terça-feira, 26 de maio de 2009

Windows 7
Por enquanto a minha nota (numa escala de 0 a 10) é 9,0... Se chegar no 10, recomendo a instalação desse sistema... Mas, vou testar por mais tempo...
Windows 7
Por enquanto a minha nota (numa escala de 0 a 10) é 9,0... Se chegar no 10, recomendo a instalação desse sistema... Mas, vou testar por mais tempo...
Al Qaeda no Brasil ???
Será que estão recrutando ??? Para onde tem que mandar o currículo ??? Tem que fazer entrevista com o Bin Laden ??? (Notícia aqui)

Essa questão da Al Qaeda é muito interessante. É uma construção midiática para disseminar o medo e o controle nas sociedades democráticas, centralizando o poder nas mãos do grupo dominante. Nesse caso específico, a meta é desviar a atenção de outras coisas...

Como a gripe suína não colou, estão inventando outra história para boi dormir...

Mas... talvez esse fato tenha algum fundamento, o John Rambo não esteve, recentemente, no Rio de Janeiro ???
Al Qaeda no Brasil ???
Será que estão recrutando ??? Para onde tem que mandar o currículo ??? Tem que fazer entrevista com o Bin Laden ??? (Notícia aqui)

Essa questão da Al Qaeda é muito interessante. É uma construção midiática para disseminar o medo e o controle nas sociedades democráticas, centralizando o poder nas mãos do grupo dominante. Nesse caso específico, a meta é desviar a atenção de outras coisas...

Como a gripe suína não colou, estão inventando outra história para boi dormir...

Mas... talvez esse fato tenha algum fundamento, o John Rambo não esteve, recentemente, no Rio de Janeiro ???
O verdadeiro autoritarismo
O verdadeiro e maior autoritarismo não está na possibilidade do povo votar e reeleger, para um terceiro, quarto, quinto ou milésimo mandato um presidente. Não há autoritarismo nisso, mas apenas democracia, expressão da vontade popular.

O verdadeiro e maior autoritarismo está na tentativa de impedir a manifestação popular, impedir a consulta popular, impedir a expressão da vontade popular. Inclusive, a principal característica de um regime autoritário e totalitário é, justamente, a supressão da voz do Povo.
O verdadeiro autoritarismo
O verdadeiro e maior autoritarismo não está na possibilidade do povo votar e reeleger, para um terceiro, quarto, quinto ou milésimo mandato um presidente. Não há autoritarismo nisso, mas apenas democracia, expressão da vontade popular.

O verdadeiro e maior autoritarismo está na tentativa de impedir a manifestação popular, impedir a consulta popular, impedir a expressão da vontade popular. Inclusive, a principal característica de um regime autoritário e totalitário é, justamente, a supressão da voz do Povo.
Da República
Cícero

V- Na verdade, não devemos ouvir os subterfúgios que empregam os que pretendem gozar facilmente de uma vida ociosa, embora digam que acarreta miséria e perigo auxiliar a República., rodeada de pessoas incapazes de realizar o bem, com as quais a comparação é humilhante, em cujo combate há risco, principalmente diante da multidão revoltada, pelo que não é prudente tomar as rédeas quando não se podem conter os ímpetos desordenados do populacho, nem é generoso expor-se, na luta com adversários impuros, a injúrias ou ultrajes que a sensatez não tolera; como se os homens de grande virtude, animosos e dotados de espírito vigoroso, pudessem ambicionar o poder com um objetivo mais legítimo que o de sacudir o jugo dos maus, evitando que estes despedacem a República, que um dia os homens honestos poderiam desejar, mas então, inutilmente, erguer de suas ruínas.
-----------------
XXIX - Quase sempre o pior governo resulta de uma confusão da aristocracia, da tirania facciosa do poder real e do popular, que às vezes faz sair desses elementos um Estado de espécie nova; é assim que os Estados realizam, no meio de reiteradas vicissitudes, suas maravilhosas transformações. O sábio tem a obrigação de estudar essas revoluções periódicas e de moderar com previsão e destreza o curso dos acontecimentos; é essa a missão de um grande cidadão inspirado pelos deuses. Por minha parte, creio que a melhor forma política é uma quarta constituição formada da mescla e reunião das três primeiras.
-----------------
XXXII - Quando, numa cidade, dizem filósofos, um ou muitos ambiciosos podem elevar-se, mediante a riqueza ou o poderio, nascem os privilégios de seu orgulho despótico, e seu jugo arrogante se impõe à multidão covarde e débil.

