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sexta-feira, 12 de setembro de 2008

O dilema do bem e do mal
Este é um tema interessantíssimo... Ele fica ainda mais interessante quando se pergunta: Deus vive o dilema do bem e do mal ? Deus é só o bem ou também pode praticar o mal ?

O dilema do bem e do mal é exclusivamente humano. Deus está acima do bem e do mal. Inclusive, existem passagem interessantes na Bíblia onde anjos, seguindo ordens divinas, praticam o mal. Contudo, o ponto diferencial está no resultado que se busca com a ação. O mal é praticado pelo mal. A finalidade é oprimir, destruir, explorar, etc. Já quando Deus manda ou deixa que o mal seja praticado, a finalidade é punir ou retribuir uma conduta iníqua, é fazer justiça.

Isso aparece na Bíblia, por exemplo, no caso do censo feito por Davi. Censo que não teve autorização divina e que resultou na punição do povo. Aparece no caso do Profeta Eliseu que invocou o mal sobre as crianças que zombavam deles, sendo elas devoradas por uma fera. E também no caso de Jó, etc...

Portanto, o dilema do bem e do mal é exclusivamente humano. O homem, usando sua consciência e seu livre-arbítrio decide se quer seguir o caminho do bem ou o caminho do mal. Seguindo o caminho do bem ele alcança a iluminação e se aproxima de Deus. Seguindo o caminho do mal ele alcança a punição e se afasta de Deus...

Em um outro post eu quero refletir sobre a árvore do bem e do mal que foi colocada dentro do jardim do Éden. Por que estava árvore foi colocada lá ? Antes do homem comer o fruto dessa árvore ele tinha o livre-arbítrio... Porém, se a árvore do bem e do mal não estivesse lá, ele não teria exercitado esse livre-arbítrio.
O dilema do bem e do mal
Este é um tema interessantíssimo... Ele fica ainda mais interessante quando se pergunta: Deus vive o dilema do bem e do mal ? Deus é só o bem ou também pode praticar o mal ?

O dilema do bem e do mal é exclusivamente humano. Deus está acima do bem e do mal. Inclusive, existem passagem interessantes na Bíblia onde anjos, seguindo ordens divinas, praticam o mal. Contudo, o ponto diferencial está no resultado que se busca com a ação. O mal é praticado pelo mal. A finalidade é oprimir, destruir, explorar, etc. Já quando Deus manda ou deixa que o mal seja praticado, a finalidade é punir ou retribuir uma conduta iníqua, é fazer justiça.

Isso aparece na Bíblia, por exemplo, no caso do censo feito por Davi. Censo que não teve autorização divina e que resultou na punição do povo. Aparece no caso do Profeta Eliseu que invocou o mal sobre as crianças que zombavam deles, sendo elas devoradas por uma fera. E também no caso de Jó, etc...

Portanto, o dilema do bem e do mal é exclusivamente humano. O homem, usando sua consciência e seu livre-arbítrio decide se quer seguir o caminho do bem ou o caminho do mal. Seguindo o caminho do bem ele alcança a iluminação e se aproxima de Deus. Seguindo o caminho do mal ele alcança a punição e se afasta de Deus...

Em um outro post eu quero refletir sobre a árvore do bem e do mal que foi colocada dentro do jardim do Éden. Por que estava árvore foi colocada lá ? Antes do homem comer o fruto dessa árvore ele tinha o livre-arbítrio... Porém, se a árvore do bem e do mal não estivesse lá, ele não teria exercitado esse livre-arbítrio.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

STJ autoriza corte de água de inadimplentes em Palestina (SP)
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, autorizou a concessionária responsável pelo abastecimento de água do município de Palestina (493 km a noroeste de São Paulo) a cortar a água de nove imóveis, por motivo de inadimplência. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira.

Segundo o STJ, o corte estava suspenso por força de liminares concedidas pela Justiça de Palestina e mantidas pelo TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo. Na ação, os consumidores contestavam os valores cobrados pela empresa.

No pedido de suspensão das liminares aceito pelo STJ, o município alegava que as liminares podiam inviabilizar o serviço público de água da cidade.

Para Monteiro Filho, a concessionária pode cortar a água quando o consumidor permanece inadimplente mesmo após aviso prévio. O que é proibido é cortar sem aviso, como forma de pressionar o pagamento.

Na decisão, o ministro entendeu ainda que a "discussão sobre a alegada distorção nos valores das tarifas cobradas pela concessionária será objeto de análise pelas instâncias ordinárias, não podendo servir de justificativa para a interrupção no pagamento".
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Comentários do Leonildo
Esta notícia parece ser uma notícia boba, não parece ? Mas não é. Não é uma notícia boba porque envolve, de um lado, o direito à vida e de outro o lucro de uma corporação. No meio a mentira: sem pagamento torna-se inviável o fornecimento de água. E a decisão do STJ foi contra a vida e a favor do lucro da empresa, ou seja, mandou cortar a água.

Os serviços essenciais para a sobrevivência das pessoas não podem, em lugar nenhum, serem privatizados. O Estado pode fornecer água de graça para as pessoas, garantindo a sobrevivência e a vida. Já uma empresa privada só entra no ramo se tiver lucro.

