois é um deputado que não faz nada. E ficará preso na nossa estrutura política. Sem poder escapar das regras do jogo.

A política é um jogo viciado. Para entrar você tem que aceitar as regras do jogo. E regras foram feitas para manter as coisas exatamente como estão, para não mudar nada. São regras que impedem a maioria de ganhar. Regras que beneficiam o sistema de dominação, opressão, exploração e exclusão. Na política o sistema sempre ganha.
A lei derruba a utopia
Apontamentos do livro Curso Interdisciplinar de Direito Ambiental: Prof. ALAOR CAFFE ALVES e Prof. ARLINDO PHILIPPI JR. (Livro na RT)

A dimensão social não se pode confundir com o interesse do Estado. O Estado, antes, era o único
representante do valor público. Entretanto, quando se tem uma visão crítica do Estado, percebe-se que ele tem uma função hegemônica muito própria para atender aos interesses básicos do próprio capital, de seu movimento de reprodução e acumulação.
Hoje está claro que o social não se identifica completamente com o Estado, ou seja, o que é
público-social pode ser mais do que é o público-estatal.
-----------------
A efetividade da lei traria melhor qualidade de vida - já que todos são detentores de direitos
conquistados e positivados -, uma espécie de simetria entre direitos conquistados e benefícios
sociais, parece ainda longe de uma verdadeira conquista.

É preciso entender que os Estados acabam assumindo, por intermédio de suas Constituições, a
defesa dos interesses tanto individuais quanto coletivos e difusos para, de uma forma perversa,
impedir que a população o faça.

A idéia de que a Constituição possa garantir os direitos das pessoas atira boa parte das
pretensões que nasceriam legitimadas nos movimentos sociais para a mesa de negociação fabricada pelos detentores do modo de produção em conjunto com o próprio Estado. A lei, assim, derruba a utopia.

Se os institutos jurídicos novos sempre causam impacto, e por vezes geram desconforto, é preciso reconhecer que todos os instrumentos surgidos, ao longo de séculos, em defesa dos súditos, germinaram em tempos de regime forte, ditaduras e autoritarismo de Estado.

Essa é a sementeira dos institutos nascidos e consagrados pela luta contra os poderosos,
especialmente contra o arbítrio do poder político, incrustado nos postos de mando, com ou sem
legitimidade.

Intrigante a colocação de Frontini, na medida em que fica, por vezes, difícil reconhecer tempos
de regime forte, já que esses tempos vêm camuflados por políticas públicas tendentes mais a
confundir uma situação de autoritarismo do capital e do Estado do que resolver situações sociais
geradas por movimentos de legitimidade incontestável.
--------------------
Um exemplo típico desse processo mascarador e ilusório é a incorporação, nesse terceiro setor,
dos grandes movimentos religiosos, muitas vezes mais preocupados em amortecer ou ocultar os
embates do sofrimento humano pela promessa inocente de uma utopia após a morte - ou a pregação da passividade e da tolerância social diante da pobreza e da miséria - do que em fortalecer a conscientização crítica da necessidade de se lutar socialmente para a consecução da justiça real aqui na própria Terra.
A política derruba a revolução e a lei derruba a utopia
Há uma história que eu ouvi. Não sei se ela é verdadeira. Contudo, se é verdade ou não, não importa. Importa o que ela mostra.

Contaram-me que durante a ditadura militar havia um certo operário barbudo que não dava trégua aos militares e que estava minando a ditadura. Então os generais militares se reuniram para buscar uma solução ao caso. E, como todo militar, a primeira coisa que foi sugerida foi: matamos ele !!!

Entretanto, um certo general (Golbery do Couto e Silva), imediatamente, recusou a idéia. Matar o operário barbudo era uma estupidez, pois iria gerar um mártir e dar força ilimitada para os revolucionários.

E, para surpresa de todos, Golbery sugeriu: "vamos transformá-lo em deputado !" A maioria dos generais rebateu imediatamente a idéia. "Estás louco, Golbery..." Isto sim, é que é uma estupidez, disseram os militares graúdos.

Então Golbery explicou o plano. Transformar o operário barbudo em um deputado dará ao povo, que ele representa, a idéia de que ele assumiu superpoderes e que poderá mudar tudo, fazer o que ele sempre pregou, fazer a revolução. Contudo, a estrutura política está em nossas mãos. Todos os planos do operário barbudo dependerá da aprovação dos outros deputados da ditadura. E os deputados da ditadura não irão aprovar nada.

Com isto, predemos o deputado barbudo em uma gaiola de ferro. Ele ficará desgastado diante do povo, pois é um deputado que não faz nada. E ficará preso na nossa estrutura política. Sem poder escapar das regras do jogo.

A política é um jogo viciado. Para entrar você tem que aceitar as regras do jogo. E regras foram feitas para manter as coisas exatamente como estão, para não mudar nada. São regras que impedem a maioria de ganhar. Regras que beneficiam o sistema de dominação, opressão, exploração e exclusão. Na política o sistema sempre ganha.
A lei derruba a utopia
Apontamentos do livro Curso Interdisciplinar de Direito Ambiental: Prof. ALAOR CAFFE ALVES e Prof. ARLINDO PHILIPPI JR. (Livro na RT)

A dimensão social não se pode confundir com o interesse do Estado. O Estado, antes, era o único
representante do valor público. Entretanto, quando se tem uma visão crítica do Estado, percebe-se que ele tem uma função hegemônica muito própria para atender aos interesses básicos do próprio capital, de seu movimento de reprodução e acumulação.
Hoje está claro que o social não se identifica completamente com o Estado, ou seja, o que é
público-social pode ser mais do que é o público-estatal.
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A efetividade da lei traria melhor qualidade de vida - já que todos são detentores de direitos
conquistados e positivados -, uma espécie de simetria entre direitos conquistados e benefícios
sociais, parece ainda longe de uma verdadeira conquista.

É preciso entender que os Estados acabam assumindo, por intermédio de suas Constituições, a
defesa dos interesses tanto individuais quanto coletivos e difusos para, de uma forma perversa,
impedir que a população o faça.

A idéia de que a Constituição possa garantir os direitos das pessoas atira boa parte das
pretensões que nasceriam legitimadas nos movimentos sociais para a mesa de negociação fabricada pelos detentores do modo de produção em conjunto com o próprio Estado. A lei, assim, derruba a utopia.

Se os institutos jurídicos novos sempre causam impacto, e por vezes geram desconforto, é preciso reconhecer que todos os instrumentos surgidos, ao longo de séculos, em defesa dos súditos, germinaram em tempos de regime forte, ditaduras e autoritarismo de Estado.

Essa é a sementeira dos institutos nascidos e consagrados pela luta contra os poderosos,
especialmente contra o arbítrio do poder político, incrustado nos postos de mando, com ou sem
legitimidade.

Intrigante a colocação de Frontini, na medida em que fica, por vezes, difícil reconhecer tempos
de regime forte, já que esses tempos vêm camuflados por políticas públicas tendentes mais a
confundir uma situação de autoritarismo do capital e do Estado do que resolver situações sociais
geradas por movimentos de legitimidade incontestável.
--------------------
Um exemplo típico desse processo mascarador e ilusório é a incorporação, nesse terceiro setor,
dos grandes movimentos religiosos, muitas vezes mais preocupados em amortecer ou ocultar os
embates do sofrimento humano pela promessa inocente de uma utopia após a morte - ou a pregação da passividade e da tolerância social diante da pobreza e da miséria - do que em fortalecer a conscientização crítica da necessidade de se lutar socialmente para a consecução da justiça real aqui na própria Terra.