Mas quando o povo sabe, ao contrário, manter suas prerrogativas, não é possível a esses encontrar mais glória, prosperidade e liberdade, porque então o povo permanece árbitro das leis, da paz, da guerra, dos tratados, da vida e da fortuna de todos e de cada um; então, e só então, é a coisa pública coisa do povo.

Dizem também, que com frequencia se viu suceder à monarquia, à aristocracia, o governo popular, ao passo que nunca uma nação livre pediu reis nem patronatos de aristocratas.

E negam verdadeiramente que convenha repudiar totalmente a liberdade do povo ante o espetáculo daqueles mesmos que levam ao excesso sua indisciplina.

Quando reina a concórdia, nada existe mais forte, nada mais duradouro do que o regime democrático, em que cada um se sacrifica pelo bem geral e pela liberdade comum.

Pois bem: a concórdia é fácil e possível quando todos os cidadãos colimam um fim único; as dissensões nascem da diferença e da rivalidade de interesses; assim, o governo aristocrático nunca terá nada estável, e menos ainda a monarquia, que fez Ênio dizer:"Não há sociedade e nem fé para o reinado".

Sendo a lei o laço de toda sociedade civil, e proclamando seu princípio a comum igualdade, sobre que base assenta uma associação de cidadãos cujos direitos não são os mesmos para todos ? Se não se admite a igualdade da fortuna, se a igualdade de inteligência é um mito, a igualdade dos direitos parece ao menos obrigatória entre os membros de uma mesma república. Que é, pois, o Estado, senão uma sociedade para o direito ?
Da República
Cícero

V- Na verdade, não devemos ouvir os subterfúgios que empregam os que pretendem gozar facilmente de uma vida ociosa, embora digam que acarreta miséria e perigo auxiliar a República., rodeada de pessoas incapazes de realizar o bem, com as quais a comparação é humilhante, em cujo combate há risco, principalmente diante da multidão revoltada, pelo que não é prudente tomar as rédeas quando não se podem conter os ímpetos desordenados do populacho, nem é generoso expor-se, na luta com adversários impuros, a injúrias ou ultrajes que a sensatez não tolera; como se os homens de grande virtude, animosos e dotados de espírito vigoroso, pudessem ambicionar o poder com um objetivo mais legítimo que o de sacudir o jugo dos maus, evitando que estes despedacem a República, que um dia os homens honestos poderiam desejar, mas então, inutilmente, erguer de suas ruínas.
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XXIX - Quase sempre o pior governo resulta de uma confusão da aristocracia, da tirania facciosa do poder real e do popular, que às vezes faz sair desses elementos um Estado de espécie nova; é assim que os Estados realizam, no meio de reiteradas vicissitudes, suas maravilhosas transformações. O sábio tem a obrigação de estudar essas revoluções periódicas e de moderar com previsão e destreza o curso dos acontecimentos; é essa a missão de um grande cidadão inspirado pelos deuses. Por minha parte, creio que a melhor forma política é uma quarta constituição formada da mescla e reunião das três primeiras.
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XXXII - Quando, numa cidade, dizem filósofos, um ou muitos ambiciosos podem elevar-se, mediante a riqueza ou o poderio, nascem os privilégios de seu orgulho despótico, e seu jugo arrogante se impõe à multidão covarde e débil.

Mas quando o povo sabe, ao contrário, manter suas prerrogativas, não é possível a esses encontrar mais glória, prosperidade e liberdade, porque então o povo permanece árbitro das leis, da paz, da guerra, dos tratados, da vida e da fortuna de todos e de cada um; então, e só então, é a coisa pública coisa do povo.