A privatização de um serviço público, ou seja, a passagem da prestação do serviço de um ente público para uma empresa privada, que visa lucro, transforma o cidadão, usuário do serviço público, em um consumidor, um cliente, da empresa privada. Ser um cidadão usuário de um serviço público é uma coisa, ser um cliente, um consumidor, de uma empresa privada é outra.

Quando uma empresa privada, que visa lucro, entra em um negócio público, os cidadãos se tornam reféns da lucratividade da empresa. Inclusive, é válido dizer que uma organização privada não tem nenhum compromisso com seus consumidores, nem com a vida e nem com o bem estar deles. Se não podem pagar pela água, cortam a água. Se não podem pagar pela educação, expulsam da escola. Se não podem pagar pelo Hospital, jogam o doente na rua. Não há compromisso com as pessoas, só com os lucros.

Por conta disso, precisamos iniciar uma série de movimentos para parar e reverter a privatização dos serviços públicos essenciais, assim como criar mecanismos que estabeleçam um controle público sobre as corporações e as pessoas jurídicas. Não só isto, decisões como estas que desconsideram direitos fundamentais em benefício do lucro de empresas devem ser ignoradas e desconsideradas.

Quanto mais o judiciário julga contra a realidade e contra os direitos fundamentais do homem, mais ele é desacreditado e perde força perante a sociedade. A água é um bem fundamental para a vida humana, não pertence a nenhuma empresa. E se a empresa monopolizou o seu fornecimento, deverá arcar com as conseqüencias do monopólio, garantindo o fornecimento para todos. O que é inaceitável é a chantagem que o judiciário e a empresa estão tentando impor juntos: se não pode pagar pela água, então morram de sede.
STJ autoriza corte de água de inadimplentes em Palestina (SP)
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, autorizou a concessionária responsável pelo abastecimento de água do município de Palestina (493 km a noroeste de São Paulo) a cortar a água de nove imóveis, por motivo de inadimplência. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira.

Segundo o STJ, o corte estava suspenso por força de liminares concedidas pela Justiça de Palestina e mantidas pelo TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo. Na ação, os consumidores contestavam os valores cobrados pela empresa.

No pedido de suspensão das liminares aceito pelo STJ, o município alegava que as liminares podiam inviabilizar o serviço público de água da cidade.

Para Monteiro Filho, a concessionária pode cortar a água quando o consumidor permanece inadimplente mesmo após aviso prévio. O que é proibido é cortar sem aviso, como forma de pressionar o pagamento.

Na decisão, o ministro entendeu ainda que a "discussão sobre a alegada distorção nos valores das tarifas cobradas pela concessionária será objeto de análise pelas instâncias ordinárias, não podendo servir de justificativa para a interrupção no pagamento".
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Comentários do Leonildo
Esta notícia parece ser uma notícia boba, não parece ? Mas não é. Não é uma notícia boba porque envolve, de um lado, o direito à vida e de outro o lucro de uma corporação. No meio a mentira: sem pagamento torna-se inviável o fornecimento de água. E a decisão do STJ foi contra a vida e a favor do lucro da empresa, ou seja, mandou cortar a água.

Os serviços essenciais para a sobrevivência das pessoas não podem, em lugar nenhum, serem privatizados. O Estado pode fornecer água de graça para as pessoas, garantindo a sobrevivência e a vida. Já uma empresa privada só entra no ramo se tiver lucro.

A privatização de um serviço público, ou seja, a passagem da prestação do serviço de um ente público para uma empresa privada, que visa lucro, transforma o cidadão, usuário do serviço público, em um consumidor, um cliente, da empresa privada. Ser um cidadão usuário de um serviço público é uma coisa, ser um cliente, um consumidor, de uma empresa privada é outra.

Quando uma empresa privada, que visa lucro, entra em um negócio público, os cidadãos se tornam reféns da lucratividade da empresa. Inclusive, é válido dizer que uma organização privada não tem nenhum compromisso com seus consumidores, nem com a vida e nem com o bem estar deles. Se não podem pagar pela água, cortam a água. Se não podem pagar pela educação, expulsam da escola. Se não podem pagar pelo Hospital, jogam o doente na rua. Não há compromisso com as pessoas, só com os lucros.

Por conta disso, precisamos iniciar uma série de movimentos para parar e reverter a privatização dos serviços públicos essenciais, assim como criar mecanismos que estabeleçam um controle público sobre as corporações e as pessoas jurídicas. Não só isto, decisões como estas que desconsideram direitos fundamentais em benefício do lucro de empresas devem ser ignoradas e desconsideradas.

Quanto mais o judiciário julga contra a realidade e contra os direitos fundamentais do homem, mais ele é desacreditado e perde força perante a sociedade. A água é um bem fundamental para a vida humana, não pertence a nenhuma empresa. E se a empresa monopolizou o seu fornecimento, deverá arcar com as conseqüencias do monopólio, garantindo o fornecimento para todos. O que é inaceitável é a chantagem que o judiciário e a empresa estão tentando impor juntos: se não pode pagar pela água, então morram de sede.