Dizem também, que com frequencia se viu suceder à monarquia, à aristocracia, o governo popular, ao passo que nunca uma nação livre pediu reis nem patronatos de aristocratas.

E negam verdadeiramente que convenha repudiar totalmente a liberdade do povo ante o espetáculo daqueles mesmos que levam ao excesso sua indisciplina.

Quando reina a concórdia, nada existe mais forte, nada mais duradouro do que o regime democrático, em que cada um se sacrifica pelo bem geral e pela liberdade comum.

Pois bem: a concórdia é fácil e possível quando todos os cidadãos colimam um fim único; as dissensões nascem da diferença e da rivalidade de interesses; assim, o governo aristocrático nunca terá nada estável, e menos ainda a monarquia, que fez Ênio dizer:"Não há sociedade e nem fé para o reinado".

Sendo a lei o laço de toda sociedade civil, e proclamando seu princípio a comum igualdade, sobre que base assenta uma associação de cidadãos cujos direitos não são os mesmos para todos ? Se não se admite a igualdade da fortuna, se a igualdade de inteligência é um mito, a igualdade dos direitos parece ao menos obrigatória entre os membros de uma mesma república. Que é, pois, o Estado, senão uma sociedade para o direito ?
Windows 7
Passei a noite fazendo download e instalação do windows 7. E, por fim, conclui o procedimento. Instalei esse sistema no notebook (dual boot). Inegavelmente, é um sistema versátil, bonito e fácil de manejar...

Até agora estou gostando mais desse modelo do que dos seus antecessores, incluindo o XP. Tecnologia tem que ser solução e não um problema...
Windows 7
Passei a noite fazendo download e instalação do windows 7. E, por fim, conclui o procedimento. Instalei esse sistema no notebook (dual boot). Inegavelmente, é um sistema versátil, bonito e fácil de manejar...

Até agora estou gostando mais desse modelo do que dos seus antecessores, incluindo o XP. Tecnologia tem que ser solução e não um problema...
Infrator contumaz
Aplicando, o que eu disse abaixo, no caso do delegado de Ibaiti-PR concluo que o mesmo é um infrator contumaz das prerrogativas dos advogados e do direito do preso. Logo, é necessário que providência legais sejam tomadas contra ele.

Vejam o caso... No dia 18/05/2009, às 20:00, fui impedido de ter acesso a um preso (pensão alimentícia) que se encontrava recolhido na cadeia do município. O indivíduo foi preso a tarde e somente a noite fui informado do fato.

Cheguei na cadeia e fui barrado pelo carcereiro por ordem do delegado. Argumentaram que havia 65 presos lá e somente dois carcereiros, logo, não podia ter acesso ao preso. Inclusive, já relatei isso em um post deste blog.

No dia seguinte, voltei à cadeia, no horário estipulado pelo delegado (outra aberração, pois sou advogado) e tive acesso ao preso.

No dia 20, após negociações para pagamento da pensão, voltei à cadeia para repassar as informações ao preso e pegar as assinaturas necessárias para os recursos cabíveis. Eram três horas da tarde e o sol estava a pino. Pasmem... o delegado, usando a mesma argumentação do dia 18/05/2009, tentou impedir o meu acesso ao preso.

Imediatamente, tomei as providências cabíveis do dia 18/05/2009. Com a diferença que, dessa vez, o sol ainda não tinha se recolhido. O setor de prerrogativas da OAB ainda estava funcionando em Curitiba-PR, o Ministério Público ainda estava no gabinete. Logo, telefonemas para a OAB, conversa com a Promotora de Justiça e, 30 minutos depois, estava falando com o preso na cadeia.

Com isso, ficou evidente, que a autoridade policial de Ibaiti-PR é um violador contumaz da Constituição Federal, das prerrogativas dos advogados e do direito do preso. Ele pensa que a cadeia é o seu feudo e que ele é o senhor feudal. As justificativas que ele usa para violar a Constituição e a Lei, falta de funcionários, não são aceitáveis, principalmente, porque essa justificativa é uma cobertura para as violações.

No dia 18/05/2009 era noite. 65 presos e dois carcereiros. Aqui a justificativa do violador contumaz parece razoável. Porém, no dia 20/05/2009 era três horas da tarde. Sol a pino. 65 presos. Havia carcereiros, policiais, escrivão e ele, delegado, na cadeia. Logo, a justificativa não se aplica e, além de não ser aplicada, derroga a aplicação da mesma em outros dias e horários.

Mas o que é mais interessante. Como deixei passar duas violações, o delegado pensou que eu estava com medo dele e de suas ações, logo, sempre iria me dobrar às suas violações e ilegalidade. Pensou errado e caiu do cavalo.

Como disse abaixo: "deixo passar batido duas vezes. Na terceira eu vou pra cima. A razão disso é muito simples. A primeira vez considero que o elemento não sabia. A segunda penso que ele errou. Na terceira, considerando o histórico anterior, concluo que é ação contumaz, ação dolosa, premeditada. Nesse último caso, a resposta tem que ser dura porque se não for vira costume. "
Infrator contumaz
Aplicando, o que eu disse abaixo, no caso do delegado de Ibaiti-PR concluo que o mesmo é um infrator contumaz das prerrogativas dos advogados e do direito do preso. Logo, é necessário que providência legais sejam tomadas contra ele.

Vejam o caso... No dia 18/05/2009, às 20:00, fui impedido de ter acesso a um preso (pensão alimentícia) que se encontrava recolhido na cadeia do município. O indivíduo foi preso a tarde e somente a noite fui informado do fato.

Cheguei na cadeia e fui barrado pelo carcereiro por ordem do delegado. Argumentaram que havia 65 presos lá e somente dois carcereiros, logo, não podia ter acesso ao preso. Inclusive, já relatei isso em um post deste blog.

No dia seguinte, voltei à cadeia, no horário estipulado pelo delegado (outra aberração, pois sou advogado) e tive acesso ao preso.

No dia 20, após negociações para pagamento da pensão, voltei à cadeia para repassar as informações ao preso e pegar as assinaturas necessárias para os recursos cabíveis. Eram três horas da tarde e o sol estava a pino. Pasmem... o delegado, usando a mesma argumentação do dia 18/05/2009, tentou impedir o meu acesso ao preso.

Imediatamente, tomei as providências cabíveis do dia 18/05/2009. Com a diferença que, dessa vez, o sol ainda não tinha se recolhido. O setor de prerrogativas da OAB ainda estava funcionando em Curitiba-PR, o Ministério Público ainda estava no gabinete. Logo, telefonemas para a OAB, conversa com a Promotora de Justiça e, 30 minutos depois, estava falando com o preso na cadeia.

Com isso, ficou evidente, que a autoridade policial de Ibaiti-PR é um violador contumaz da Constituição Federal, das prerrogativas dos advogados e do direito do preso. Ele pensa que a cadeia é o seu feudo e que ele é o senhor feudal. As justificativas que ele usa para violar a Constituição e a Lei, falta de funcionários, não são aceitáveis, principalmente, porque essa justificativa é uma cobertura para as violações.

No dia 18/05/2009 era noite. 65 presos e dois carcereiros. Aqui a justificativa do violador contumaz parece razoável. Porém, no dia 20/05/2009 era três horas da tarde. Sol a pino. 65 presos. Havia carcereiros, policiais, escrivão e ele, delegado, na cadeia. Logo, a justificativa não se aplica e, além de não ser aplicada, derroga a aplicação da mesma em outros dias e horários.

Mas o que é mais interessante. Como deixei passar duas violações, o delegado pensou que eu estava com medo dele e de suas ações, logo, sempre iria me dobrar às suas violações e ilegalidade. Pensou errado e caiu do cavalo.

Como disse abaixo: "deixo passar batido duas vezes. Na terceira eu vou pra cima. A razão disso é muito simples. A primeira vez considero que o elemento não sabia. A segunda penso que ele errou. Na terceira, considerando o histórico anterior, concluo que é ação contumaz, ação dolosa, premeditada. Nesse último caso, a resposta tem que ser dura porque se não for vira costume. "